SóProvas


ID
84070
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros naturalizados, nos termos da Constituição da República vigente, os

Alternativas
Comentários
  • concurso de nível médio puro decoreba da CF na parte de constitucionalArt. 12. São brasileiros:II - naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • a) Brasileiro Nato!
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    B) Brasileiros Natos!
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;C) Art. 12.


    C) Natos!
    São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    D) 15 anos!
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira


    E) Correta!
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  • De acordo com o art. 12 da CF/88 II, a: São brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • Questão de nível fácil, porém deve-se analisar o cojunto, pois a prova como um todo de FCC - 2009 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária estava meio difícil... pelo menos uma fácil!!
  • Questão tranquila......Observe que no início ela fala sobre os brasileiros naturalizados então só há duas possibilidades.A primeira é se forem originários de países de língua portuguesa e a segunda se forem estrangeiros de qualquer nacionalidade.Então, exclui-se as alternativas a,b e c ,pois elas são referentes aos brasileiros natos.A alternativa d) está errada pelo fato do tempo que é 15 anos e não dez anos ou mais.Assim a alternativa e) é a correta.II - naturalizados:>a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • Importante observar a possibilidade do artigo 12 § 1º:§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta ConstituiçãoA CF 12, § 1º não estabelece um regime de dupla nacionalidade ou nacionalidade comum luso-brasileira, porque o “português equiparado” continua sendo estrangeiro (não perde a nacionalidade portuguesa e nem adquire a nacionalidade brasileira) mas pode exercer alguns direitos inerentes aos brasileiros naturalizados. O português equiparado somente poderá ser extraditado para Portugual, e se o pedido for formulado pelo Governo Português - Tratado bilateral (Convenção sobre Igualdade).
  • Naturalizados: Adquirem a nacionalidade brasileira mediante um processo de naturalização. A C.F prevê três formas de naturalização:a) Na forma da lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro)b) Estrangeiros originários de países de língua portuguesa, que devem comprovar residência no Brasil há pelo menos um ano ininterrupto e idoneidade moral.c) Extraordinária – O estrangeiro deve comprovar residência no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação criminal.
  •           A ALTERNATIVA CORRETA  é a "E" em virtude dos termos do art. 12, II, "a" da CF, senão vejamos:
             Art. 12 São brasileiros:
             II - naturalizados:
             a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • A banca procurou mescla características de Brasileiros natos e naturalizados para saber se o candidato está atento.
    Questão fácil,porém, requer atenção. 
  • "exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;" cabe aqui a confusão com o princípio de equiparação no qual estabelece que aos portugueses com residência permanente no Brasil serão equiparados a brasileiros,  desde que exista a reciprocidade em favor de brasileiros no território português. Aqui não existe nenhuma forma de naturalização, apenas um ato de adquirir um direito já estabelecido na Constituição.



    Claro que isso não está na questão, pois para adquirir a nacionalidade brasileira os originários de países de lingua port. deverão ter 1 ano de residência no Br. + idoneidade moral, mas fica aí mais uma para reflexão
  • A - NATOS


    B - NATOS


    C - NATOS


    D - SERIA NATURALIZADOS MAS ERRA AO DIZER O PERÍODO DE 10 ANOS, O QUE SERIA ''RESIDENTES NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS''.


    E - GABARITO

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - NATO - nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    ERRADA - NATO - nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    ERRADA - NATO - nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    ERRADA - 15 ANOS - estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há dez ou mais anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    CORRETA - ART. 12, II, a da CF - que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade bra- sileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • Apenas lembrando que ao cidadão Português, com residência permanente no Brasil, não é necessário a formalização da naturalização brasileira para que ele exerça os direitos inenrentes aos brasileiros. Caso ainda ocorra a reciprocidade em favor dos brasileiros em portugal, e salvo os casos previstos na CF.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.