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ID
840721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

No que se refere à gestão de material, julgue os próximos itens.

Termos de inutilização ou de justificativa de abandono deverão ser utilizados para baixa patrimonial, sempre que for verificada a inconveniência ou impossibilidade de alienação para o material irrecuperável.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990. Art. 18. A inutilização e o abandono de material serão documentados mediante Termos de Inutilização ou de Justificativa de Abandono, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento.

    Verificada a impossibilidade ou inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporadas ao Patrimônio.

    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2012/10/23/gabarito-ibama-comentado/
     

  • DESFAZIMENTO
     
     
    Consiste no processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial da instituição, de acordo com a legislação vigente e expressamente autorizada pelo dirigente da unidade gestora.
     
    Em geral, o processo de desfazimento deverá ser composto por:
     
    a)    Portaria de designação da comissão de desfazimento;
    b)    Relação dos bens para desfazimento;
    c)    Laudo de avaliação;
    d)    Justificativa do desfazimento;
    e)    Contrato, conforme a modalidade de desfazimento;
    f)     Relação de bens baixados no processo.
     
     
     
    PASSOS PARA SE FAZER UM TRABALHO DE DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
     
     
    ·         Inventário descritivo dos bens.
    ·          Levantamento dos bens: identificar, agrupar, mensurar (resulta na contagem das unidades componentes da massa patrimonial).
    ·         Arrolamento: colocar os bens em lista.
    ·         Tomamento ou tombamento: processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no controle patrimonial de uma instituição.
    ·         Avaliação: atribuir valor e mérito ao objeto a ser avaliado.
    ·         Distribuição do material em lotes, facilitando sua classificação descritiva no inventario.
    ·          Obedecer aos prazos estipulados para a realização dos certames: de trinta dias para concorrência, quinze dias para leilão e três dias úteis para convite, que deverão ser contados da primeira publicação no Diário Oficial da União.
  •  

     BAIXA PATRIMONIAL DE BENS 

     

    Consiste a baixa patrimonial na perda do poder exercido sobre determinado bem cujo uso intensivo ou prolongado tenha-o tornado obsoleto ou lhe causado desgastes ou avarias que não justifiquem a inversão de recursos para sua recuperação.
    Antes de considerar o bem como inservível, o Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca, ou o Juiz Substituto no exercício da Direção, deverá, quando necessário, solicitar-lhe o conserto.
    Constatado que não é proveitosa a inversão de recursos para a recuperação do bem, deverá ser solicitado um parecer técnico à Diretoria do Departamento de Patrimônio.
    Esse parecer técnico será emitido pela Divisão de Controle Patrimonial, e este, depois de concluído, será visado pelo Juiz Diretor do Fórum, ou pelo Juiz Substituto no exercício da Direção, facultando-se também o visto a um membro do Ministério Público, ao efeito de se justificar a baixa patrimonial.



  • Inutilidade ou abandono tbm conhecido como alijamento - Verificada a impossibilidade ou inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporadas ao Patrimônio.

    irrecuperável ou antieconomico = a um bem esta com problema ou que o velor do seu conserto seja superior a 50% do bem.

    Ex: se um computaror custa  R$1000,00 e para consertá-lo eu gasto 600, logo este bem é antieconômico.
  • INUTILIZAÇÃO: Consiste na destruição total ou parcial de material classificado como irrecuperável depois de verificada a impossibilidade ou inconveniência de sua alienação.

    ABANDONO: Consiste na renuncia ao direito de propriedade material classificado como irrecuperável,depois de verificada a impossibilidade ou a inconveniência de sua alienação, devendo a autoridade competente determinar sua descarga patrimonial e a retirada das partes economicamente aproveitáveis,  porventura existentes, que serão incorporadas ao patrimônio. 

    http://www.dphcex.ensino.eb.br/docs/ligislacao/IG_20-15_MEM_Valor_Historico.pdf


    Decreto 99.658/90

    Art. 16. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporados ao patrimônio. 

     Art. 18. A inutilização e o abandono de material serão documentados mediante Termos de Inutilização ou de Justificativa de Abandono, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento.


  • Se tivesse a palavra RECUPERÁVEL em vez de IRRECUPERÁVEL, estaria errada a questão.

     

    Mas, ficou como correta devido INUTILIZAÇÃO ou ABONDONO JUSTIFICÁVEL ou IRRECUPERABILIDADE DO MATERIAL.

  • Questão desatualizada. Decreto 99.658/90 foi revogado e consequentemente o art. 16 de que trata a questão.

  • Gab. C

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2019

    Art. 4º A inutilização de bens móveis consiste no desfazimento, através do descarte e/ou destruição, total ou parcial, daqueles que ofereçam ameaça vital às pessoas, riscos de prejuízos ecológicos ou inconvenientes de qualquer natureza.

    Art. 5º São motivos para a inutilização de bens patrimoniais móveis, dentre outros:

    I - contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação do bem por assepsia;

    II - infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;

    III - natureza tóxica ou venenosa;

    IV - contaminação por radioatividade;

    V - perigo irremovível de utilização fraudulenta por terceiros;

    VI - bens cujas partes ou componentes não possam ser reaproveitadas ou que não representem ganho financeiro quando da sua alienação.

    Art. 7º A baixa por inutilização deverá ser realizada por meio de autuação de processo, contendo os seguintes documentos:

    I - Cópia da Portaria de criação da Comissão Especial;

    II - Relatório dos bens a serem baixados por inutilização, contendo descrição padronizada dos mesmos, número de plaquetas de registro patrimonial, estado de conservação;

    III - Documentos comprobatórios do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações);

    IV - Termo de inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens, assinado por todos os membros da Comissão Especial;

    V - Autorização formal do Secretário ou Dirigente do Órgão/Entidade, para baixa dos bens;

    VI - Documento formalizado com a Instituição parceira assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;

    VII - Termos de Baixa dos Sistemas de Gestão Patrimonial e Contábil.

  • CERTO