-
CERTO
DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990. Art. 18. A inutilização e o abandono de material serão documentados mediante Termos de Inutilização ou de Justificativa de Abandono, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento.
Verificada a impossibilidade ou inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporadas ao Patrimônio.
http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2012/10/23/gabarito-ibama-comentado/
-
DESFAZIMENTO
Consiste no processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial da instituição, de acordo com a legislação vigente e expressamente autorizada pelo dirigente da unidade gestora.
Em geral, o processo de desfazimento deverá ser composto por:
a) Portaria de designação da comissão de desfazimento;
b) Relação dos bens para desfazimento;
c) Laudo de avaliação;
d) Justificativa do desfazimento;
e) Contrato, conforme a modalidade de desfazimento;
f) Relação de bens baixados no processo.
PASSOS PARA SE FAZER UM TRABALHO DE DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS
· Inventário descritivo dos bens.
· Levantamento dos bens: identificar, agrupar, mensurar (resulta na contagem das unidades componentes da massa patrimonial).
· Arrolamento: colocar os bens em lista.
· Tomamento ou tombamento: processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no controle patrimonial de uma instituição.
· Avaliação: atribuir valor e mérito ao objeto a ser avaliado.
· Distribuição do material em lotes, facilitando sua classificação descritiva no inventario.
· Obedecer aos prazos estipulados para a realização dos certames: de trinta dias para concorrência, quinze dias para leilão e três dias úteis para convite, que deverão ser contados da primeira publicação no Diário Oficial da União.
-
BAIXA PATRIMONIAL DE BENS
Consiste a baixa patrimonial na perda do poder exercido sobre determinado bem cujo uso intensivo ou prolongado tenha-o tornado obsoleto ou lhe causado desgastes ou avarias que não justifiquem a inversão de recursos para sua recuperação.
Antes de considerar o bem como inservível, o Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca, ou o Juiz Substituto no exercício da Direção, deverá, quando necessário, solicitar-lhe o conserto.
Constatado que não é proveitosa a inversão de recursos para a recuperação do bem, deverá ser solicitado um parecer técnico à Diretoria do Departamento de Patrimônio.
Esse parecer técnico será emitido pela Divisão de Controle Patrimonial, e este, depois de concluído, será visado pelo Juiz Diretor do Fórum, ou pelo Juiz Substituto no exercício da Direção, facultando-se também o visto a um membro do Ministério Público, ao efeito de se justificar a baixa patrimonial.
-
Inutilidade ou abandono tbm conhecido como alijamento - Verificada a impossibilidade ou inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporadas ao Patrimônio.
irrecuperável ou antieconomico = a um bem esta com problema ou que o velor do seu conserto seja superior a 50% do bem.
Ex: se um computaror custa R$1000,00 e para consertá-lo eu gasto 600, logo este bem é antieconômico.
-
INUTILIZAÇÃO: Consiste na destruição total ou parcial de material classificado como irrecuperável depois de verificada a impossibilidade ou inconveniência de sua alienação.
ABANDONO: Consiste na renuncia ao direito de propriedade material classificado como irrecuperável,depois de verificada a impossibilidade ou a inconveniência de sua alienação, devendo a autoridade competente determinar sua descarga patrimonial e a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporadas ao patrimônio.
http://www.dphcex.ensino.eb.br/docs/ligislacao/IG_20-15_MEM_Valor_Historico.pdf
Decreto 99.658/90
Art. 16. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporados ao patrimônio.
Art. 18. A inutilização e o abandono de material serão documentados mediante Termos de Inutilização ou de Justificativa de Abandono, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento.
-
Se tivesse a palavra RECUPERÁVEL em vez de IRRECUPERÁVEL, estaria errada a questão.
Mas, ficou como correta devido INUTILIZAÇÃO ou ABONDONO JUSTIFICÁVEL ou IRRECUPERABILIDADE DO MATERIAL.
-
Questão desatualizada. Decreto 99.658/90 foi revogado e consequentemente o art. 16 de que trata a questão.
-
Gab. C
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2019
Art. 4º A inutilização de bens móveis consiste no desfazimento, através do descarte e/ou destruição, total ou parcial, daqueles que ofereçam ameaça vital às pessoas, riscos de prejuízos ecológicos ou inconvenientes de qualquer natureza.
Art. 5º São motivos para a inutilização de bens patrimoniais móveis, dentre outros:
I - contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação do bem por assepsia;
II - infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;
III - natureza tóxica ou venenosa;
IV - contaminação por radioatividade;
V - perigo irremovível de utilização fraudulenta por terceiros;
VI - bens cujas partes ou componentes não possam ser reaproveitadas ou que não representem ganho financeiro quando da sua alienação.
Art. 7º A baixa por inutilização deverá ser realizada por meio de autuação de processo, contendo os seguintes documentos:
I - Cópia da Portaria de criação da Comissão Especial;
II - Relatório dos bens a serem baixados por inutilização, contendo descrição padronizada dos mesmos, número de plaquetas de registro patrimonial, estado de conservação;
III - Documentos comprobatórios do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações);
IV - Termo de inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens, assinado por todos os membros da Comissão Especial;
V - Autorização formal do Secretário ou Dirigente do Órgão/Entidade, para baixa dos bens;
VI - Documento formalizado com a Instituição parceira assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;
VII - Termos de Baixa dos Sistemas de Gestão Patrimonial e Contábil.
-
CERTO