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CERTO
DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.
Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:
I – material – designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independente de qualquer fator;
II – transferência – modalidade de movimentação de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade;
III – cessão – modalidade de movimentação de material do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes da União;
IV – alienação – operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação;
V – outras formas de desfazimento – renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.
http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2012/10/23/gabarito-ibama-comentado/
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Entende-se que a DOAÇÃO é para pessoa não integrante da Administração Pública, pois se fosse, configuraria CESSÃO.
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Olá,
Bom, a referência correta encontra-se na velha e conhecida de todos, a IN 205/88:
11.1. A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.
Abraços!
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Resposta: CERTO
DECRETO No 99.658, art. 2, IV - alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação;
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valeu Pedro Paulo, era exatamente esta a minha dúvida.
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Forma de desfazimento:
Alienação: Consiste na operação que transfere o direito de propriedade mediante: VENDA, PERMUTA E DOAÇÃO.
VENDA
- Mediante avaliação por Comissão Especial
- Concorrência, leilão ou convite
PERMUTA
- Mediante interesse público devidamente justificado.
- Valores coincidentes
DOAÇÃO
- Razões de interesse social
- Avaliação de oportunidade e conveniência
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Uai, mais a transferencia e a cessão não seria uma forma de alienar?
Julgue os itens seguintes, a respeito de gestão patrimonial.
A palavra alienação é atribuída a toda transferência de domínio de bens a terceiros.
certo
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A cessão consiste na movimentação de material do acervo, com transferência de posse, com troca de propriedade.
A alienação, consite na operação que transfere o direito de posse e propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação.
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CERTO
Alienação é a operação de transferência do direito de propriedade do bem, mediante venda, permuta ou doação. Alienar significa transferir a propriedade (ou domínio) de um bem para outra pessoa ou entidade.
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Eu errei por que entendi que a cessão é uma doação... então seria uma alienação também, mas agora já esta anotado...
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Comentários: É exatamente isso. Alienação é a operação de transferência do direito de propriedade do bem, mediante venda, permuta ou doação. Alienar significa transferir a propriedade (ou domínio) de um bem para outra pessoa ou entidade.
Gabarito: Certa
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Gab. C
Decreto 9.373/18
Art. 4º A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse
Art. 5º A transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser:
I - interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade; ou
II - externa - quando realizada entre órgãos da União.
IN 205/88 A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.
*A cessão transfere apenas a posse do material, mas não o direito de propriedade do mesmo, que continua com a entidade cedente. Já a transferência é feita entre os órgãos e unidades organizacionais do ente. Dessa maneira, como a alienação caracteriza-se pela transferência do direito de propriedade, por venda, permuta ou doação a terceiros, fica patente a distinção da cessão e transferência da alienação.