-
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
-
Questão errada!
a questão fala em
.. em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas.
o correto é:
em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas.
-
Marquei errada pelo "[...] morais", mas prefiro acreditar que tenha sido erro de digitação do site ...
-
Entendo que o fato de ser moral ou imoral não qualifica o ato, visto que, um servidor não pode receber vantagens por conduta MORAL, isso já faz parte das leis dos servidores e não deve ser qualificado como prêmio, esse entendimento vale para o IMORAL também.
SERVIDOR NÃO DEVE RECEBER VATANGEM POR CONDUTA MORAL, ISSO JÁ É INERENTE AO CARGO, ASSIM COMO TAMBÉM NÃO PODE RECEBER POR POSIÇÕES IMORAIS, VISTO QUE, FERE AS LEIS DE SERVIDOR PÚBLICO.
-
GABARITO: CERTO
DECRETO Nº 1171/1994 (APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL)
DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
-
GABARITO: CERTO
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
-
A lei é clara ao usar a palavra IMORAL!