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ID
84115
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da coisa julgada, considere:

I. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

II. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.

III. Fazem coisa julgada os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Não fazem coisa julgada os motivos ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentena( art469,inc.I)
  • I. CORRETA"Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão."II. CORRETA"Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros."III. ERRADA"Art. 469. Não fazem coisa julgada:I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo."
  • I. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. (CERTO)II. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. (CERTO)III. Fazem coisa julgada os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. (ERRADO)Artigo 469 do CPC.Alternativa correta letra "C".
  • Letra da lei pura. Mas confesso que deu uma dúvida ao lembrar dos efeitos da coisa julgada quando se trata de direitos difusos e tutela coletiva. Em direitos difusos o efeito da coisa julgada é erga omnes, já na tutela coletiva temos o efeito ultra partes...

  • NCPC

    Item I art. 507

    Item II art. 506

    Item III art. 504 I

  • NCPC

    Item I art. 507 - É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Item II art. 506 -  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Item III art. 504  Não fazem coisa julgada:

                      I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

  • III->  ART. 504.  NÃO FAZEM COISA JULGADA:  I - OS MOTIVOS, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - A VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença.

    II -> Art. 506.  A SENTENÇA faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, NÃO prejudicando terceiros.

    I -> Art. 507.  É VEDADO à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a PRECLUSÃO.

    GABARITO -> [C]

  • Essa questão considerou o incremento "beneficiando" correto,

    já a questão

    considerou a mesma palavra errada.

  • a cujo wtf

  • esqueci o significado de defeso e me fodieeee