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Em se tratando de representação, tem o ofendido ou seu representante legal o prazo decadencial de 6 meses para oferecê-la, a contar da data em que tomou conhecimento da autoria da infração penal. Por se tratar de um ato de conveniência e oportunidade, poderá aquele que a ofereu se retratar, isto é, retirar a retratação concedida, desde que o faça antes de oferecida a denúncia.É possível,ainda, a RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO, desde que dentro do prazo decadencial e antes do oferecimento da denúncia
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I- CORRETA.Veja-se o que afirma o art. 24 do CPP:"Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".II - INCORRETA. É possível a retratação até o oferecimento da denúncia, conforme o CPP:"Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".III - CORRETA.É o que está expressamente previsto no art. 24, §1º do CPP:"No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.".IV - CORRETA. É o que dispõe o art. 38 do CPP:"Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
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o que é irretratével é a queixa, não a representação
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De acordo com o art. 25 do CPP "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Isso quer dizer que antes da denúncia ela poderá ser retratada, falsa então, o item II. ALTERNATICA CORRETA LETRA "a"
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no item IV ha uma ressalva: o prazo de 6 meses para representacao ou promocao da acao privada sera contado do dia em que se esgotar o prazo para o ofereciento da denuncia nos crimes de acao publica, se esta nao for intentada no prazo legal.
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I - súmula 594 do STF:
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos , independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
II - Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. SÓ É IRRETRATÁVEL DEPOIS DA DENÚNCIA
III - Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O CADI
IV - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime - FIQUEI NA DÚVIDA COM O "SÓ PODE".
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Ricardo, fiquei com a mesma dúvida... mas como tinha certeza da I e da III, deu para resolver a questão.
Isso porque o início dos prazos é diferente em cada tipo de ação penal. Na subsidiária, conta-se a partir do fim do prazo do MP para intentar a ação pública; na personalíssima, conta-se a partir da sentença civil que anular o casamento; apenas na exclusivamente privada conta-se a partir do conhecimento da autoria.
Além disso, o próprio artigo que traz a regra admite exceções, conforme a ressalva feita no início.
Primeiro comentário de processo penal... :)
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Após oferecida a denúncia, a representação é irretratável, Antes da denúncia, a representação é reetratável.
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I. Certa: Os direitos de queixa e representação podem ser exercidos pelo ofendido ou por seu representante legal (Súmula 594 - STF).
II. Errada: Art. 22 CPP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
III. Certa: Art. 24, § 1o.
IV. Certa: Art. 38 CPP - O ofendido ou seu representante legal decairá no direito de queixa ou representação se não o exercer no prazo de seis meses.
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Perfume RIDODE
Retratação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia
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No que se refere ao direito de representação previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
-É exercido pelo ofendido ou seu representante legal, constituindo condição de procedibilidade.
-No caso de morte da vítima, ou quando declarada ausente por decisão judicial, passará ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
-Só pode ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que o ofendido ou seu representante vier a saber quem foi o autor do crime.
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I. É exercido pelo ofendido ou seu representante legal, constituindo condição de procedibilidade. CERTO.
II. Depois de exercido, a representação é irretratável. ERRADO. Pois pode ocorrer a retratação até o oferecimento da denúncia, isso regra geral.
III. No caso de morte da vítima, ou quando declarada ausente por decisão judicial, passará ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. CERTO.
IV. Só pode ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que o ofendido ou seu representante vier a saber quem foi o autor do crime. CERTO.