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ERRADO
Art. 1o Lei 8.666/93. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
bons estudos
a luta continua
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ERRADO.
Permissões e locações também serão necessariamente precedidas de licitação.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. (Lei 8.666/93)
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Segundo a Lei no 8.666, de 21/06/1993, a contratação de obras, serviços e compras, alienações e concessões serão necessariamente precedidas de licitação, enquanto as permissões e locações da Administração Pública são ações realizadas de acordo com o interesse da administração, livres do processo licitatório.(ERRADA)
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Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.
OBS: A licitação não é exigida no caso de autorização. Uma vez que é o próprio particular interessado quem procura a Administração para prestar o serviço, a autorização não exige licitação prévia. Ademais, ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado.
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CONCESSÃO E A PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NECESSITAM DE LICITAÇÃO.
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A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 2º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 2. “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, PERMISSÕES E LOCAÇÕES da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, SERÃO NECESSARIAMENTE PRECEDIDAS DE LICITAÇÃO, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.”
Logo, como regra, as permissões e locações da Administração Pública NÃO estão livres de processo licitatório. Muito pelo contrário: serão necessariamente precedidas de licitação.
GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Também pode ser usado como fundamento a nossa Constituição Federal, em seu artigo 175:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos