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ID
841540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O inquérito civil presidido pelo Ministério Público para apuração de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, ou infração à ordem econômica ou urbanística,

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente essa questão é de Direito Constitucional:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    A ação pode ser proposta por qualquer pessoa perante o MP.

  • CF Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Seguem também os artigos 6º e 8º,§1º da Lei 7347/85 (Regula a ACP)

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.


    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    Vale lembrar que o inquerito civil é instaurado, privativamente, pelo MP, porém a ACP, possui outros co-legitimados. Conforme o art. 5º desta Lei.

     

     

  • De acordo com art. 129 da CF,sao funçoes institucionais do MP:

    I-promover,privativamente,a açao penal pública;

    III-promover o inquérito civil e a açao civil pública...

    Observando esses incisos da CF,nao estaria errado afirmar que ocorre PRIVATIVAMENTE a instauração de inquérito civil pelo MP?


    Agradeço quem puder esclarecer.

     

  • Alternativa B
    O MINISTÉRIOPÚBLICO COMO PARTE
    O membro do Ministério Público tem capacidade postulatória, e pode propor ações no âmbito de suas atribuições. O art. 129, III, da CF, autoriza o parqueta “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. As ações que versam tais interesses estão no âmbito direto de atribuição do Ministério Público. Não há necessidade de lei que o autorize, porque a atribuição decorre diretamente da Constituição Federal. (Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius)
  • Em contribuição ao debate, acrescento:
    - O inquérito civil público é um procedimento administrativo, privativo do Ministério Público, que tem o objetivo de apurar fatos e produzir provas da efetiva lesão a interesses da coletividade. Por meio do ICP, o Ministério Público toma depoimentos, requisita informações a órgãos públicos e privados, reúne-se com autoridades para solicitar a adoção de providências;
    - O ICP é um procedimento prévio ao eventual ajuizamento da ação civil pública, ambos previstos na Constituição Federal (art. 129, III);
    - Nele, não há contraditório, nem acusação, tampouco aplicação de sanção.
    Fonte de consulta: http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-mg-instaura-inquerito-civil-publico-para-esclarecimento-de-fatos-relacionados-a-adulteracao-do-leite.
    PROSSEGUINDO:
    A instrução do inquérito civil é a produção de todas as provas em direito admitidas pela notificação para oitiva de testemunhas ou pela requisição de documentos, sob pena de caracterizar crime de desobediência. Entende-se majoritariamente que o Ministério Público não pode quebrar o sigilo bancário, exceto no caso de investigação de dano ao patrimônio público, mas pode quebrar o sigilo fiscal.
    E MAIS: No curso do inquérito civil pode ser formalizado o Compromisso de Ajustamento e Conduta entre o Ministério Público e o investigado com o escopo de adequar a conduta lesiva às normas pertinentes, uma vez que o agente a reconhece e compromete-se a adaptá-la à lei. Este compromisso depende de homologação do Conselho Superior do Ministério Público, caso em que o inquérito civil é arquivado.
    O encerramento do inquérito civil é formalizado por relatório final concluindo pelo seu arquivamento ou pela propositura da Ação Civil Pública.

    REFORÇANDO: O Ministério Público ordena o arquivamento do inquérito civil nos casos de cumprimento do Compromisso de Ajustamento e Conduta e de inexistência de justa causa para propositura da Ação Civil Pública. Esta providência depende de homologação do Conselho Superior do Ministério Público, que pode converter o julgamento em diligência ou ordenar a propositura da Ação Civil Pública.
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1091
    Observo, por fim, que o inquérito civil público não é indispensável para o ajuizamento da ação civil pública, já que o conjunto probatório pode ser obtido por diversas fontes.
    Continuemos firmes e com confiança. Bons estudos!
  • Para não restar dúvida sobre a legitimidade na Ação Civil Pública, acrescento dispositivo da lei 7347/85:
     Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública; 
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
            V - a associação que, concomitantemente: 


    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
  • Pessoal, alguém poderia tirar minha dúvida?
    Assim como o Mariano, fiquei na dúvida com relação ao "privativamente".
    A CF é clara ao dizer que é função do MP promover PRIVATIVAMENTE a Ação Penal Pública.
    Mas não menciona o mesmo para a promover o inquerito civil.

    Quando li as alternativas, logo eliminei as que falavam sobre PRIVATIVAMENTE.

    Alguém pode me explicar qual o embasamento para que a resposta esteja correta?
    Algumas pessoas ja falaram que é privativo, mas onde está escrito isso? Na CF não está!

    Obrigada e bons estudos
  • "Apesar da pluralidade de sujeitos que recebem expressamente a legitimação para propor a ação civil pública (art. 5ª da Lei 7.347/85 e art. 82 da Lei 8.078/90), somente ao Ministério Público caberá a instauração e condução de inquerito civil (art. 8º da Lei 7.347/85)". NEVES, Daniel Amorim Assunpção. "O inquérito civil como uma cutelar preparatória probatória sui generis". Processo civil coletivo.Rodrigo Mazzei e  Rita Nolasco. São Paulo: Quartier Latin, 2005,p.219.  

      
  • Para não confundir ação civil pública com ação popular.  

    Ação civil pública 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Apenas para esclarecimento: essa questão não foi cobrada na prova como de direito constitucional, mas sim de direito administrativo (questão 34 da prova). 

  • Apenas para complementar, ficar de olho: Art.129, § 1º, CF - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • Lei 7.347/85 (Regula a ACP)
    Art. 8º - § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    LC 75/93 (Organização MPU)

    Art. 8º - § 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.

  • Só complementando, quanto à letra E:

    Art. 9º da Res. 23 do CNMP - O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. (Redação dada pela Resolução n° 193, de 14 de dezembro de 2018)

    Art. 10 da Res. 23 do CNMP - Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

    Lembrar: é o "procedimento preparatório" que deverá ser concluído no prazo de 90 dias (prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável), nos termos da Res. 23 do CNMP (art. 2º, § 6º).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    =============================================================

     

    LEI Nº 7347/1985 (DISCIPLINA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO-AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO (VETADO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

  • Ação popular -> Qualquer cidadão

    Inquérito civil -> MP