SóProvas


ID
841546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO configura o crime de atentado contra a liberdade de trabalho o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a

Alternativas
Comentários
  • Resposta "a", celebrar contrato de trabalho atenta contra a liberdade de contrato de trabalho.
    A banca foi sacana com o candidato, lembrar desse detalhe é difícil, a meu ver, é o tipo de questão que não avalia nada, mas fazer o quê?

    Atentado contra a liberdade de trabalho 
    CP Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
    I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
    II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
    Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • na verdade trata-se de Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
  • Tanta coisa pertinente para avaliar e a FCC me vem com essa. O que será que passa na cabeça do avaliador?
  • As hipóteses previstas nas alternativas "B" a "E" são previstas na parte especial do Código Penal como
    Atentado contra a liberdade de trabalho. E, apesar do artigo prever 2 incisos, são 4 hipóteses, a saber:

     Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

      I - (1) a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou (2) a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

       II - (3) a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a (4) participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

     
    De forma que a letra "A" está prevista como sendo Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.

      Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:


  • Farofada de araque...

  • Questãozinha tacanha!

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Atentado contra a liberdade de trabalho

    ARTIGO 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:

    I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: (LETRAS B & E)

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

    II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: (LETRA C & D)

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

    ARTIGO 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola: (GABARITO)

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.