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Resposta "a", celebrar contrato de trabalho atenta contra a liberdade de contrato de trabalho.
A banca foi sacana com o candidato, lembrar desse detalhe é difícil, a meu ver, é o tipo de questão que não avalia nada, mas fazer o quê?
Atentado contra a liberdade de trabalho
CP Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
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na verdade trata-se de Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
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Tanta coisa pertinente para avaliar e a FCC me vem com essa. O que será que passa na cabeça do avaliador?
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As hipóteses previstas nas alternativas "B" a "E" são previstas na parte especial do Código Penal como
Atentado
contra a liberdade de trabalho. E, apesar do artigo prever 2 incisos, são 4 hipóteses, a saber:
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência
ou grave ameaça:
I - (1) a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria,
ou (2) a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
II - (3) a abrir ou fechar o seu
estabelecimento de trabalho, ou a (4) participar
de parede ou paralisação de atividade econômica:
De forma que a letra "A" está prevista como sendo Atentado contra a liberdade de contrato de
trabalho e boicotagem violenta.
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,
a celebrar contrato de trabalho, ou a não
fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial
ou agrícola:
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Farofada de araque...
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Questãozinha tacanha!
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Atentado contra a liberdade de trabalho
ARTIGO 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias: (LETRAS B & E)
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: (LETRA C & D)
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
ARTIGO 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola: (GABARITO)
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.