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- a) a constituição de procurador com poderes para o foro em geral depende de outorga de procuração escrita. ERRADA -
- b) a representação em juízo, ativa e passiva, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, por seus procuradores, deve ser comprovada mediante a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. ERRADA - súmula 436: estão dispensadas de juntada de instrumento de mandado.
- c) os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria. ERRADA: OJ - SDI-I 318 Estados e Municípios não tem legitimidade.
- d) é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. CORRETA
- e) caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, tanto quanto no mandato civil, é condição de validade do negócio jurídico. ERRADA OJ - SDI-I 371- considera-se a data da juntada.
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RESPOSTA d)
erradas:
a) a constituição de procurador com poderes para o foro em geral depende de outorga de procuração escrita.
OJ 286 da SDI-1 DO TST
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada - Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010)
I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.
b) a representação em juízo, ativa e passiva, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, por seus procuradores, deve ser comprovada mediante a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
SÚMULA 436 do TST
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
letra c) os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria.
O.J. 318 da SDI-1 do TST
REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA ( DJ 11.08.2003)
Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
CONTINUA...
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letra e) caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, tanto quanto no mandato civil, é condição de validade do negócio jurídico.
O.J. 371 da SDI 1 DO TST.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.
BONS ESTUDOS
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Como a fundamentação da alternativa correta ainda não foi citada pelos colegas acima, segue o texto da OJ do qual foi retirada a afirmativa correta.
(Letra D)
OJ 373 da SDI 1 do TST
REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) - Res. 170/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010 É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
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A OJ 373 da SDI1 embasa a resposta correta (letra D):
373. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.
É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
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GABARITO: D
A letra D está totalmente de acordo com o que diz a OJ nº 373 da SDI-1 do TST. Veja:
“É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam”.
Comentando as questões erradas:
Letra “A”: Errada. A outorga da procuração também é possível por meio de mandato tácito. É o que diz o art. 791, §3º da CLT.
Letra “B”: Errada. Segundo a súmula 436 do TST, tais documentos são dispensáveis
Letra “C”: Errada. A OJ nº 318 da SDI-1 do TST, pois inexiste tal legitimidade.
Letra “E”: Errada, pois contraria a OJ nº 371 da SDI-1 do TST, que diz não ser condição de validade do mandato a data da outorga de poderes.
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LEMBRETE
A O.J. 373, aqui tratada, foi convertida na SÚMULA Nº 456 em maio de 2014.
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C) OJ 318 SDI - 1
Os estados e municipios NÃO tem legitimidade para recorrer em nomes das autarquias detentoras de personalidade juridica propria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituidos.
B) ERRADA SUM 463 TST
II. É essencial que o signatario ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do Nº da OAB.
D) CORRETA
SUM 456 TST
É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
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OJ 373. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 456) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
Súmula nº 456 do TST
REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).
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Nova redação da OJ 318, SDI 1, TST
318. AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.
II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.
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Gabarito:"D"
OJ 373 da SDI 1 do TST. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) - Res. 170/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010. É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.