SóProvas


ID
841597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Caro Nilson, discordei da sua correção no item a. 
    Sublinei os erros do item.
    O Tribunal Superior do Trabalho poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Turmas junto aos Tribunais Regionais, com o intuito de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.
    Pelo que vi a correção se encontra na CF, art. 115, § 2º - 
    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    De qq forma, agradeço os comentários.
    Bons estudos.
  • Conforme o comentário acima, a  palavra, sem dúvidas, é descentralizadamente. Está no CF/88 e isso não se discute. O erro da "a" está em trocar câmaras por turmas.
    Abraços.

  • a) O Tribunal Superior do Trabalho poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Turmas junto aos Tribunais Regionais, com o intuito de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.
    Dois erros nesta questão: Conforme Art. 115, § 2º :
    Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

     b) Entre as competências da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho está a realização de concursos de provas e títulos para o ingresso de novos magistrados.
    Conforme art. 111-a, inciso I :
    "a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    c) A atuação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho restringe-se à supervisão orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho.Conforme art. 111-a, inciso II :
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

    d) São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e os Juízes de Direito investidos de jurisdição trabalhista.

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.


    e) Os recursos das decisões proferidas pelos Juízes de Direito investidos de jurisdição trabalhista serão julgados pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho
    Correto!

  • Para responder esta questão o candidato tinha que ter conhecimento no artigo 111- A, § 2 da CF, I, II e artigo 111, CF e artigo 112, CF, que assim dispõe:

    Artigo 111- A § 2, inciso I "A escola Nacional de Foramação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulametar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira". Assim sendo verificamos que a questão "B" esta incorreta, pois a Escola Nacional de Formação e aperfeiçoamento não realiza concursos públicos de provas e títulos para ingresso de novos magistrados.

    Artigo 111-A, § 2, inciso II "O Conselho Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo grau, como orgão central do sistema, cujo decisões terão efeito vinculante". Assim verificamos que a letra "C" esta incorreta, pois não cabe ao Conselho Superior do Trabalho apenas restringir sobre à supervisão orçamentaria, financeira e patrimonial da justiça do trabalho.

    Artigo 112 CF - "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua juridição, atribui-la aos juizes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho". Sendo assim a questão "E" esta correta.

    Artigo 111, CF - "São orgãos da Justiçao do Trabalho: (I) TST; (II) TRT; (III) Juizes do trabalho". Assim verefica-se que a letra "D" esta incorreta, pois os juizes de direito investidos da justiça do trabalho não são órgãos da justiça do trabalho, estão apenas investidos na jurisdição.

  • Apenas para complementar:

    A) incorreta:  vide art. 115, §2º da Constituição Federal.
    B) incorreta: vide art. 111-A, inciso I da Constituição Federal.

     - A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) funcionada juntamente ao TST e cabe-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira.

    C) incorreta: vide art. 111-A, inciso II da Constituição Federal.

     - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também funcionará juntamente ao TST, cabendo-lhe exercer na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    D) incorreta: vide art. 111 da Constituição Federal.
    E) correta: vide art. 112 da Constituição Dederal

     - Em regra a competência é conferida aos juízes do trabalho. No entanto, nos locais em que não existe Vara do Trabalho, o juiz de direito poderá exercer a competência trabalhista. Nessa caso, havendo recurso - ordinário no caso -, ele será encaminhado ao TRT e não ao Tribunal de Justiça. É o que preconiza o dispositivo ali mencionado.
     - Consigna-se que, uma vez criada a Vara do Trabalho, cessa a competência do juiz de direito quanto à matéria trabalhista. Nesse sentido a Súmula n. 10 do STJ:

    Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.
     

    A alternativa correta, portanto, é a "E".

  • O artigo 112 da Constituição embasa a resposta correta (letra E):

    A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • Gabarito E


    a) Na verdade, quem pode funcionar descentralizadamente é o TRT.

    art 115 da CF - § 2º OsTribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindoCâmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça emtodas as fases do processo. 

    b) Errado, pois a Escola cabe regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira

    c) Além do que foi citado, também cabe ao Conselho a supervisão administrativa

    d) Errado, pois o art 111 da CF não menciona os Juizes de Direito investidos de jurisdição trabalhista como órgãos.

  • Não acredito que o erro da letra "D" westeja no fato de constar juiz de direito investido na função trabalhista, pois isso está expresso na Lei Art. 644 da CLT. O erro está em falar que Vara é órgão e não Juiz do Trabalho!!! Salvo melhor Juízo!!!

  • Concordo com o colega Daniel Peixoto.

  • De fato, embora investidos na jurisdição trabalhista, os juízes de direito nao sao considerados orgaos da justica do trabalho...

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, que novamente faz menção ao art. 112 da CF/88, que é o dispositivo mais cobrado em concursos em relação à organização da Justiça do Trabalho. 

     

    “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.

     

    Letra “A”: nos termos do §2º do art. 115 da CF/88, os TRTs é que poderão atuardescentralizadamente, e não o TST.
    Letra “B”: errado, pois cabe à Escola regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
    Letra “C”: errado, pois cabe a supervisão administrativa também, conforme art. 111-A, §2º, II da CF/88.
    Letra “D”: errado, pois o art. 111 da CF não menciona os Juízes de Direito investidos da jurisdição trabalhista.