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Caro Nilson, discordei da sua correção no item a.
Sublinei os erros do item.
O Tribunal Superior do Trabalho poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Turmas junto aos Tribunais Regionais, com o intuito de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.
Pelo que vi a correção se encontra na CF, art. 115, § 2º - § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
De qq forma, agradeço os comentários.
Bons estudos.
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Conforme o comentário acima, a palavra, sem dúvidas, é descentralizadamente. Está no CF/88 e isso não se discute. O erro da "a" está em trocar câmaras por turmas.
Abraços.
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a) O Tribunal Superior do Trabalho poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Turmas junto aos Tribunais Regionais, com o intuito de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.
Dois erros nesta questão: Conforme Art. 115, § 2º :
Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo
b) Entre as competências da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho está a realização de concursos de provas e títulos para o ingresso de novos magistrados.
Conforme art. 111-a, inciso I :
"a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
c) A atuação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho restringe-se à supervisão orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho.Conforme art. 111-a, inciso II :
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante
d) São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e os Juízes de Direito investidos de jurisdição trabalhista.
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
e) Os recursos das decisões proferidas pelos Juízes de Direito investidos de jurisdição trabalhista serão julgados pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho
Correto!
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Para responder esta questão o candidato tinha que ter conhecimento no artigo 111- A, § 2 da CF, I, II e artigo 111, CF e artigo 112, CF, que assim dispõe:
Artigo 111- A § 2, inciso I "A escola Nacional de Foramação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulametar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira". Assim sendo verificamos que a questão "B" esta incorreta, pois a Escola Nacional de Formação e aperfeiçoamento não realiza concursos públicos de provas e títulos para ingresso de novos magistrados.
Artigo 111-A, § 2, inciso II "O Conselho Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo grau, como orgão central do sistema, cujo decisões terão efeito vinculante". Assim verificamos que a letra "C" esta incorreta, pois não cabe ao Conselho Superior do Trabalho apenas restringir sobre à supervisão orçamentaria, financeira e patrimonial da justiça do trabalho.
Artigo 112 CF - "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua juridição, atribui-la aos juizes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho". Sendo assim a questão "E" esta correta.
Artigo 111, CF - "São orgãos da Justiçao do Trabalho: (I) TST; (II) TRT; (III) Juizes do trabalho". Assim verefica-se que a letra "D" esta incorreta, pois os juizes de direito investidos da justiça do trabalho não são órgãos da justiça do trabalho, estão apenas investidos na jurisdição.
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Apenas para complementar:
A) incorreta: vide art. 115, §2º da Constituição Federal.
B) incorreta: vide art. 111-A, inciso I da Constituição Federal.
- A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) funcionada juntamente ao TST e cabe-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira.
C) incorreta: vide art. 111-A, inciso II da Constituição Federal.
- o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também funcionará juntamente ao TST, cabendo-lhe exercer na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
D) incorreta: vide art. 111 da Constituição Federal.
E) correta: vide art. 112 da Constituição Dederal
- Em regra a competência é conferida aos juízes do trabalho. No entanto, nos locais em que não existe Vara do Trabalho, o juiz de direito poderá exercer a competência trabalhista. Nessa caso, havendo recurso - ordinário no caso -, ele será encaminhado ao TRT e não ao Tribunal de Justiça. É o que preconiza o dispositivo ali mencionado.
- Consigna-se que, uma vez criada a Vara do Trabalho, cessa a competência do juiz de direito quanto à matéria trabalhista. Nesse sentido a Súmula n. 10 do STJ:
Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.
A alternativa correta, portanto, é a "E".
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O artigo 112 da Constituição embasa a resposta correta (letra E):
A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Gabarito E
a) Na verdade, quem pode funcionar descentralizadamente é o TRT.
art 115 da CF - § 2º OsTribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindoCâmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça emtodas as fases do processo.
b) Errado, pois a Escola cabe regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira
c) Além do que foi citado, também cabe ao Conselho a supervisão administrativa
d) Errado, pois o art 111 da CF não menciona os Juizes de Direito investidos de jurisdição trabalhista como órgãos.
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Não acredito que o erro da letra "D" westeja no fato de constar juiz de direito investido na função trabalhista, pois isso está expresso na Lei Art. 644 da CLT. O erro está em falar que Vara é órgão e não Juiz do Trabalho!!! Salvo melhor Juízo!!!
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Concordo com o colega Daniel Peixoto.
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De fato, embora investidos na jurisdição trabalhista, os juízes de direito nao sao considerados orgaos da justica do trabalho...
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A alternativa CORRETA É A LETRA “E”, que novamente faz menção ao art. 112 da CF/88, que é o dispositivo mais cobrado em concursos em relação à organização da Justiça do Trabalho.
“A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
Letra “A”: nos termos do §2º do art. 115 da CF/88, os TRTs é que poderão atuardescentralizadamente, e não o TST.
Letra “B”: errado, pois cabe à Escola regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
Letra “C”: errado, pois cabe a supervisão administrativa também, conforme art. 111-A, §2º, II da CF/88.
Letra “D”: errado, pois o art. 111 da CF não menciona os Juízes de Direito investidos da jurisdição trabalhista.