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ID
841639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • CF 88, Art. 114.
    a)Correta. IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
    b)Errada, I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
    c)Errada VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho
    d)Errada VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
    e)Errada IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. Não fala de lei complementar como no item.
  • Não há jurisprudência do STF entendendo pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento de HC, por ser uma ação de natureza penal?

  • Entendo que essa resposta está equivocada, pois o STF na ADI 3684-0 atribuiu interpretação conforme a constituição ao inciso IV, do art. 114, da CR/88, declarando, que no ambito de jurisdição da Justiça do Trabalho, nao entra competencia para processar e julgar ações penais.
  • Há sim, Thiago:

    ADI 3684 MC / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  01/02/2007           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.

  • o habeas corpus pode ser julgado pela justiça do trabalho quando se refere à restrição da liberdade relacionada ao contrato de trabalho, como ocorre quando o empregado deseja rescindir o contrato e o empregador não permite...
  • Habeas corpus não é ação penal. É remédio constitucional.
  • O habeas copus, como bem dito, não é ação penal, mas remédio constitucional para salvaguardar o direito de ir e vir.

    A justiça do trabalho é competente para julgar habeas corpus se a situação que esteja a restingir a locomoção do paciente seja relacionada a questões trabalhistas ou determinada pela justiça do trabalho.

    Por exemplo: no momento em que se realiza a penhora de bens de uma empresa, aquele que recebe oficial avaliador assina o auto de avaliação e penhora, colocando-se como depositário daquele benes. Caso a empresa se desfaça, poderá ocorrer a decretação da prisão civil do depositário infiel.
    É verdade que o STF há anos não permite mais essa prisão, mas alguns juízes ignoram tal entendimento e a realizam na situação exposta.
    Esse seria um típico caso em que caberia HC de competência da Justiça Trabalhista.

    Em tempo: essa é a explicação dada pela Prof. Aryanna Manfredini em suas aulas, não é coisa da minha cabeça.
  • Em resposta aos colegas acima.

    A competência da JT para processar e julgar HC tem como contexto a época em que não era vedada a prisão civil do depositário infiel (nas execuções trabalhistas), não se confundindo com matéria penal (em relação à qual, realmente, o STF se pronunciou pela incompetência da JT).

    Atualmente há corrente (minoritaríssima) que defende o cabimento de HC para situações de privação da liberdade do empregado em caso de trabalho escravo.

  • Erro da alternativa D:

    as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadoS (o correto é empregadoRES) pelos órgão de fiscalização das relações de trabalho.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Bons estudos e boa sorte!

  • Assertiva correta: Alternativa A.

    A) os mandados de segurança, habeas corpus habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.  CORRETA:  IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    B) as ações oriundas da relação de trabalho, excluídos os entes de direito público externo.  ERRO: 

     Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;



    C) as ações de indenização por dano patrimonial, excluído o de natureza moral, decorrentes da relação de trabalho.  ERRO:  VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;


    D) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregados pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.  ERRO: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho


    E) outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei complementar ERRO:

    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Quando não há menção se a lei é complementar, ela será ordinária).

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:   

     

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;