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ID
841654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:


I. O contratado é obrigado a ter na guarda e conservação do objeto do contrato o cuidado e a diligência que costuma ter com o que lhe pertence, bem como a devolvê-lo, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o contratante.


II. Nos contratos bilaterais, antes de cumprida a sua obrigação, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro.


III. Quando estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.


As afirmações I, II e III correspondem, respectivamente, aos institutos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - Do Depósito. Art. 629 do CC. "O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante".

    II- Da Exceção de Contrato não Cumprido. Art. 476 do CC. "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".

    III-Da Cláusula Penal. Art. 409 do CC. "A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora".

  • Contrato de depósito I. O contratado é obrigado a ter na guarda e conservação do objeto do contrato o cuidado e a diligência que costuma ter com o que lhe pertence, bem como a devolvê-lo, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o contratante. 




    exceção do contrato não cumpridoII. Nos contratos bilaterais, antes de cumprida a sua obrigação, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro. 




    cláusula penalIII. Quando estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.