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ID
841666
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No contrato de aprendizagem,

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe porque essa questão foi anulada?

    Qual o erro da letra E, já que possui previsão no art. 433 da CLT, bem ainda considerando que a alternativa não excluiu a outra hipótese prevista no artigo ("quando o aprendiz completar 24 anos")?

    CLT, Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    b) revogada .(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    II – falta disciplinar grave; (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    IV – a pedido do aprendiz. (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    § 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)



  • A - FALSA - Art. 428 da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    B - FALSA - Art. 428 da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    C - FALSA - Art. 425 da CLT. Os empregadores de menores de 18 (dezoito) anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho.

    D - FALSA - Art. 429 da CLT. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. (...)  § 1º-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.

    E - FALSA - Art. 433 da CLT. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (...) I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; II – falta disciplinar grave; III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou IV – a pedido do aprendiz. (...) § 2º Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. [O erro está no fato de que não é toda rescisão antecipada que dispensa o empregador do pagamento da indenização pelo tempo restante. Isso só ocorre nas hipóteses ora enumeradas. A propósito, a doutrina entende que há uma espécie de estabilidade, in casu, pois o aprendiz não pode ser dispensado "sem justa causa", mas somente nas hipóteses deste artigo de lei.]

    Bons estudos! (:

  • apenas uma correção das respostas postadas pela colega abaixo:

    D) art 431, CLT
  • Acredito q o erro da letra E seja a ausência de uma das hipóteses de extinçao: " quando aprendiz completar 24 anos". Pq...que outras hipóteses de extinção há que não se aplicaria o parágrafo 2o?