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ID
841669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto aos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É o que diz o art. 136, X, do ECA c/c o art. 220, §3º, II, da CF/88:
    ECA:
    "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: [...] X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal";
    CF/88:
    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.[...] § 3º - Compete à lei federal: [...] II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
     
     
  • a) em cada Município haverá no mínimo um Conselho Tutelar composto por representantes da sociedade civil, por meio de organizações representativas, com mandato de três anos, permitida uma recondução. ERRADA! Art.132 - Em cada Município haverá no mínimo 1 Conselho Tutelar, composto por membros escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida uma recondução.   b) é atribuição dos Conselhos Tutelares, dentre outras, a manutenção de fundos municipais a eles vinculados, para a efetivação da política de atendimento.  ERRADA! Art. 88, IV - É diretriz da política de antendimento a manutenção de fundos municipais vinculado aos conselhos!    c) cabe ao Conselho Tutelar representar em nome da pessoa ou da família contra violação do direito de defesa contra propaganda que possa ser nociva. CORRETA! Art.136, X (conforme disposto pelo colega!)   d) o exercício da função de Conselheiro Tutelar se constitui em serviço público relevante, de caráter não oneroso, e assegura prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.  ERRADA! Art.134 e 136 - lei municipal ou distrital disporá sobre a remuneração dos membros do COnselho Tutelar. Bem como, o conselho tutelar não detém a função de assegurar prisão especial, mas apenas providencia a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.   e) para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos de reconhecida idoneidade moral, idade superior a 18 anos e residir no município.  ERRADA! Art.133 - a idade tem que ser superior a 21 anos!
  • Analise das questões e fundamentações juridicas:
    a) Errada - conforme dispõe o artigo 132 da lei 8069\1990
    "Em cada Municipio haverá, no minímo um Conselho Tutelar, composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução".
    Observa-se que o erro na questão esta no que dispoe "MANDATO DE TRÊS ANOS",  o que foi alterado com a lei 12696\2012, que passou a ser "MANDATO DE QUATRO ANOS".
    b) Errada, conforme dispõe o artigo 88, IV da lei 8069\1990
    "Manutençao do fundo nacional, estaduais e municipais, vinculados ao respectivos conselhos do direito da criança e do adolescente".
    Observa-se que a letra "b" esta totalmente incorreta ao dispor que 'o conselho tutelar representa, dentre outras, a manutençao de fundos MUNICIPAIS a eles vinculados, para a efetivação da politica de atendimento"
    D) Errada, conforme dispoe o artigo 135 da lei 8069\1990.
    "O exercício efetvo da função de conselheiro constituara serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoinedade moral e assegurará prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo".
    observa-se que a lei não dipos NÃO ONEROSO.
    C) Correta, conforme dispões artigo 136, X da lei 8069\1990,
    E) Errada, conforme dispõe o artigo 133, II da lei 8069\1990.
    "Idade superior a vinte e um anos".
    Observa-se que a questão pronunciou idade superior a dezoito anos.
    "


     

  • Prezado(a),
    Convêm observar as alterações trazidas pela Lei n. 12.696/12.
    Segue texto na integra.
    LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.
    Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
    O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:
     
    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)
    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
    I - cobertura previdenciária;
    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
    III - licença-maternidade;
    IV - licença-paternidade;
    V - gratificação natalina.
    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)
    “Art. 139. ....................................................................
    § 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
    § 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
    § 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)
    Art. 2o (VETADO).
    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
    MICHEL TEMER
    José Eduardo Cardozo
    Gilberto Carvalho
    Luis Inácio Lucena Adams
    Patrícia Barcelos
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012
  • Cuidado na letra b, pois trata de atribuição dos Conselhos de Direito Municipal, Estadual e Nacional, que não se confunde com Conselho tutelar. Aqueles só possuem 1 em cada esfera, enquanto o conselho tutelar será no mínimo 1 por município.

  • Essa questão esta desatualizada o artigo 132 foi modificado... o mandato agora é de 4 anos
  • As alterações efetuadas pela Lei n. 12.696/2012 foram várias, no que concerne ao artigo 132 comentado pelo colega acima vale destacar as seguintes:

    a) além de previsão na antiga redação, de no mínimo, 1 conselho tutelar em cada município, deverá também haver um conselho tutelar em cada região administrativa do DF;

    b) a r. alteração preconizou que o Conselho Tutelar é órgão integrante da Administração Pública local;

    c) houve a substituição da expressão "escolhidos pela comunidade local" por "escolhidos pela população local";

    d) mandato passou de 3 para 4 anos, mediante novo processo de escolha, pertimida uma recondução.
  • O art. 89 prevê que " A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada."  Mas essa previsão não se confunde com a de CONSELHEIRO TUTELAR de cada município, que será remunerado.

  • Em relação a letra D. Atenção. O Artigo 135 do eca foi alterado.

    O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • Dados básicos Conselho Tutelar. Cai sempre!

    Para ser membro do conselho tutelar: I. reconhecida idoneidade moral; II. idade superior a 21 anos; III. residir no Município.

    Existe, no mínimo, 1 Conselho Tutelar em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal.

    1. Órgão integrante da administração pública LOCAL;

    2. Composto por 5 membros;

    3. Escolhidos pela população local

    4. Mandato de quatro anos;

    5. Permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha

     

    As decisões do Conselho somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o territóri nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

    A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

    São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhatio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    A proibição estende-se em relação à autoridade judiciária e ao MP com atuação na Justiça da Infância e da Juventude (NÃO se aplica a outros ramos/unidades de justiça)

    Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles serão da autoridade judiciária.

    A destituição da tutela, a perda ou a substituição do poder familiar só podem ser decretadas judicialmente (CONSELHO TUTELAR NÃO TEM COMPETÊNCIA)

    NÃO é mais garantida a prisão especial a conselheiro tutelar.

  • Conforme gabarito (Alternativa "C"). ECA. Art. 136. São atribuições do CONSELHO TUTELAR: (...)  X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

     

    Ou seja, estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221 (respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família) , bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

     

    Comentário dessa questão no Youtube:

    Resolução de Questões - Antonio Pequeno - Questão ECA 04
    https://www.youtube.com/watch?v=x8YL5nUJJUI

     

  • a) Art.132 - ECA

     b) Art. 88, IV ECA

     c) Art.136, X ECA

     d)  Art.134 e 136 - l ECA

    e)  Art.133 - ECA

  • a) Art.132 - ECA

     b) Art. 88, IV ECA

     c) Art.136, X ECA

     d)  Art.134 e 136 - l ECA

    e)  Art.133 - ECA

  • mandato de 4 anos pode ser renovado indefinidamente agora em 2019 o ECA foi alterado.

  • A) em cada Município haverá no mínimo um Conselho Tutelar composto por representantes da sociedade civil, por meio de organizações representativas, com mandato de três anos, permitida uma recondução.

    Mandato de 04 anos

    Permitida reconduções por novos processos de escolha (não há limite de 01 recondução)

    Fundamento: art. 132, ECA

    B) é atribuição dos Conselhos Tutelares, dentre outras, a manutenção de fundos municipais a eles vinculados, para a efetivação da política de atendimento.

    Não se trata de uma das atribuições do Conselho Tutelar

    C) cabe ao Conselho Tutelar representar em nome da pessoa ou da família contra violação do direito de defesa contra propaganda que possa ser nociva. - CORRETO

    D) o exercício da função de Conselheiro Tutelar se constitui em serviço público relevante, de caráter não oneroso, e assegura prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

    Caráter oneroso - os Conselheiros recebem remuneração (art. 134, ECA)

    Não é assegurado prisão especial para os Conselheiros (art. 135, ECA)

    E) para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos de reconhecida idoneidade moral, idade superior a 18 anos e residir no município.

    Idade superior a 21 anos (art. 133, ECA)