SóProvas


ID
841702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O requisito do periculum in mora nas ações cautelares

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    A e B - art. 801, IV
    C - 804 (... É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu...);
    D - previsto tal requisito (periculum) no capítulo que trata do procedimento cautelar geral, sendo, dessa forma, aplicável, aos procedimentos cautelares inominados e nos nominados desde que não lha façam ressalva  - art. 812.
    E - traz a definição de periculum in mora.
  • A EMINENTE banca da FCC podia era fazer uma prova de português, pois o perigo de uma questão ser anulada por um erro desses é cada vez mais IMINENTE.
  • Pois é, a Eminente banca me fez incorrer em erro com tal assertiva.

    No entando, qual o erro da assertiva "c"? O Fundamento da cautelar é justamente o perigo da demora, logo, não comprovando tal requisito em justificação prévia não haveria a possibilidade de medida cautelar. O fato da medida poder ser deferida liminarmente ou após a audiência de justificação, no meu humilde entendimento, não invalidaria a alternativa.
  • Olá pessoal, respondendo a pergunta da Maíra a respeito da alternativa "C".
    O erro da respectiva alternativa consiste no fato de que a mesma afirma que "o periculum in mora deve ser demonstrado NECESSARIAMENTE em audiência de justificação prévia, o que não é verdade".
    A verdade é que tanto o periculum in mora quanto o fumus boni iuris são requisitos básicos e essenciais de toda e qualquer medida cautelar, no entanto, eles poderão/deverão ser demonstrados já na inicial, de forma que o juiz, mesmo optando por conceder a medida liminarmente tenha condições de verificar a presença do referido requisito, lembrando que, conforme asservera o art. 804 do CPC, em caso de concessão liminar da medida, a AJP sequer ocorreu.
    Espero ter ajudado
    Bons estudos a todos e FORÇA GUERREIROS!
  • O erro da alternativa C consiste em ter afirmado haver necessidade, em todos os casos, da audiência de justificação prévia para demonstração do periculum in mora, quando é possível que o magistrado conceda liminarmente a cautelar, sem audiência de justificação prévia, nos termos do art. 804 do CPC:

    Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu,
    quando verificar que este, sendo citado, poderá torná?la ineficaz, caso em que poderá determinar que o requerente
    preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

    Nessa hipótese, o requerente deverá providenciar a citação do requerido no prazo de 5 dias, sob pena de responder pelos prejuízos da execução da medida, na forma do art. 811, II.

    Art. 811. Sem prejuízo do disposto no artigo 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo
    prejuízo que lhe causar a execução da medida:
    I – se a sentença no processo principal lhe for desfavorável;
    II – se, obtida liminarmente a medida no caso do artigo 804 deste Código, não promover a citação do requerido
    dentro em cinco dias;

    Finalmente, se o requerido não contestar o pedido, o juiz decdirá de plano ; contestando, será marcada audiência de instrução e julgamento. Nota-se que, em ambas as hipóteses, não houve necessidade de audiência de justificação prévia, o que por si só já torna equivocada a assertiva C.

    Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir?se?ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados
    pelo requerente (artigos 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em cinco dias.
    Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento,
    havendo prova a ser nela produzida.

    Espero ter ajudado 
  • gurizada, a "eminente" banca não tem culpa de o digitador ter errado ao copiar a questão para este site. Com isso, não é culpa da FCC e sim de quem digitou aqui para nós, "eminentes" candidatos, respondê-la. 

  • Questão na iminência de ser anulada pelo erro da eminente banca.

  • quando eu li 'eminente'...

  • Ridículo o erro. Para não ter sido anulada algum ananá da banca deve ter passado nas salas e desfeito a cagad@.