ID 841714 Banca FCC Órgão TRT - 18ª Região (GO) Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Internacional Privado Assuntos Direito do Trabalho Internacional: norma reguladora dos conflitos em matéria de legislação trabalhista, capacidade para contratar, forma e fundo do contrato e acidentes do trabalho Em relação ao Contrato Internacional do Trabalho é correto afirmar: Alternativas A lei aplicável quanto à capacidade é sempre a lei do país em que o trabalhador for executado. Os contratantes podem escolher a lei aplicável e, em relação ao Brasil, deve, seguir a lei da contratação, nos termos da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. A lei aplicável tanto pode ser a do local da execução, como a do local da contratação, a depender,nesta última hipótese, de lei brasileira mais benéfica. Os contratantes não podem escolher a lei a ser aplicada porque, nos termos da legislação brasileira, somente incide a lei do local da execução da prestação de serviços. Os contratantes exercem plena autonomia da vontade e a lei de regência do contrato é a estabelecida pelas partes nos termos da Convenção do México de 1994. Responder Comentários Resposta C. Em que legislação acho isso? TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada em abril de 2012). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" - "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação".Já a LINDB (Lei de introdução do Direito Brasileiro), versa o seguinte:Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.§ 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada (a lei brasileira), admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.Então como é que ficou a questão?O princípio da “lex loci executionis”, tanto tempo vigente na Justiça Trabalhista, foi gradualmente substituída pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhadores. (por isso que a Súmula 207 foi cancelada). Com o cancelamento da súmula 207 do TST passou a ser aplicada a lei 7064 que antes só era aplicada para empresas de engenharia, porém em 2009 passou a ser aplicada indiscriminadamente a todos os empregados transferidos para o exterior, transferência que tem que ser superior a noventa dias, desta forma aplica a norma mais favorável em cada matéria, é aplicação da teoria do conglobamento mitigado.Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: I - os direitos previstos nesta Lei; II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria. Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP. A íntegra da alternativa C é: "A lei aplicável tanto pode ser a do local da execução,como a do local da contratação, a depender, nesta última hipótese, de lei brasileira mais benéfica.", o que está em consonância com o "recente" cancelamento da Súmula n. 207 do TST.Bons estudos! (: