SóProvas


ID
84190
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacionalizado pelo Banco do Brasil, são apresentadas cinco afirmativas:

I. Qualquer banco pode fornecer a seus clientes a informação quanto à inclusão do seu nome no CCF, vedada a cobrança de qualquer tarifa por esta pesquisa.

II. Constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um cheque sem fundos na sua 1ª apresentação.

III. Constitui motivo para inclusão do nome do correntista no CCF a devolução de um cheque por cancelamento de talonário pelo sacado.

IV. Pelas normas atuais, quando se trata de conta corrente e conjunta, são incluídos no CCF os nomes e CPF de todos os titulares da conta conjunta.

V. No caso de cheque devolvido por insuficiência de fundos, além da cobrança de tarifas, o banco pode cobrar do correntista uma taxa de ressarcimento.

São verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • II e III Incorretas.São motivos que ensejam a inclusão no CCF:Motivo 12-> cheque sem fundo na 2ª apresentação.Motivo 13-> conta encerrada.Motivo 14-> prática espúria.IV- Incorreta:"Nas contas conjuntas será incluído no CCF aprenas o nome e respectivo CPF do titular emitente do cheque".(determinação do BACEN, 05/12/2006)
  • O quisito IV gera dúvida, pois existe divergência entre o exposto pelo Banco Central e o novo codigo civil, art 265, onde o co-titular de conta corrente conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos pela instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista. Fonte http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.12666
  • IV------> Errada:  Quando a conta corrente é conjunta, quem será incluído no CCF?

    O Banco Central determinou, em 5 de dezembro de 2006, que será incluído no CCF apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque. A normatização anterior previa que deveriam ser incluídos os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta.

    As instituições financeiras tiveram prazo até 2 de julho de 2007 para adequar seus sistemas para incluir apenas o titular emitente. As inclusões feitas com base na normatização anterior deverão ser corrigidas, a pedido do inscrito no CCF, até quinze dias após a formalização do pedido, sem ônus para os inscritos.


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CCFFAQ

    Bons estudos!!! ;)

  • Prática espúria

    É motivo de devolução de cheque pelo banco sacado. Só pode ser informado por banco que tenha compromisso de pagar o cheque mesmo que não tenha fundos.
    http://www.bcb.gov.br/glossario.asp?Definicao=297&idioma=P&idpai=GLOSSARIO
  • I - O banco pode fornecer informações sobre o emitente de cheque devolvido?A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
    insuficiência de fundos;
    motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
    sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;
    divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
    erro formal de preenchimento.
    As informações referidas acima devem ser prestadas em documento timbrado da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:
    ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou
    ao portador, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação
    V - Os valores que podem ser cobrados em caso da devolução do cheque estão dispostos no artigo 52 da Lei nº 7.357, de 02/09/85, conhecida como Lei do Cheque: 'Art. 52 O portador pode exigir do demandado: I - a importância do cheque não pago;II - os juros legais desde o dia da apresentação;III - as despesas que fez;IV - a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.'
  • Alguem poderia me explicar o que seria essa Taxa de ressarcimento que diz no item 5 ?

    Obrigado.

  • A respeito do item IV, também está errado pelo motivo: No caso de um dos titulares da conta corrente conjunta ser menor de idade, seu nome não poderá ser incluso no CCF.

  • Oh bendito é aquele que estuda por meses, e agora faz uma revisão e vê que aprendeu! ;) Deus conosco!  

  • Pessoal, alguém poderia tirar minha dúvida a respeito dessa questão? É que nos "MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES", no link do Bacen http://www.bcb.gov.br/pom/spb/Estatistica/Port/tabdevol.pdf. O motivo 11 fala em devolução de cheques sem fundos - 1ª apresentação. E no motivo 25 fala sobre cancelamento de talonário pelo participante destinatário. Por isso, não entendi porque as alternativas II e III estão incorretas. O "participante destinatário" expresso na página do Bacen não é o mesmo que SACADO ou BANCO? Alguém poderia me ajudar? Agradeço a atenção.

  • Roberta,

    O nome do cliente só poderá ser incluso no CCF após segunda apresentação ok? Espero ter ajudado.

  • Item IV: errado

    Conta conjunta pode ser SOLIDÁRIA ou NÃO-SOLIDÁRIA

    Solidária: é incluso no CCF apenas o CPF de quem assinou (pode ser uma só pessoa)

    Não-Solidária: todos os CPF'S são inclusos no CCF, independente de ter assinado o cheque ou não


  • A conta Conjunta pode ser Solidaria e não solidária, nesse caso ele não especificou então está errada a alternativa IV

  • motivo 12 - cheque sem fundos na segunda apresentação

    motivo 13 - conta encerrada

    motivo 14 - prática espúria

    caso seja conta conjunta não são todos que responderam e sim o emitente.

    E no item V e cobrado uma taxa de serviço