01) O que são armazéns gerais?
R.: Armazéns gerais são empresas
mercantis cujo objeto é a guarda e conservação de mercadorias pertencentes a
terceiros que, não desejando vendê‑las imediatamente, deixam‑nas estocadas,
emitindo recibo de entrega.
02) Qual o significado jurídico desses
recibos de entrega?
R.: O significado jurídico dos recibos
de entrega é o documento mediante o qual o armazém meramente reconhece sua
condição de depositário das mercadorias.
03) O que deve fazer o empresário que
deposita suas mercadorias num armazém geral e deseja mobilizar o crédito
correspondente ao valor das mercadorias, antes de vendê‑las?
R.: Deve adquirir dois títulos
representativos de suas mercadorias, contra a entrega dos recibos de entrega: o
conhecimento de depósito e o warrant, que nascem ligados um ao outro, mas que
diferem em função e finalidade.
04) Qual o conceito de conhecimento de
depósito?
R.: Conhecimento de depósito é o
título de crédito emitido exclusivamente pelos armazéns gerais, que representa
as mercadorias lá depositadas, e legitima seu portador como proprietário das
mercadorias.
05) Qual o conceito de warrant?
R.: Warrant é o título de crédito
causal, emitido exclusivamente pelos armazéns gerais, que representa o crédito
e o valor das mercadorias depositadas, constituindo uma promessa de pagamento.
06) Como podem ser negociados os
conhecimentos de depósito e os warrants?
R.: Os títulos podem ser negociados
juntos ou em separado, sendo passíveis de transferência mediante endosso.
Endossado, o conhecimento de depósito transmite a propriedade das mercadorias
depositadas; já o warrant, se endossado, confere ao cessionário o direito de
penhor sobre as mercadorias.
07) Quais os principais diplomas
legais vigentes no Brasil que regulam esses títulos?
R.: A Lei n.° 1.102, de 21.11.1903, que regula a emissão
e a circulação desses títulos, bem como o funcionamento dos armazéns gerais; o
warrant é disciplinado, também, pelas normas gerais que regulam, igualmente, a
nota promissória, quanto à emissão, circulação e pagamento.
Às instituições financeiras é comum o ganho com a retenção temporária de recursos de terceiros. Por exemplo, um banco pode receber certa quantia em cobrança do título de um cliente, sendo o valor creditado na conta do titular dois dias após a cobrança. O banco, nesse intervalo de tempo, obtém receita financeira pela aplicação da quantia recebida.
A operação acima descrita é comumente denominada de:
a) Hot Money: É quando uma empresa precisa de dinheiro para suprir o seu caixa por um curto espaço de tempo.
b) Warrants bancário: são títulos que dão ao seu portador o direito, mas não a obrigação, de comprar ações ordinárias de uma empresa a preço fixo dentro de um certo período.
c) Factoring bancário: é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios - que seriam pagos a prazo - através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto.
d) Floating bancário: Recursos transitoriamente mantidos ou depositados em bancos, geralmente sem remuneração para o depositante/correntista. Tipo o boleto, você paga e o banco só repassa o valor em três dias para o “dono do boleto”. Durantes este período o banco investe o dinheiro e ganha lucro.
e) Rentabilidade compulsória em papers: Nota Promissória Comercial
Resposta: "D"