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art.12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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a) de Senador e de Ministro de Estado da Defesa. ERRADO. Correto seria: Presidente do Senado e Ministro de Estado da Defesa. b) de Deputado Federal e de Deputado Estadual. ERRADO. Correto seria: Presidente da Câmara dos Deputados. (Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa não são cargos privativos de brasileiro nato.) c) de Presidente da República e de Senador. ERRADO. Correto seria: Presidente da República e Presidente do Senado. d) da carreira diplomática e de Vereador. ERRADO. Correto seria: Carreira diplomática. (Vereador e Presidente da Câmara de Vereadores não são cargos privativos de brasileiro nato.) e) de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas. CORRETO!
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MP3.COM
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
CARREIRAS DIPLOMÁTICAS
OFICIAL FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DO ESTADO E DEFESA
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GABARITO: LETRA E.
FUNDAMENTO: ART. 12, § 3º, CF/88 (cf. comentário anterior).
OBSERVAÇÃO: Não esquecer também que são cargos privativos de brasileiro nato o disposto no art. 89, inc. VII da CF/88:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Mnemônico

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Não nos esqueçamos dos 6 CONSELHEIROS DO PRESIDENTE:
"VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. "
Deus abençõe a todos!!
"Porque Deus não nos tem dado espírito de covardia, mas de poder, de amor e de moderação." 2 Timóteo 1:7
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Decorem a lei. Lamentavellmente, não são os melhores estudantes os aprovados, mas quem sabe melhor decorar.
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Erico Percy sua frase foi ótima meu caro !!
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Joel, leia esse parágrafo:
Artigo 12:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Ministro do SUPREMO T.F, é muito tipo, "top", então, não é só o presidente, sendo ministro, já está barrado.
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Art. 12. § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GABARITO -> [E]
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mp3.com
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Não há vedação quanto ao cargo de Senador, apenas há vedação para que o estrangeiro seja Presidente do Senado, conforme art. 12, III da CF.. Em relação ao cargo de Ministro de Estado de Defesa a vedação existe, conforme art. 12, parágrafo 3º,VII da CF.
B) INCORRETA. Não há vedação para ambos os cargos, apenas há vedação para que o estrangeiro seja Presidente da Câmara dos Deputados, conforme art. 12, parágrafo 3º, II da CF.
C) INCORRETA. O estrangeiro não pode ser Presidente da República (art. 12, parágrafo 3º, I, mas pode ser Senador (vide explicação letra "A").
D) INCORRETA. Não há vedação para ser Vereador, no entanto a vedação ocorre nos cargos de carreira diplomática.
E) CORRETA. Conforme art. 12, parágrafo 3º,parágrafos 3º, IV e VI da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
Nesse tipo de questão as vedações ao estrangeiro vão estar sempre adstritas à linha sucessória presidencial e à defesa nacional, somente por esses dois fatores se justificam as vedações aos estrangeiros.
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ASSUNTO MUITO COBRADO PELA VUNESP!
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MP3.com
Presidente e Vice Presidente
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Ministro do Supremo tribunal Federal
Ministro do Estado de Defesa
Oficial das forças armadas
Carreira diplomática
Obs: Presidente do CNJ também é privativo de NATO, uma vez que o CNJ é presidido pelo Presidente do Supremo
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MACETE: MP3.COM
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MACETE:
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
FORÇA!
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A Vunesp está gritando há anos este artigo.
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e)
de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas.
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Artigo 12:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Lembrar a dica MP3.COM (Ministro do Supremo Tribunal Federal; Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; carreira diplomática;oficial das Forças Armadas;Ministro de Estado da Defesa)
Alternativa E
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De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
• de Presidente e Vice−Presidente da República;
• de Presidente da Câmara dos Deputados;
• de Presidente do Senado Federal;
• de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
• da carreira diplomática;
• de oficial das Forças Armadas;
• de Ministro de Estado da Defesa.
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MPPP.COM
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MP3.COM
M INISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P RESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P RESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
P RESIDENTE DO SENADO FEDERAL
C ARREIRAS DIPLOMÁTICAS
O FICIAL FORÇAS ARMADAS
M INISTRO DO ESTADO E DEFESA
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MP3.COM
M INISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P RESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P RESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
P RESIDENTE DO SENADO FEDERAL
C ARREIRAS DIPLOMÁTICAS
O FICIAL FORÇAS ARMADAS
M INISTRO DO ESTADO E DEFESA
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São privativos de brasileiros natos os seguintes cargos:
E) de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas. [Gabarito]
CF Art. 12 - [...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (MP3.COM)
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Cargos privativos de brasileiros natos:
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Mas, jamais, Senador ou Deputado!!! SEMPRE CAI ESSA PEGADINHA.
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Deus abençoe quem criou o MP3.COM, nunca mais errei uma questão desse tipo!!!
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Deus abençoe quem criou o MP3.COM, nunca mais errei uma questão desse tipo!!!
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GABARITO - E
MP3.COM
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
CARREIRAS DIPLOMÁTICAS
OFICIAL FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DO ESTADO E DEFESA
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VIDEO MEU EXPLICANDO A MATÉRIA
https://www.youtube.com/watch?v=-_9IGXH6bO0