SóProvas


ID
84196
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo, acerca de alguns instrumentos de formalização do crédito, e a seguir responda:

I. a cédula de crédito é uma promessa de pagamento, emitida pelo devedor, em razão de um financiamento concedido pelo credor.

II. a nota de crédito é um título, em tudo assemelhado à cédula de crédito. Porém, diferente da nota, a cédula é utilizada quando são oferecidos bens em garantia, cuja relação a integra.

III. a nota de crédito só pode ser usada para financiamentos rurais.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • III - Está errada pois a nota de crédito é usada quando o título não conta com garantia real. A nota de crédito pode ser usada em financiamentos comercias, à exportação;
  • I e II corretas,
    Tanto a cédula de crédito quanto a nota de crédito são títulos representativos de operações de financiamento (empréstimo) concedido por instituição financeira em determinadas áreas econômicas (rurais, industriais,comerciais,imobiliárias, exportação e importação).

    A diferença entre elas é que na cédula de crédito há garantia real,indicado na própria cédula, enquanto que as notas de crédito não gozam de  garantia real.
  • Títulos costumam chamar-se "Cédula de Crédito" quando o pagamento do financiamento a que se referem é garantido por hipoteca, penhor ou alienação fiduciária. Inexistindo garantia de direito real,, o título é comumente denominado "Nota de Crédito".

    FONTE:

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Cédulas_de_crédito



    Nota de crédito rural

    a. Cédula e Nota de Crédito Rural (Dec.-lei nº 167, de 1967), relacionados com o financiamento das atividades agrícolas e pecuárias;
    b. Cédula e Nota de Crédito Industrial (criadas pelo Dec.-lei nº 413, de 1969), referentes ao financiamento da indústria;
    c. Cédula e Nota de Crédito Comercial (Lei nº 6.840, de 1980), destinadas ao financiamento de atividade comercial ou de prestação de serviços;
    d. Cédula e Nota de Crédito à Exportação (Lei nº 6.313, de 1975), pertinentes ao financiamento da produção de bens para a exportação, da própria exportação e de atividades complementares; e
    e. Cédula de Produto Rural – CPR (Lei nº 8.929, de 1.994), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída.