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ID
841960
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/92 estabelece as penas para quem comete atos de Improbidade Administrativa. Nesse sentido, con­siderando­se o disposto, expressamente, no referido diploma legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsá­vel pelo inquérito, decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado. Errada
    Lei n.º 8.429/92 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b) Dependendo da gravidade do ato, as penas que po­dem ser impostas ao infrator são, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patri­mônio, ressarcimento integral do dano, quando hou­ver, perda da função pública e cassação dos direitos políticos. Errada
    Lei n.º 8.429/92, Art 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    IMPORTANTE: essa é uma pegadinha clássica de questão que versa sobre a Lei de Improbidade. Não é cassação dos direitos políticos e sim suspensão!!!

    c) As cominações previstas na Lei são personalíssimas, não podendo atingir os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicita­mente. Errada
    Lei n.º 8.429/92, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    d) As penas previstas na Lei de Improbidade não são apli­cáveis a quem não é agente público, mesmo que tenha concorrido para a prática do ato de improbidade. Errada
    Lei n.º 8.429/92, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    e) O agente público que se recusar a prestar declaração de bens do seu patrimônio, dentro do prazo determi­nado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Correta
    Lei n.º 8.429/92, Art. 13,  § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Gabarito: E
  • Além da pegadinha denunciada pela colega, vale frisar que as penas de ressarcimento integral do dano e perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e perda da função pública são cominadas independentemente da gravidade do ato!

  • b) Dependendo da gravidade do ato, as penas que po­dem ser impostas ao infrator são, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patri­mônio, ressarcimento integral do dano, quando hou­ver, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.


  • Não prestei atenção na pegadinha que nossa colega mencionou abaixo e respondi como correta a alternativa B. Que ódio!!!

    Mas a correta é a alternativa E

  • É  "suspensão" e não "cassação" dos direitos políticos, na B.

  • Temos que prestar atenção, também respondi B, odeio essas pegadinhas com toda minha força! RESPOSTA CORRETA "E" DE EUNUCO

  • Vale lembrar meus colegas de estudo que:

    Na alternativa b, quando a lei fala das penas impostas ao infrator, precisamos saber a qual ato de improbidade ele esta se referindo.  

    No enriquecimento ilícito, teremos: PERDA DOS BENS, RESSARCIMENTO INTEGRAL , SE HOUVER...entre outras

    No prejuízo ao erário, teremos: RESSARCIMENTO INTEGRAL, PERDA DOS BENS, SE HOUVER...entre outras.

    Nesse caso a alternativa b está inteiramente errada.


  • a b já dava pra matar que era errada quando falou em cassaçao de direitos politicos

  • a) caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao M.P para indisponibilidade dos bens do indicado 


    b) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS não se confunde com CASSAÇÃO

    CF/88, "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos"


    c) "o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."


    d) art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis à quele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 


    e) art. 13, §3º. CERTO

  • SUSPENSÃO!!! Q raiva!!! Cassação não!!!

  • A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.



    B) suspensão do direitos políticos


    C) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.



    D) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


    E)  Art. 13.  § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA. [GABARITO]

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado - Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsá­vel pelo inquérito, decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    ERRADA - NÃO há: (I) perda e (II) cassação dos direitos direitos políticos. Haverá SUSPENSÃO  - Dependendo da gravidade do ato, as penas que po­dem ser impostas ao infrator são, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patri­mônio, ressarcimento integral do dano, quando hou­ver, perda da função pública e cassação dos direitos políticos.

     

    ERRADA - Art. 8 - Pode atingir até o limite do valor da herança - As cominações previstas na Lei são personalíssimas, não podendo atingir os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicita­mente.

     

    ERRADA - Art. 3º-  São aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta  - As penas previstas na Lei de Improbidade não são apli­cáveis a quem não é agente público, mesmo que tenha concorrido para a prática do ato de improbidade.

     

    CORRETA - O agente público que se recusar a prestar declaração de bens do seu patrimônio, dentro do prazo determi­nado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • Caiu em 2012 e 2013 a mesma questão

  • O assunto da declaração de bens pelo funcionário caiu nas provas de 2012, 2013, 2014 e também em 2015. Muita chance de cair em 2017, não acham...

    Bons estudos.

  • Direito Administrativo está muito fácil, se estuda!

     

    Uma coisa que tem me ajudado muito é prestar atenção e algumas palvras que eles trocam! As famosas pegadinhas! 

     Podem colocar um artigo inteiro certo e mudar só uma palavra, ai já era!

    E eliminando as questões erradas facilita muito logo de cara!

  • falando sério 1 ou 2 horas, 1 vez por semana ,durante 4 semanas , voce decora a 8429, e todas a pegadinhas que a VUNESP coloca 
    como trocar ministerio publico por autoridade policial
    cassação ao inves de suspensão

    alem das palavras chaves 
    enriquecmento ilicito : receber vantagem, perceber vantagem,aceitar,
    dano ao erario : facilitar, permitir, concorrer, liberar, celebrar
    contra os principios da Adm Pub: revelar,retardar, descumprir ou deixar de cumprir

    lembrar tambem que se você usar coisas publicas, como carros é ENRIQUECIMENTO ILICITO
    e se você permitir OUTRA pessoa usar eles é DANO AO ERÁRIO 

    se cair questões dessa lei pra quem faz o concurso desse ano, a porcentagem de cair isso é 80%

  • Os atos de Improbidade administrativa causam PARIS

    Perda da função pública
    Ação penal
    Ressarcimento ao erário
    Indisponibilidade dos bens
    Suspensão dos direitos políticos  (Suspensão ao invés de Cassação dos direitos)

  • GABARITO LETRA E

  • A Vunesp adora o tópico de demissão a bem do serviço público por declaração falsa de bens  ou se recusar a prestar dentro do prazo legal.

  • A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

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    B) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos

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    C) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ------------------------------------------

    D) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    ------------------------------------------

    E) Art. 13.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Gab E

    Vunesp Gosta dessa!

    Art 13 § 3°- Será punido com a pena de Demissão a bem do serviço público, sem prejuizo de outras sanções penais cabíveis, o agente que se recusar a prestar delcaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Quase marquei a B, mas continuei lendo as alternativas.. fiquei confusa entre a B e a E.. voltei a ler com calma e achei a "bendita" cassação.

    Cuidado galera, muitas vezes perdemos questoes pelo afobamento e por nao ler da forma necessaria!!

     

    Rumo ao TJSP!

  • Vunesp 2012, Vunesp 2017

  • a) Errada: Lei n.º 8.429/92 - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado( Quem decreta é o juiz).

    b) Errada: Lei n.º 8.429/92, Art 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    c) Errada: Lei n.º 8.429/92, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    d) Errada: Lei n.º 8.429/92, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    e) CERTA: Lei n.º 8.429/92, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO: LETRA E

    DA DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
     

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    C) As cominações previstas na Lei são personalíssimas, não podendo atingir os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicita­mente.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    -------------------

    D) As penas previstas na Lei de Improbidade não são apli­cáveis a quem não é agente público, mesmo que tenha concorrido para a prática do ato de improbidade.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    -------------------

    E) O agente público que se recusar a prestar declaração de bens do seu patrimônio, dentro do prazo determi­nado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2o A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3o Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. [Gabarito]

    § 4o O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • A Lei n.o 8.429/92 estabelece as penas para quem comete atos de Improbidade Administrativa. Nesse sentido, con­siderando­se o disposto, expressamente, no referido diploma legal, assinale a alternativa correta.

    A) Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsá­vel pelo inquérito, decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

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    B) Dependendo da gravidade do ato, as penas que po­dem ser impostas ao infrator são, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patri­mônio, ressarcimento integral do dano, quando hou­ver, perda da função pública e cassação dos direitos políticos.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I -  na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos [...]

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos [...]

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos [...]

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos [...]

  • Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Pegadinha que eu já cai, trocarem o "se recusar a prestar" por "se recusar a atualizar", bom ficar esperto.

  • A

    Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa, responsá­vel pelo inquérito, decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado. Representar ao Ministério Público

    B

    Dependendo da gravidade do ato, as penas que po­dem ser impostas ao infrator são, entre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patri­mônio, ressarcimento integral do dano, quando hou­ver, perda da função pública e cassação dos direitos políticos. Suspensão dos direitos políticos

    C

    As cominações previstas na Lei são personalíssimas, não podendo atingir os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicita­mente. O sucessor está sujeito á lei até o limite da herança

    D

    As penas previstas na Lei de Improbidade não são apli­cáveis a quem não é agente público, mesmo que tenha concorrido para a prática do ato de improbidade. São aplicáveis sim

    E

    O agente público que se recusar a prestar declaração de bens do seu patrimônio, dentro do prazo determi­nado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • GAB: E

    Quem não sabia a resposta correta, poderia tentar responder por eliminação de alternativas, já que:

    A) A autoridade administrativa não consegue indisponibilizar (bloquear) os bens;

    B) não existe a hipótese de cassação de direitos políticos, apenas a suspensão. Imagina que aquele que comete fato típico (crime) ou improbidade, nunca mais poderia votar ou ser votado?? rsrsrs

    C) Os sucessores estão sujeitos a cominações da lei até o limite da herança. Veja bem, é uma questão de raciocínio jurídico, imagina que legal se os sucessores não fossem sujeitos?? Iriam se enriquecer!!!

    D) Improbidade é totalmente aplicável a agente público!!

    E) Alternativa correta! É necessário a declaração de bens e sua declaração falsa também enseja em penalidade de demissão a bem do serviço público.

  • Vou replicar o comentário mais votado da Luana, com a fonte em tamanho normal, algumas modificações e o comentário riquissmo dela da B:

    a) Lei n.º 8.429/92 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b) Lei n.º 8.429/92, Art 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônioressarcimento integral do dano, quando houverperda da função públicasuspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    IMPORTANTE: essa é uma pegadinha clássica de questão que versa sobre a Lei de Improbidade. Não é cassação dos direitos políticos e sim suspensão!!!

    c) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    d) Lei n.º 8.429/92, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    e) Lei n.º 8.429/92, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A) Incorreto; Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquerito representar ao MP para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    B) Incorreto; SUSPENDER OS DIREITOS POLITICOS. 

    C) Incorreto; Poderá atingir até o limite do valor da herança

    D) Incorreto; São aplicáveis aos que não servidores desde que concorra na pratica do ilicito.

    E) Correto!

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!