SóProvas


ID
841963
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em determinada Comarca, o Cartório do Serviço Anexo Fiscal encontra­-se com um volume muito grande de pro­cessos de execução fiscal arquivados. O Diretor do Cartó­rio pretende inutilizar ou incinerar esses processos. Nesse sentido, considerando o que dispõem as Normas da Cor regedoria Geral de Justiça, é correto afirmar que o Diretor

Alternativas
Comentários
  • 3.2. A inutilização ou incineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo.
  • Houve alteração das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (atualizado até 11/02/2014)NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais 

    de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão 

    inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em 

    regulamentação própria.1


  • Isso tá errado, não são 2 anos?


  • Gabarito:

    c) poderá inutilizar ou incinerar os processos arquivados há mais de um ano, em virtude de anistia, paga mento ou qualquer outro fato extintivo, desde que atendidas as demais exigências preconizadas nas Normas da Corregedoria Geral.

  • Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.

    art. 74 Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados ou catalogados.

    §1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

    §2º Após revisados e decorridos2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.



  • A questão ora comentada deve ser resolvida com base na consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, disponível no site do Tribunal de Justiça paulista. E a resposta encontra-se no art. 296 do sobredito ato normativo, nos termos do qual “Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.” À luz da redação do mencionado dispositivo legal, é de se concluir que a resposta encontra-se na letra “c”.


    Gabarito: C



  • Só um adendo...

     

    CAPÍTULO II
    DA FUNÇÃO CORRECIONAL

    Seção II
    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    Art. 23. A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

    § 2º O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.


    Seção VI
    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    Subseção I
    Dos Livros Obrigatórios

    Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.

    § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.


    Seção V
    Das Execuções Fiscais

    Subseção III
    Da Inutilização e Encaminhamento à Reciclagem de Autos de Execuções Fiscais Findas


    Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.

  • Não vai cair esse artigo (296) no concurso do TJ SP 2017 (Escrevente). Cuidado para confundir o artigo 296 com o 74 §2º.

  • Mais uma para caixola; só um apreço aqui, não concordo ao dizerem que; "não consta no edital e não cai" - concuros do Inss 2016, 7 questões não estavam no Edital e cairam, Bacen. 12, TRF 4 2017 região para técnico umas 4 ou 6 não me lembro; outra coisa já é passivel no CNJ 

    Se quizerem dar uma lida: 

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=MAT%C3%89RIA+N%C3%83O+PREVISTA+NO+EDITAL

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO - MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL - VÍCIO RECONHECIDO - VINCULAÇÃO AO EDITAL. - O concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim avaliar as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Na aferição pessoal, o Estado verifica a capacidade intelectual, física e psíquica dos interessados em ocupar funções públicas, e, no aspecto seletivo, são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras opostas no procedimento. - O Edital é a lei do concurso, e, por isso, não cabe à Administração Pública descumprir suas prescrições, sob pena de arbítrio e de ofensa ao princípio da legalidade. - Comprovado nos autos que, ao candidato, foi exigido discorrer acerca de matéria não prevista no edital, nítido é o seu direito líquido e certo de ver reconhecida a ilegalidade praticada pela Administração Pública.

    Encontrado em: CONFIRMARAM A SENTENÇA, NO REEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO DE OFÍCIO, E JULGARAM PREJUDICADO

    Então meus colegas, normas da corregedoria que existem poucas questões...tudo pode acontecer!

    Abraços!

  • 2 anos sao os livros

  • Já estou ficando aziado/irritado com essa "preciosa" dica do André Carlos! Alguém mais?

  • INSS não caiu uma fora do edital ,não viaja não filho, questão fora do edital não é valida.
    O que aconteceu no inss foi que, meia duzia de leis que sempre constaram no edital de previdenciário  nunca haviam caido em nenhuma prova ,apesar de estarem previstas em tdos os editais.
    O que pegou muita gnt de surpresa,pois muitos cursinhos e prinipalmente oq eu fiz,falou q estava no edital ,porém como nunca havia caido em provas,eles nem deram bola pra isso pq a chance era de 0.0001 % .

    Pois bem,caiu 4 questões desse tipo e derrubo muita gnt que só estudou pelo q caiu nas provas passadas,e não pelo q constava no edital .
    O meu caso foi esse , errei essas 4 questões e como tdos sabem,a cespe errou 1 anula uma certa.


    Fica a dica (y)

  • Não cai no TJSP 2017!

  • GABARITO C 

     

    Para recordar:

     

    Após revisados e decorridos 2 anos do último registro efetuado, os livros de carga de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade paara conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante previa autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis a identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização. 

  •  

    "concurso do Inss 2016, 7 questões não estavam no Edital e cairam"

     

    Acho que você está precisando ler mais atentamente o edital. Eu fiz essa prova e afirmo que não caiu UMA questão fora do edital, a culpa é das pessoas que não o leem ou não dão a devida atenção a determinadas matérias

  • Acredito que o comentário da G Tribunais não esta relacionado com a resposta, não fez sentido. Pela resposta do professor da pra ver o artigo correto e ainda que este ja esta fora do edital atual desta prova. ABS!

  • NÃO CAI NO TJ/SP 2018

  • NÃO CAI NO TJ/SP 2018

  • NÃO CAI NO TJ/SP INTERIOR em 2018

  • nao esta no edital, entao porque cobra porra!!!

     

  • Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.

    art. 74 Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados ou catalogados.

    §1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

    §2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

    Alternativa C

  • jao cespedes

     

    Porque estava no edital quando foi cobrado, porra!!!

  •                                                           Prazos que permitem a exclusão de alguma informação

    -> Excluir email : após 1 ano, com autorização 

    -> Excluir Carga dos Autos : após 2 anos do último registro efetuado, reputados sem utilidade, com autorização Corregedor Permanente

    -> Excluir Autos de Processos de Execução Fiscal : arquivado há 1 ano, sendo inutilizados e encaminhados à reciclagem 

  • Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.

    § 1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

    § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização. 

    Obs: Artigos Cobrados no Edital TJ-SP 2017.

    Art. 5 a Art. 189 / Art - 1.189 a Art - 1.195 / Art - 1.220 a Art - 1.228 / Art - 1.237 a Art - 1.239.

    Art - 1.243 e Art - 1.265

  • O art. 23 citado no dia 23 de Maio de 2017 às 13:44 pelo colaborador NÃO CAIU NO TJ SP ESCREVENTE NOS ANOS DE 2017/2018.

    Mas possa ser que caia de novo. As matérias mudam de Corregedoria nos anos dos concursos.

    São sempre 05/06 questões das Normas da Corregedoria. 

    Houve alteração recente em Abril de 2021 nas Normas...

  • Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais estaduais e municipais arquivados há mais de 2 (dois) anos e execuções fiscais federais há mais de cinco, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria. (Alterado pelo Provimento CG Nº 28/2021)

  • Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais estaduais e

    municipais arquivados há mais de 2 (dois) anos e execuções fiscais federais há mais de cinco, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria. (Alterado pelo Provimento CG Nº 28/2021)

  • NÃO CAI NO TJSP

  • Não cai no TJ-SP 2021!

    Bora p/ cima deles Chaves.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais estaduais e municipais arquivados há mais de 2 (dois) anos e execuções fiscais federais mais de 5 (cinco), em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação.

    Fonte: Colega nosso do QC. Fo atualizado recentemente, pessoal.

  • Prazos para exclusão:

    1 - e-mail> Quando autorizado, 1 (um) ano;

    2 - Carga dos Autos> 2 (anos). Essa é fácil, é só lembrar de defecar;

    3 - Autos de processos de Execução Fiscal, 1 (um) ano.

  • Não cai no TJ-SP 2021.

  • Não cai no TJSP 2021, mas baseado no comentário mais votado que pede para tomar cuidado e não confundir com o artigo 74, se você estuda para o TJSP, fique atento:

    Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.

    § 1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

    § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

  • Em 28/09/21 às 20:14, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 19/09/21 às 14:17, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 08/09/21 às 14:36, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 04/09/21 às 23:32, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Sempre esqueço que não cai no TJ/SP. Desgaça!