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ID
841966
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o texto expresso das Normas da Corregedoria Geral de Justiça em relação à Ordem Geral dos Serviços.

Alternativas
Comentários
  • 40.1. As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


    Art. 82. Na escrituração é vedada: 

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a 

    reprodução mecânica da assinatura do juiz


  • A questão ora comentada deve ser resolvida com base na consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, disponível no site do Tribunal de Justiça paulista. E a solução do problema encontra-se no art. 104, §2º, de tal ato normativo, segundo o qual “As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.” A partir da leitura desse dispositivo, resta claro que a alternativa correta encontra-se na letra “d”.


    Gabarito: D





  • 40.1. As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

  • TEXTO ATUALIZADO

    Art. 104, §3ª - Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de
    objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de
    justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça
    diretamente à unidade solicitante.

  • art. 104, § 2º. As certidões serão expedidas no prazo de 5 DIAS, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    CUIDADO: o § 3º fala de 5 DIAS ÚTEIS para certidões de Objeto e Pé...

  • deverão ser EVITADAS: entrelinhas, anotações de "sem efeito", anotações a lapis (mesmo que a título provisório).

     

    é VEDADA:  utilização de borracha, raspagem, assinatura de termos em branco (total ou parcial), abreviaturas (exceto as consagradas), utilização de chancela.

  • Um macete que bolei (agora que o prazo de ambos é parecido) é relacionar o "C" de certidão com o do número cinco.

    Lembrando que 5 dias é diferente de 5 dias úteis. 

  • Art. 104: 

    § 2º. As certidões serão expedidas no prazo de 5 DIAS, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    § 3º (...) 5 DIAS ÚTEIS para certidões de Objeto e Pé (...) -> TEU PÉ, que tem 5 DIEDOS, é ÚTIL?

  • Certidões:

    Atendimento 5 dias (Úteis)

    Expedições 5 dias.

  • Das certidões:

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.98

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.2

  • ATUALIZADA – 2017  - ADAPTEI A RESPOSTA DO GABRIEL VIEIRA PARA 2017

     

    a) Não encontrei correspondente nas normas atuais.

     

    b) errada - é vedada.

    "Art. 82. Na escrituração é vedada:
    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz."

     

    c) errada - o prazo é de 5 dias úteis.

    104 - § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante --> Prov. CG 17/2016. 

     

    d) correta -

    "Art. 104. § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento."

     

    e) errada - as anotações de "sem efeito" serão evitadas, mas admitidas quando estritamente necessárias.

    "Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:
    II - anotações de “sem efeito”;

  • GABARITO D 

     

    NÃO SEI - Deverá ser utilizado o espaço número um nos atos datilografados.

     

    ERRADA - É vedado: (I) borracha, raspagem, outro meio mecanico, corretivo, detergente ou outro meio quimico (II) assinatura em branco, total ou parcial (III) uso de chancela ou qualque outro recurso de reprodução mecanica da assinatura do juiz (IV) utilização de siglas, simbolos, abreviaturas e abreviações, salvo as aceitas ... - É autorizada a utilização de chancela ou de outro recurso que propicie a reprodução mecânica da assi­natura do juiz nos autos judiciais.

     

    ERRADA - 5 dias úteis - Serão atendidos em 72 horas os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro.

     

    CORRETA - As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

     

    ERRADA - Devem ser evitados: (I) rasuras, borrões, emendas (II) a expressão " sem efeito" (III) uso de lápis, mesmo que a título provisório. As anotações de " sem efeito", quando estritamente necessárias  sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as hajalançado nos autos - Não poderá haver anotações de “sem efeito” nos autos judiciais, sob pena de responsabilidade administrativa do Escrevente que a lançar.

  • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

  • GABARITO D

     

    a) Deverá ser utilizado o espaço número um nos atos datilografados.

     

    NORMA / Art. 95. Ressalvado o disposto no art. 140, é vedado o lançamento de termos no verso de petições, documentos, guias etc., devendo ser usada, quando necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco.

     

     

    b)É autorizada a utilização de chancela ou de outro recurso que propicie a reprodução mecânica da assi­natura do juiz nos autos judiciais.

     

    NORMA / É VEDADO a utilização de chancela ou de outro recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz nos autos judiciais.

     

     

    c) Serão atendidos em 72 horas os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro.

     

    NORMA / Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante

     

     

    d) A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

     

    NORMA /As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

     

     

    e) Não poderá haver anotações de “sem efeito” nos autos judiciais, sob pena de responsabilidade administrativa do Escrevente que a lançar.

     

    NORMA/ Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas: I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões; II - anotações de “sem efeito”; III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

  • Queria saber o motivo do site contratar professores para responder a própria resposta da alternativa correta kkk.

    Se for pra ser assim pode me contrar que eu sei usar o CTRL + C e o CTRL + V 

    Mas para quem tem curiosidade de ver a bela resposta do querido professor é essa aqui 

    A questão ora comentada deve ser resolvida com base na consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, disponível no site do Tribunal de Justiça paulista. E a solução do problema encontra-se no art. 104, §2º, de tal ato normativo, segundo o qual “As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.” A partir da leitura desse dispositivo, resta claro que a alternativa correta encontra-se na letra “d”.

  • Certidões:

    5ertidões - 5 dias

  • Wilma, mas o que vc queria? Que o professor criasse uma teoria sobre as certidões e seus prazos? É a lei seca e pronto, sem conversa.

  • Certidões de objeto e pé : 5 dias úteis 

    Certidões: 5 dias a contar do recebimento do pedido

    Certidões com necessidade de requisitar os autos do Arquivo Geral: 5 dias ( a contar do recebimento no ofício)

     Certidões que reconheçam a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos: 3 dias

  • A) Art. 80.
    IV - os espaços em branco e não aproveitados, nos livros e autos de processo, serão inutilizados.

    ----------------------------------

    B) Art. 82. Na escrituração é vedada:
    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    ----------------------------------

    C) Art. 104.
    § 3º Serão atendidos em 5 dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    ----------------------------------

    D) Art. 104.
    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    ----------------------------------

    E) Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:
    II - anotações de “sem efeito”.

  • Art 81. Na escrituração serão E-V-I-T-A-D-A-S as seguintes práticas:

     

    I - Entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - Anotações de "sem efeito";

    III - Anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a titulo provisório.

     

     

    Art 82. Na escrituração é V-E-D-A-D-A:

     

    I - A utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

    II - A assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

    III - A utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

    IV - A utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

     

  • a) Errada: Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos:
    IV - os espaços em branco e não aproveitados, nos livros e autos de processo, serão inutilizados.

    b) Errada : Art. 82. Na escrituração é vedada:
    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    c) Errada: Art. 104, § 3º -  Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    d) CERTA. Art. 104, § 2º - As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    e) Errada: Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:
    II - anotações de “sem efeito”.

  • Artigo 104 das NCGJ, TOMO I:

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

  • Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

    Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

  • A) Deverá ser utilizado o espaço número um nos atos datilografados.

    Art. 80. IV - os espaços em branco e não aproveitados, nos livros e autos de processo, serão inutilizados.

    ----------------------------------

    B) É autorizada a utilização de chancela ou de outro recurso que propicie a reprodução mecânica da assi­natura do juiz nos autos judiciais.

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

    II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

    III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    ----------------------------------

    C) Serão atendidos em 72 horas os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro.

     Art. 104. § 3º Serão atendidos em 5 dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    ----------------------------------

    D) As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    Art. 104. § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento. [Gabarito]

    ----------------------------------

    E) Não poderá haver anotações de “sem efeito” nos autos judiciais, sob pena de responsabilidade administrativa do Escrevente que a lançar.

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

    § 1º Na ocorrência das irregularidades previstas no inciso I, far-se-ão as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada.

    § 2º As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.

  • Na verdade, o erro da alternativa "a" está no fato de que nas NCGJ antiga, que vigorou até 2013, era previsto no capítulo sobre a Ordem dos Serviços em Geral "que deveria ser evitado o espaço número um nos atos datilografados". Tal previsão não consta nas Normas atuais.

  • PRAZO DAS CERTIDÕES

    Certidão de execução de alimentos para fins de protesto: 3 dias do protocolo

    Certidão de objeto de pé: 5 dias úteis do protocolo

    Certidões: 5 dias do protocolo

    Certidões referente a processos arquivados: 5 dias do recebimento dos autos em cartório

  • Na ESCRITURAÇÃO é VEDADA...

  • Dica para memorizar: De A PÉ pode levar 5 DIAS.

  • Certidões genéricas - 5 dias

    Certidões de objeto e pé - 5 dias úteis

    Certidões para fins de protesto - 3 dias

  • Certidões genéricas - 5 dias

    Certidões de objeto e pé - 5 dias úteis

    Certidões para fins de protesto - 3 dias

    Obs.: As anotações "SEM EFEITO" serão evitadas, e não vedadas.

    A glória será eterna para aqueles que a buscam incessantemente.

  • Sobre PRAZOS:

    Regra: 5 dias

    Exceções:

    • Autuação: 24 horas
    • Autos conclusos: 1 dia
    • Certidão de execução de alimentos para fins de protesto: 3 dias