SóProvas


ID
841969
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Deverá ser feita conclusão dos autos e executados os atos processuais no prazo, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • 89. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
  • 89. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
  • Nova redação das Normas:

    NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.


  • Do escrevente -> para o juiz (24 horas). 

    Do juiz -> para o escrevente (48 horas).

  • A questão ora comentada deve ser resolvida com base na consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, disponível no site do Tribunal de Justiça paulista. E a resposta encontra-se no art. 97 de tal ato normativo, que trata da movimentação dos autos. O mencionado dispositivo fixo prazo de 24 horas para conclusão e de 48 horas para a execução dos atos processuais. De tal modo, é de se concluir que a resposta correta está na alternativa “c”.

    Gabarito: C





  • Atualizado: Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e
    executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias. (Alterado pelo
    Provimento CG Nº 17/2016)

  • Atualizado: Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e
    executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias. 

    A Lei Mudou, atenção:

    PARA CONCLUSÃO = 1 DIA

    JUIZ  - ESCREVENTE: 5 DIAS

  • Art. 97. DEVERÁ ser feita CONCLUSÃO dos autos no prazo de 1 (um) dia e EXECUTADOS os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    GABARITO -> [A]

  • Pessoal, o gabarito não é letra A.

    A questão está desatualizada. Na época em que foi aplicada os prazos eram 24h e 48h. Hoje os prazos são 1 dia e 5 dias. 

    24h não é o mesmo que 1 dia para efeito de prazos processuais.

    Espero ter ajudado!!

  • Conclusão - 1 d 

    Execução - 5d

    caso de dúvida, vai por ordem alfabética - menor dia Conclusão - mais dias Execução

  • Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

     

    Atenção: Atualmente os prazos são diferentes.

     

    Conclusão dos autos = 1 dia.

    Execução dos atos processuais = 5 dias.

     

    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Mediante o NCPC,  Deverá ser feita conclusão do autos no prazo de 24 horas. (1 dia) e executados os atos processuais no prazo de 5 dias 

  • Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e

    executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

  • De acordo com as Normas da Corregedoria Geral: Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Conclusão: 1 dia

    Execução dos atos processuais: 5 dias.

     

    Autuação: 24 horas.

  • Comclusão dos autos - 1 dia

    Prática de atos processuais- 5 dias

    Autuação( Preparação para tramitação interna)- 24 horas

  •  ATO                                                                                                    PRAZO
    Autuação                                                                                            24 horas
    Conclusão dos autos                                                                             1 dia
    Execução dos atos processuais                                                              5 dias
    Prazo em que um processo pode ficar sem andamento                            30 dias

  • atuação 24 horas

    conclusão dos autos 1 dia

    execução dos atos 5 dias 

    prazo que não pode ficar sem andamento 30 dias

  • Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Autuação: 24 horas

    Conclusão: 1 dia

    Execução: 5 dias

    Certidão de Inteiro Teor: 5 dias

    Certidão de Objeto e Pé (E-mail): 5 dias ÚTEIS

    Certidão Pensão Alimentícia: 3 dias

  • Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    Conclusão dos prazos: 1 dia.

    Execução dos atos processuais: 5 dias.

  • Lembrar (os que mais caíram nos últimos anos):

    Autuação: 24 horas

    Conclusão: 1 dia

    Execução: 5 dias

    Certidão de Inteiro Teor: 5 dias

    Certidão de Objeto e Pé (E-mail): 5 dias ÚTEIS

    Certidão Pensão Alimentícia: 3 dias

    Prazo que não pode ficar sem andamento: 30 dias

  • Assinalei a alternativa 'a' e no gabarito constou como errada...ufa! graças a Deus que acertei! :D

    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    Alternativa A

  • Pessoal, estou mapeando as questões e relacionando com os artigos. De todos os artigos que fui marcando, este (97) é o que mais apareceu (5 ocorrências). Fique esperto!!!

  • Se você errou essa questão parabéns pois ela está errada!

  • Questão desatualizada:

    Texto de lei atualizado em 03/09/2021

    Da Movimentação dos Autos

    Art. 97. DEVERÁ ser feita CONCLUSÃO dos autos no prazo de 1 (um) dia e EXECUTADOS os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO A - De acordo com o art. 97

  • Apesar que um dia tem 24 horas, devemos responder de acordo com a expressa letra da lei, e nela não menciona mais 24 horas para conclusão e sim 1 dia.

    Texto atualizado até o dia 21/09/2021:

    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

  • QUESTAO DESATUALIZADA:

    Subseção III

    Da Movimentação dos Autos

    Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

    art. 97

    ATUALMENTE OS PRAZOS SÃO:

    CONCLUSÃO DOS AUTOS = 1 DIA

    ATOS PROCESSUAIS = 5 DIAS

  • Autos conclusos = 1 dia

    Executar atos processuais = 5 dias