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89. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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89. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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Nova redação das Normas:
NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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Do escrevente -> para o juiz (24 horas).
Do juiz -> para o escrevente (48 horas).
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A
questão ora comentada deve ser resolvida com base na consolidação de normas de
serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, disponível no site do
Tribunal de Justiça paulista. E a resposta encontra-se no art. 97 de tal ato
normativo, que trata da movimentação dos autos. O mencionado dispositivo fixo
prazo de 24 horas para conclusão e de 48 horas para a execução dos atos
processuais. De tal modo, é de se concluir que a resposta correta está na
alternativa “c”.
Gabarito: C
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Atualizado: Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e
executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias. (Alterado pelo
Provimento CG Nº 17/2016)
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Atualizado: Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e
executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
A Lei Mudou, atenção:
PARA CONCLUSÃO = 1 DIA
JUIZ - ESCREVENTE: 5 DIAS
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Art. 97. DEVERÁ ser feita CONCLUSÃO dos autos no prazo de 1 (um) dia e EXECUTADOS os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
GABARITO -> [A]
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Pessoal, o gabarito não é letra A.
A questão está desatualizada. Na época em que foi aplicada os prazos eram 24h e 48h. Hoje os prazos são 1 dia e 5 dias.
24h não é o mesmo que 1 dia para efeito de prazos processuais.
Espero ter ajudado!!
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Conclusão - 1 d
Execução - 5d
caso de dúvida, vai por ordem alfabética - menor dia Conclusão - mais dias Execução
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Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
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Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.
Atenção: Atualmente os prazos são diferentes.
Conclusão dos autos = 1 dia.
Execução dos atos processuais = 5 dias.
Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
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Mediante o NCPC, Deverá ser feita conclusão do autos no prazo de 24 horas. (1 dia) e executados os atos processuais no prazo de 5 dias
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Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e
executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
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De acordo com as Normas da Corregedoria Geral: Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
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Conclusão: 1 dia
Execução dos atos processuais: 5 dias.
Autuação: 24 horas.
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Comclusão dos autos - 1 dia
Prática de atos processuais- 5 dias
Autuação( Preparação para tramitação interna)- 24 horas
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ATO PRAZO
Autuação 24 horas
Conclusão dos autos 1 dia
Execução dos atos processuais 5 dias
Prazo em que um processo pode ficar sem andamento 30 dias
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atuação 24 horas
conclusão dos autos 1 dia
execução dos atos 5 dias
prazo que não pode ficar sem andamento 30 dias
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Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
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Autuação: 24 horas
Conclusão: 1 dia
Execução: 5 dias
Certidão de Inteiro Teor: 5 dias
Certidão de Objeto e Pé (E-mail): 5 dias ÚTEIS
Certidão Pensão Alimentícia: 3 dias
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Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
Conclusão dos prazos: 1 dia.
Execução dos atos processuais: 5 dias.
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Lembrar (os que mais caíram nos últimos anos):
Autuação: 24 horas
Conclusão: 1 dia
Execução: 5 dias
Certidão de Inteiro Teor: 5 dias
Certidão de Objeto e Pé (E-mail): 5 dias ÚTEIS
Certidão Pensão Alimentícia: 3 dias
Prazo que não pode ficar sem andamento: 30 dias
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Assinalei a alternativa 'a' e no gabarito constou como errada...ufa! graças a Deus que acertei! :D
Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
Alternativa A
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Pessoal, estou mapeando as questões e relacionando com os artigos. De todos os artigos que fui marcando, este (97) é o que mais apareceu (5 ocorrências). Fique esperto!!!
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Se você errou essa questão parabéns pois ela está errada!
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Questão desatualizada:
Texto de lei atualizado em 03/09/2021
Da Movimentação dos Autos
Art. 97. DEVERÁ ser feita CONCLUSÃO dos autos no prazo de 1 (um) dia e EXECUTADOS os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
GABARITO -> [A]
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GABARITO A - De acordo com o art. 97
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Apesar que um dia tem 24 horas, devemos responder de acordo com a expressa letra da lei, e nela não menciona mais 24 horas para conclusão e sim 1 dia.
Texto atualizado até o dia 21/09/2021:
Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
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QUESTAO DESATUALIZADA:
Subseção III
Da Movimentação dos Autos
Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!
art. 97
ATUALMENTE OS PRAZOS SÃO:
CONCLUSÃO DOS AUTOS = 1 DIA
ATOS PROCESSUAIS = 5 DIAS
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Autos conclusos = 1 dia
Executar atos processuais = 5 dias