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ID
841975
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em todos os Ofícios de Justiça, o controle dos prazos dos processos deverá ser efetuado mediante o uso de esca­ninhos numerados de 01 a 31, correspondentes aos dias do mês, nos quais deverão ser acondicionados os autos de acordo com a data de vencimento do prazo que estiver fluindo. No entanto, não deverão ser acondicionados nos escaninhos de prazo os autos dos processos que aguardam

Alternativas
Comentários
  • 90.3. Deverão ser acondicionados nos escaninhos de prazo os autos dos processos que aguardam o cumprimento de diligências, tais como o cumprimento e a devolução de cartas precatórias, respostas a ofícios expedidos, o cumprimento de mandados e a realização de inspeções e perícias. Os autos dos processos em que houver algum ato pendente de execução pelos serventuários não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo.
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇATOMO I - NSCGJ - Texto atualizado até 11/02/2014


    Art. 100. O escrivão judicial manterá rigoroso controle sobre os prazos dos 

    processos, adotando o seguinte procedimento:

    § 3º Os autos dos processos em que houver algum ato pendente de 

    execução pelos serventuários não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo.



  • A partir do exame da consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, verifica-se, mais precisamente da leitura de seu art. 100, que é este o dispositivo inspirador da questão ora comentada. O caput do sobredito texto legal, associado ao inciso I, correspondem ao enunciado da questão. Vejamos: “Art. 100. O escrivão judicial manterá rigoroso controle sobre os prazos dos processos, adotando o seguinte procedimento: I - em todos os ofícios de justiça, o controle dos prazos dos processos será efetuado mediante o uso de escaninhos numerados de 01 a 31, correspondentes aos dias do mês, nos quais os autos serão acondicionados de acordo com a data de vencimento do prazo que estiver fluindo.” A resposta, por sua vez, pode ser extraída do que consta do §3º, nos termos do qual: “§ 3º Os autos dos processos em que houver algum ato pendente de execução pelos serventuários não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo.” Daí se vê que a alternativa correta está descrita na letra “b”.


    Gabarito: B





  • Mas Sr. André Carlos, todos nos sabemos se eles cobrarem uma questão que não está prevista no EDITAL, só entrarmos com RECURSO, por isso eu nem me preocupo com isso

  • Já estou ficando aziado/irritado com essa "preciosa" dica do André Carlos! Alguém mais?

  • Se não está no edital, não vai cair e ponto final! Se cair será anulada.

  • André Carlos, ninguém deve se preocupar com o que "não está no edital".

    É certeza o deferimento no recurso interposto por qualquer candidato neste sentido.

    Já temos muito conteúdo a estudar, não tente atrapalhar os colegas. Vamos competir honestamente!!!

  • O cara defende que temos que estudar coisas que não estão previstas no edital, acreditando ser passiveis de cair e posta uma jurisprudência que afirma que as matérias que são cobradas fora do edital (que é a lei do concurso) são consideradas ilegais. 

  • Não cai no TJSP 2017!

  • É certeza que não cai neste edital de 2018???

  • Pessoal, esse não cai no TJ de 2018!

  • Não cai no edital do TJSP. O edital vai até o art 99 e pula para o 103! O art ao qual se refere essa questão é o art 100, por isso não cai!

  • Escaninhos são prateleiras numeradas usadas para controlar o andamento dos prazos processuais.

    Art. 100. O escrivão judicial manterá rigoroso controle sobre os prazos dos processos, adotando o seguinte procedimento:
    IV - serão acondicionados nos escaninhos de prazo os autos dos processos que aguardam o cumprimento de diligências (cumprimento e devolução de cartas precatórias, respostas a ofícios expedidos, cumprimento de mandados, realização de inspeções e perícias etc.)

    Alternativa B

  • GABARITO B

    Escaninho é uma espécie de armário, arquivo, geralmente usado para controlar o andamento dos prazos processuais.

    Art. 100. O escrivão judicial manterá rigoroso controle sobre os prazos dos processos, adotando o seguinte procedimento:

    IV - serão acondicionados nos escaninhos de prazo os autos dos processos que aguardam o cumprimento de diligências (cumprimento e devolução de cartas precatórias, respostas a ofícios expedidos, cumprimento de mandados, realização de inspeções e perícias etc.)

  • Não cai no edital do TJSP. O edital vai até o art 99 e pula para o 103! O art ao qual se refere essa questão é o art 100, por isso não cai!

  • Alternativa B

  • Poxa Brother, que questão doideraaa mermal

  • Não cai no TJSP 2021.

  • Não cai no TJ-SP 2021!

    Oh Gloria.

  • QUE DELICIA, MAS NÃO CAI NO TJSP 2021

  • NÃO CAI NO TJSP 2021!!

  • NÃO CAI NO TJSP 2021!!!!!! Boa sorte a todos.

  • Não está no edital TJ-SP 2021, portanto não cai na prova.

  • Não cai no TJ 2021.

  • Não cai no TJ-SP 2021

  • NÃO CAI NO TJSP 2021!

  • Não cai, mas por desencargo de consciência, melhor saber. vai queeee...