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90.3. Deverão ser acondicionados nos escaninhos de prazo os autos dos processos que aguardam o cumprimento de diligências, tais como o cumprimento e a devolução de cartas precatórias, respostas a ofícios expedidos, o cumprimento de mandados e a realização de inspeções e perícias. Os autos dos processos em que houver algum ato pendente de execução pelos serventuários não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo.
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NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇATOMO I - NSCGJ - Texto atualizado até 11/02/2014
Art. 100. O escrivão judicial manterá rigoroso controle sobre os prazos dos
processos, adotando o seguinte procedimento:
§ 3º Os autos dos processos em que houver algum ato pendente de
execução pelos serventuários não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo.
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A
partir do exame da consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo, verifica-se, mais precisamente da leitura de seu art.
100, que é este o dispositivo inspirador da questão ora comentada. O caput do sobredito texto legal,
associado ao inciso I, correspondem ao enunciado da questão. Vejamos: “Art. 100. O escrivão judicial manterá
rigoroso controle sobre os prazos dos processos, adotando o seguinte
procedimento: I - em todos os ofícios de justiça, o controle dos prazos dos
processos será efetuado mediante o uso de escaninhos numerados
de 01 a 31, correspondentes aos dias do mês, nos quais os autos serão
acondicionados de acordo com a data de vencimento do prazo que estiver fluindo.”
A resposta, por sua vez, pode ser extraída do que consta do §3º, nos termos do
qual: “§ 3º Os autos dos processos em que
houver algum ato pendente de execução pelos serventuários não poderão ser
colocados nos escaninhos de prazo.” Daí se vê que a alternativa correta
está descrita na letra “b”.
Gabarito:
B
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Mas Sr. André Carlos, todos nos sabemos se eles cobrarem uma questão que não está prevista no EDITAL, só entrarmos com RECURSO, por isso eu nem me preocupo com isso
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Já estou ficando aziado/irritado com essa "preciosa" dica do André Carlos! Alguém mais?
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Se não está no edital, não vai cair e ponto final! Se cair será anulada.
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André Carlos, ninguém deve se preocupar com o que "não está no edital".
É certeza o deferimento no recurso interposto por qualquer candidato neste sentido.
Já temos muito conteúdo a estudar, não tente atrapalhar os colegas. Vamos competir honestamente!!!
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O cara defende que temos que estudar coisas que não estão previstas no edital, acreditando ser passiveis de cair e posta uma jurisprudência que afirma que as matérias que são cobradas fora do edital (que é a lei do concurso) são consideradas ilegais.
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Não cai no TJSP 2017!
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É certeza que não cai neste edital de 2018???
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Pessoal, esse não cai no TJ de 2018!
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Não cai no edital do TJSP. O edital vai até o art 99 e pula para o 103! O art ao qual se refere essa questão é o art 100, por isso não cai!
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Escaninhos são prateleiras numeradas usadas para controlar o andamento dos prazos processuais.
Art. 100. O escrivão judicial manterá rigoroso controle sobre os prazos dos processos, adotando o seguinte procedimento:
IV - serão acondicionados nos escaninhos de prazo os autos dos processos que aguardam o cumprimento de diligências (cumprimento e devolução de cartas precatórias, respostas a ofícios expedidos, cumprimento de mandados, realização de inspeções e perícias etc.)
Alternativa B
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GABARITO B
Escaninho é uma espécie de armário, arquivo, geralmente usado para controlar o andamento dos prazos processuais.
Art. 100. O escrivão judicial manterá rigoroso controle sobre os prazos dos processos, adotando o seguinte procedimento:
IV - serão acondicionados nos escaninhos de prazo os autos dos processos que aguardam o cumprimento de diligências (cumprimento e devolução de cartas precatórias, respostas a ofícios expedidos, cumprimento de mandados, realização de inspeções e perícias etc.)
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Não cai no edital do TJSP. O edital vai até o art 99 e pula para o 103! O art ao qual se refere essa questão é o art 100, por isso não cai!
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Alternativa B
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Poxa Brother, que questão doideraaa mermal
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Não cai no TJSP 2021.
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Não cai no TJ-SP 2021!
Oh Gloria.
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QUE DELICIA, MAS NÃO CAI NO TJSP 2021
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NÃO CAI NO TJSP 2021!!
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NÃO CAI NO TJSP 2021!!!!!! Boa sorte a todos.
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Não está no edital TJ-SP 2021, portanto não cai na prova.
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Não cai no TJ 2021.
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Não cai no TJ-SP 2021
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NÃO CAI NO TJSP 2021!
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Não cai, mas por desencargo de consciência, melhor saber. vai queeee...