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CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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ATENÇÃO!
Gabarito oficial: CERTO
Gabarito do QC (até hoje, 07.05.2013): ERRADO
Houve equívoco na inclusão da questão no site, a questão está correta conforme prova e gabarito oficial.
http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/29115/cespe-2012-prf-tecnico-de-nivel-superior-classe-a-padrao-i-
prova.pdfhttp://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/29115/cespe-2012-prf-tecnico-de-nivel-superior-classe-a-padrao-i-gabarito.pdf
A fundamentação legal encontra-se no inciso I do art. 8º da CF, conforme demonstrado, acima, pela colega Andreia Dutra.
Bons estudos.
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É sempre assim, a gente toma um choque e depois fica procurando erros na questão.
Recursos para o QC. Alterem o Gabarito
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Ah bom...tomei um susto quando apareceu o "você errou."
Vou entrar com recurso contra a Banca QC Concursos, heheheh.
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Mas na questão fica subentendido que veda a interferência e a intervenção somente na organização sindical e na associação profissional não. Sendo que também é vedado. Mas...
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Nossaaaa que susto kkkkkk
Então, questão CERTA!!!
Foco, Força e Fé...
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Vou processar o QC pelo susto que me deu.
Estudei este assunto por 24 horas.
Meu advogado vai procurar vocês, QC.
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Nossa estava sem entender aqui qual era o erro da questão.
Que susto!!
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Questão certa.
sustoo!
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O QC está com crédito para errar. Não digo o mesmo da CESPE.
Continue
Estudando
Senão as
Pegadinhas te
Eliminarão.
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Aos escolares aqui presentes, lembrem-se que o mais importante é acertar uma questão aqui no QC, mesmo que vc erre na prova, pois só aqui no QC você acumula pontos com os comentários repetidos e avaliados pelos concorrentes, além de que cada questão que vc acerta aqui vc ganha um ponto para o ranking de estudos e isso é muito relevante para quem quer um cargo público, portanto se vc errou na prova, mas acertou aqui, comemore.
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
A constituição está bem clara....
Entã
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Ufaaa! Ainda bem! Fiquei triste, deprimida quando vi que errei essa questão!
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GABARITO CORRIGIDO!
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Apesar de parecer óbvio, hodiernamente, que o Estado não se confunde com a organização sindical, e que nela não intervirá, nos termos do citado art. 8° da Carta, nem sempre foi assim.
Ocorre que na constituição passada os sidicatos eram, sim, de certa forma atrelados ao Estado. Isso porque a escolha de seus representantes era feita em comunhão de vontades entre trabalhadores e Poder Público. Ou melhor, aos trabalhadores cabia a escolha de lista composta por três candidatos, e ao Estado apontar o nome dentre os listados.
Nesse diapazão, temos ainda hoje - reminiscência daquela Carta - a figura dos "delegados de fábrica" (art. 11, CF/88), que nas fábricas com número de empregados superior a 200 faziam (e, teoricamente, ainda fazem) a comunicação direta entre o empregador e os trabalhadores.
Isso porque os dirigentes dos sindicatos da época, em razão da ingerência do Poder Público sobre suas nomeações, guardavam credibilidade duvidosa frente aos demais trabalhadores (seria no mínimos plausível aceitar que sofressem algum tipo de manipulação e que se posicionassem, não raras vezes, a favor dos empregadores), que recorriam então ao delegado de fábrica para mitigar suas aspirações.
Bom, com o SINDICATO LIVRE esses temores, da inaceitável interferência do Estado na organiação sindical, ficaram obsoletos, e mesmo a existência do "delegado de fábrica" perdeu muito sua razão de ser. Doutra vez, andamos bem!
Fonte: Prof. Cristina Luna (grande mãe! ^^)
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Terminado esse breve apontamento histórico, peço vênia para concordar com o querido Professor Emérito Klaus Serra (aquele corrompedor de estrelinhas, maestro galã, que vos fala lá acima), no viés de consolidar os pontos agariados aqui, no "QC!", como a maneira mais inteligente, perspicaz, salutar e tempestiva de vencer nas provas de concursos de ensino fundamental profissionalizante. Errar nas provas não é nada, o importante é não errar aqui!!
No mais, lembrem-se que somente aqui encontramos benefícios como o "QC Milhas", o "QC Descontos ", os planos "Troque Estrelinhas por Viagens" e "Troque Estrelinhas por Inscrições em Concursos" - esses últimos, por enquanto, apenas para assinantes PREMIUM e DIAMANTE -, etc. E claro, o intangível "QC LOVE", flor dos olhos dos assinantes mais assíduos! Enfim!
Bons estudos!
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XVIII - "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."
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Art. 5 CF / XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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CERTO
O funcionamento das associações deve ocorrer sem a interferência do estado, exceto no tocante ao controle da legalidade. Neste sentido, comprovada alguma atividade ilícita, o Poder Judiciário poderá suspender ou dissolver uma associação.
CF, art. 5.º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
CF, art. 5.º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Certo, CF, art. 5.º, XVIII veda a interferência do governo no funcionamento das associações.
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Associação Sindicato
Vedado interferência Vedado interferência e intervenção
Judicial e extrajud. Judicial e Administrativa
tem que ser autorizado Substituto processual.(independe de autorização)
(salvo o MSC)
Bons estudos. VDC
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GABARITO: CERTO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Bons estudos!
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Gab. Certo
CF/88
Art 5º,
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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CERTO.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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CORRETA.
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Exatamente!
O estado não pode interferir na organização sindical. Para tanto, no caso de suspensão das atividades e dissolução das organizações caberá determinação judicial, sendo que para a dissolução SOMENTE COM TRÂNSITO JULGADO.
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CORRETA
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Essa última parte é aquela aquela aquela viu. Mas foi.
Gab: correta
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CORRETO,
Conforme o art. 8.° É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:
I - A lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a FUNDAÇÃO de sindicato, RESSALVADO O REGISTRO EM ORGÃO COMPETENTE,
VEDADO AO PODER PUBLICO: - INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO na organização sindical.
Logo, conclui-se que somos livres para associarmos a qualquer sindicado e que a lei não poderá exigir autorização do estado para a fundação do mesmo. Entretanto, o "rigistro" em orgão competente "pode" ser exigido por lei. Mas nunca, em hipótese alguma, jamais o poder publico poderá intervir ou interferir na organização sindical.
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Questão certa, mas incompleta. Tipo Cespe.
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ORGANIZAÇÃO SINDICAL:
1 - INDEPENDE de autorização do Estado;
2 - DEPENDE do registro em órgão competente;
3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;
4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;
(*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.
5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;
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Questão correta.
A pegadinha vem na parte do " Profissional", o que nos faz achar que a q. está errada. Mas, prestando atenção no final, o poder publico só não interfere na questão sindical.
Ex: Advogar sem OAB, obvio que as autoridades competentes irão intervir.
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É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
→ É OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
→ A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
▼Q: As negociações coletivas de trabalho devem contar obrigatoriamente com a participação dos sindicatos. R.: CERTO
▼Q: O poder público dispõe da prerrogativa de interferir na organização sindical. R.: ERRADO (não pode interferir)
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É vedada a interferência e intervenção do poder público na organização sindical.
GAB. C
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2012: Questão incompleta - Cespe aceita
2020: Questão incompleta - Cespe não aceita
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CD 2012: O poder público dispõe da prerrogativa de interferir na organização sindical. ERRADO
TRT 10 2013: A criação de entidade sindical depende de autorização do órgão competente, podendo o poder público nela intervir quando houver comprovada violação de seus atos estatutários. ERRADO
PF 2014: É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente. ERRADO
TCE-PE 2017: Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato. ERRADO
FUB 2016: É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato. ERRADO
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a importância da lei seca. transcrita da CF
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Abraço!!!
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Em pleno 2020, ainda to me questionando "é certo ou errado".
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Há de se observar o registro junto ao Ministério da Justiça, neste caso não configura intervenção estatal, mas apenas um requisito para o cumprimento da Lei, que não permite mais de uma associação sindical por região (Que no mínimo é abrange um Município)
Me corrijam em caso de erro.
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FUNDAR SINDICATO:
NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO
EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE
VEDADO AO ESTADO:
*INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
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Referentes aos direitos sociais, é correto afirmar que: A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.
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Associação profissional/sindical. --> Livre
Autorização do Estado para a fundação de sindicato --> Prescindível (não se faz necessário)
Registro no órgão competente --> É exigido (SV-677-STF : incumbência do MP)
Interferência e a intervenção na organização sindical --> Vedado ao Poder Público
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EU VOU CONSEGUIR
PRF-2021
MEU DIA VAI CHEGAR , DIA 28/03 DIA DA VITORIA
DEUS TA DO MEU LADO
VOU PERTENCER
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Referentes aos direitos sociais: A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.
#PRACIMADELES
#BRASIL
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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ASSOCIAÇÃO
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
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Sindicato
> é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas
> é facultativa a filiação
> Independe de autorização do Estado
> INdepende de autorização dos filiados para representa-los
> base territorial não pode ser inferior aos município
> a lei não exige autorização p criação
> vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção**********
> exigência de registro de entidades o Estado pode exigir
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ORGANIZAÇÃO SINDICAL:
1 - INDEPENDE de autorização do Estado;
2 - DEPENDE do registro em órgão competente;
3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;
4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;
(*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.
5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
O funcionamento das associações deve ocorrer sem a interferência do estado, exceto no tocante ao controle da legalidade. Neste sentido, comprovada alguma atividade ilícita, o Poder Judiciário poderá suspender ou dissolver uma associação.
Art. 8º,CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
-
Gabarito: Certo.
Art. 5º, inciso XVIII
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.