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Item CERTO.
Assim dispõe nossa Carta Magna, em seu art. 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
XXX. proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Bons estudos a todos.
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Assertiva CORRETA.
A única exceção seria o diferencial por tempo de serviço no referido cargo público, as chamadas "classes", e adicional por desempenho de função de confiança.
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Art. 7º XXX - a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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CF - Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil.
Gabarito: CERTA
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CORRETA. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de SEXO, IDADE, COR ou ESTADO CIVIL.
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Estudar Constitucional é sonhar, pois só em sonhos mesmo, kkkk
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Quando a gente estuda, lá no direito do trabalho, equiparação salarial, tem isso mesmo. Por isso que dizem: todo conhecimento é válido.
GABARITO CERTO
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Uma Constituição que tem como um dos fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, não permite uma diferenciação generalizada em termos de idade. Essas diferenciações vão ocorrer pontualmente, como, p. ex., a aposentadoria compulsória.
Dois dispositivos apontam essa indiferenciação (art, 4º, IV; 7º, XXX, respectivamente):
→ promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, IDADE e quaisquer outras formas de discriminação.
→ proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, IDADE, cor ou
estado civil;
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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CERTO.
Igualdade de retribuíção
A Constituição Federal proíbe diferenças entre salários, no desempenho de deveres e critérios de contratação em função de sexo, idade, raça ou situação familiar (Art. 5º). De acordo com o Art. 461-462 da CLT, igualdade no trabalho significa trabalho com salários iguais sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor significa trabalho prestado por pessoas com mesma produtividade e conhecimento técnico, com diferença de tempo de serviço que não exceda 2 anos. Isto significa que a lei permite diferenciações salariais com base na produtividade, conhecimento técnico e antiguidade não superior a 2 anos. A lei garante pagamento igual para trabalho sem qualquer discriminação com base no gênero.
(Art. 5º da CLT)
http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/tratamento-justo
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CF
Art.7º
XXX- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Correta
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Diz isso pra um menor aprendiz
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e o menor aprendiz que ganha mens que um funcionario maior de idade ?
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Na maioria das questões de Direito Constitucional vejo que a galera leva em consideração critérios subjetivos. Não cabe interpretação nas questões de DC, elas são diretas, objetivas. A banca quer que você responda de acordo com o que está escrito. Lembrem-se: "não leve para a prova suas experiências de vida!"
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Luiz Alberto, segui o mesmo raciocínio! E o menor aprendiz?
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Fala isso ao meu serviço kkkkk
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Vou informar isso na minha empresa!!!
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CERTO - RESPOSTA PARA OS NÃO ASSINANTES
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Não deve haver diferença de salários, independente de idade, gênero, raça.
GAB. C
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461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 461 — Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
GABARITO: CORRETO
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O CANDIDATO PODE ERRAR A QUESTÃO POR ACHAR QUE HÁ DIFERENÇA DE PAGAMENTO ENTRE O MENOR APRENDIZ, ESTAGIO E O TRABALHADOR, MAS DEVE-SE PENSAR QUE MENOR APRENDIZ E ESTÁGIO NÃO RECEBEM SALÁRIO, MAS SIM, BOLSA
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CERTO
CF - Art. 7º , XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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ERREI NA INTERPRETAÇÃO SABENDO A RESPOSTA CORRETA E MARQUEI ERRADO!!!
PORTUGUÊS É TD.
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A questão é fácil, porém faltou escrever correto a redação! A falta de vírgula, acaba dificultando.
Na minha opinião a questão era pra ser escrita assim:
"É incompatível, com o disposto na Constituição Federal, o estabelecimento de diferença de salários em razão da idade do trabalhador."
Entre vírgulas, como referência a um aposto explicativo.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Abraço!!!
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Giuseph, errar e aprender com o erro não é passar vergonha... Agora seu comentário sim é vergonhoso.
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é velho, o sono ta batendo já... Li '' compatível '' e marquei errado. HAHA
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Referentes aos direitos sociais, é correto afirmar que: É incompatível com o disposto na Constituição Federal o estabelecimento de diferença de salários em razão da idade do trabalhador.
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CF - Art. 7º , XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Redação horrível dessa questão.
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CF - Art. 7º , XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Certo, conforme art. 5 da CF : XXX. proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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CERTO
Art. 7º
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Acrescentando...
- Menor aprendiz não recebe salário, recebe BOLSA
- Quanto a idade, a súmula 683 do STF, autoriza o limite de idade para a inscrição em concurso público, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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lei secaa CF - Art. 7º , XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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GAB. CERTO
Art. 7º XXX - a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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