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ID
842311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 estabelece,
como regra, o procedimento licitatório para a aquisição de bens e
serviços, especialmente para garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração pública, em estrita conformidade com os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, entre
outros, julgue os itens subsequentes, acerca da licitação e do
contrato administrativo.

A administração pública pode dispensar a licitação quando constatar não haver interessados antes da realização do evento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • A dispensa, no caso de não haver interessados, só poderá ocorrer após a realização do procedimento licitatório e houver impossibilidade de repeti-lo.
  • ERRADO
    Erro da questão:
    "A administração pública pode dispensar a licitação quando constatar não haver interessados ANTES da realização do evento licitatório."
    Segundo a Lei 8666/93:
    Licitação deserta: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
    A constatação de que a licitação foi deserta é concomitante ao evento, não logrando exito por falta de interessado. E a dispensa é condicionada.
    Não confudir com licitação fracassada: Art 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação (...). Neste caso, houve o evento e esteve presente interessados, mas por motivo de desabilitação ou desclassificação, considerar-se-á fracassada. Não a que se falar em dispensa.  
  • Eu interpretei da seguinte forma: "quando o Edital é formalmente publicado e não se manifestar nenhum interessado, tornar-se-a a licitação "DESERTA", consequentemente será "DISPENSÁVEL", isto é, ficará sob a discricionariedade da administração de licitar ou não, devendo ser justificado."

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • não é dispensável a licitação, mas o caso de ela torna-se Deserta.

  • ELA TEM QUE REALIZAR A LICITAÇÃO, agora não PODERÁ REPETI-LO, isso é LICITAÇÃO DESERTA. já a LICITAÇÃO FRACASSADA, os interessados participam da LICITAÇÃO, porém não apresentam QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para ser qualificado, por conseguinte a COMISSÃO DE LICITAÇÃO dá mais oito dias para que os mesmos se qualifiquem, permanecendo a mesma SITUAÇÃO, a LICITAÇÃO SERÁ DISPENSÁVEL.

    FIQUEM COM DEUS SENHORES.

  • A licitação não é Dispensável, mas o caso de ela torna-se Deserta. 

  •  É possível dispensar a licitação no caso em que ela for deserta, nesse caso ninguém aparece para participar da licitação, mas é impossível a administração o prever.

     

    Por outro lado torna-se inexigível,no caso em que a administração pública,mostre que não há pluralidade de concorrência por  meio de um certificado.

  • Lei 8.666, art. 24. É dispensável a licitação:
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • A dispensa de licitação será somente após a tentativa de fazê-la.

    abs

  • Essa aí é praticamente uma questão de RL...

  • A administração pública pode dispensar a licitação quando constatar não haver interessados antes da realização do evento licitatório.

  • Licitação Deserta:

    Quando não acudirem interessados e se a repetição do processo licitatório for suscetível de gerar prejuízo este será dispensável.

  • O antes é que mata a questão.

    A Administração pode dispensar a licitação caso não hajam interessados? Pode, justificadamente, contanto que a repetição gere prejuízo. Ou seja, não é automática, mas condicionada a alguns fatores.

    Porém nunca anteriormente ao processo.

  • Licitação Deserta →  Acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação

  • Malditos ninjas, mal posso ver seus movimentos!

  • ERRADA

    Não posso dispensar logo de cara

    Abro o procedimento, se não houver interessados( licitação deserta), aí posso dispensar SE A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NOVAMENTE FOR PREJUDICIAL À ADMIN.

  • Licitação Deserta

    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

  • Só é dispensada se houver prejuízo.