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Lei 8.666, art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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A dispensa, no caso de não haver interessados, só poderá ocorrer após a realização do procedimento licitatório e houver impossibilidade de repeti-lo.
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ERRADO
Erro da questão:
"A administração pública pode dispensar a licitação quando constatar não haver interessados ANTES da realização do evento licitatório."
Segundo a Lei 8666/93:
Licitação deserta: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
A constatação de que a licitação foi deserta é concomitante ao evento, não logrando exito por falta de interessado. E a dispensa é condicionada.
Não confudir com licitação fracassada: Art 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação (...). Neste caso, houve o evento e esteve presente interessados, mas por motivo de desabilitação ou desclassificação, considerar-se-á fracassada. Não a que se falar em dispensa.
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Eu interpretei da seguinte forma: "quando o Edital é formalmente publicado e não se manifestar nenhum interessado, tornar-se-a a licitação "DESERTA", consequentemente será "DISPENSÁVEL", isto é, ficará sob a discricionariedade da administração de licitar ou não, devendo ser justificado."
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
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não é dispensável a licitação, mas o caso de ela torna-se Deserta.
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ELA TEM QUE REALIZAR A LICITAÇÃO, agora não PODERÁ REPETI-LO, isso é LICITAÇÃO DESERTA. já a LICITAÇÃO FRACASSADA, os interessados participam da LICITAÇÃO, porém não apresentam QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para ser qualificado, por conseguinte a COMISSÃO DE LICITAÇÃO dá mais oito dias para que os mesmos se qualifiquem, permanecendo a mesma SITUAÇÃO, a LICITAÇÃO SERÁ DISPENSÁVEL.
FIQUEM COM DEUS SENHORES.
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A licitação não é Dispensável, mas o caso de ela torna-se Deserta.
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É possível dispensar a licitação no caso em que ela for deserta, nesse caso ninguém aparece para participar da licitação, mas é impossível a administração o prever.
Por outro lado torna-se inexigível,no caso em que a administração pública,mostre que não há pluralidade de concorrência por meio de um certificado.
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Lei 8.666, art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
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A dispensa de licitação será somente após a tentativa de fazê-la.
abs
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Essa aí é praticamente uma questão de RL...
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A administração pública pode dispensar a licitação quando constatar não haver interessados antes da realização do evento licitatório.
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Licitação Deserta:
Quando não acudirem interessados e se a repetição do processo licitatório for suscetível de gerar prejuízo este será dispensável.
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O antes é que mata a questão.
A Administração pode dispensar a licitação caso não hajam interessados? Pode, justificadamente, contanto que a repetição gere prejuízo. Ou seja, não é automática, mas condicionada a alguns fatores.
Porém nunca anteriormente ao processo.
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Licitação Deserta → Acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação
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Malditos ninjas, mal posso ver seus movimentos!
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ERRADA
Não posso dispensar logo de cara
Abro o procedimento, se não houver interessados( licitação deserta), aí posso dispensar SE A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NOVAMENTE FOR PREJUDICIAL À ADMIN.
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Licitação Deserta
A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.
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Só é dispensada se houver prejuízo.