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CERTO
A rescisão unilateral de contrato administrativo pode ocorrer por ato escrito da Administração diante da regular comprovação de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato, conforme determina o art. 78, XVII, da lei nº 8.666.
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É uma cláusula exorbitante.
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CERTA. Vejam essas outras questões que são bem parecidas:
Q305186 (CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito) Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Gabarito: Certa
Q17787 (CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, regularmente comprovada, seja impeditiva da execução do contrato autoriza a rescisão do contrato, por parte da administração, por ato unilateral e escrito. Gabarito: Certa.
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CORRETA. A rescisão docontrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral eescrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII doartigo anterior;
XVII do artigo anterior= a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmentecomprovada, impeditiva da execução do contrato.
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Gabarito: certo.
Justificativa: lei 8666/93, art. 78 e art. 79.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
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ORAÇÂO PARA QUEM JÁ ESTUDA A MAIS DE CINCO ANOS E NÃO AGUENTA MAIS ESTUDAR.
SENHOR, DÁ-ME FORÇA PARA PERSISTIR, MESMO QUANDO TENHO TUDO PARA DESISTIR, QUERO E VOU PASSAR NO SANGUE DE JESUS EM MEU CONCURSO, NO ANO DE 2021.
PARA DEUS TUDO É POSSIVEL, VOU DAR MEU MAXIMO E DEUS VAI ME ABENÇOAR. AMEM
SIM, SAI DE REDE SOCIAS É UMA BACTERIA PARA QUEM REALMENTE QUER ESTUDAR E PASSAR