SóProvas


ID
842344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o fato de que é imanente à configuração do Estado
democrático de direito a fórmula concebida na teoria dos freios e
contrapesos (check and balances), na qual os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário devem fiscalizar-se uns aos outros, julgue
os próximos itens, a respeito do controle externo e interno da
administração pública.

O controle interno exercido pelo próprio órgão ou entidade administrativa restringe-se ao aspecto financeiro, pois o controle de legalidade é feito pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o princípio da autotutela administrativa, a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.
    Portanto, assertiva ERRADA.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • O controle da Administração Publica pode ser no ambito administrativo, legislativo ou judicial.

  • Bom, vamos lá! Vamos dividir a questão em partes!

    A Questão diz assim:

    Primeira parte: O controle interno exercido pelo próprio órgão ou entidade administrativa --> CORRETA

    Segunda parte: restringe-se ao aspecto financeiro, ---> ERRADA. O controle interno, que é a fiscalização e acompanhamento exercidos dentro de cada poder compreende muito mais do que só o aspecto financeiro. Compreende os outros seguintes: orçamentário, FINANCEIRO, patrimonial e contábil.

    Terceira parte: pois o controle de legalidade é feito pelo Poder Judiciário. Errada. O controle pode ser feito pelo poder judiciário? Sim, mas, só quando esgotada a via administrativa. Como exceção a isso, a justiça desportiva. Veja a Súmula 473 do STF: 

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" ( Veja ai a possibilidade de a Administração anular seus atos ilegais) E, para complementar lembrem-se: ANULAR-> ilegais e REVOGAR-> inconvenientes ou inoportunos.

    Bons estudos! aTÉ!

  • Acho que uma dica é lembrar do LIMPE. Se a legalidade é um dos princípios da Adm. Pública, logicamente deverá estar presente em todos os seus atos e, caso não esteja, caberá a anulação do ato.

  • É SÓ LEMBRAR QUE - DIANTE DE SEUS PRÓPRIOS ATOS - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE ANULAR (por motivo de legalidade) OU REVOGAR (por motivo de mérito).




    GABARITO ERRADO
  • controle interno,ela restringe ao aspecto da legalidade/mérito ou seja, legalidade(anulação, manutenção e convalidação) e Mérito (Revogação)


    Avante PQDT!

    https://youtu.be/G4irVcvQiYE

  • SÓ LEMBRAR QUE FAZ O CONTROLE ADMINISTRATIVO

    GAB= ERRADO

    AVANTE SEXTA

  • O controle interno é aquele exercido pelo próprio órgão ou poder. Ele é fundado na autotutela administrativa e pode ser de legalidade ou de mérito, não se restringindo ao aspecto financeiro. 

  • FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL

  • Controle Administrativo

    • quem exerce ele?
    1. Função adm (3 poderes: típico e atípico)
    • em qual momento?
    1. Qualquer momento
    • e qual sua origem?
    1. Interno
    2. Externo
    • finanças?
    1. Financeiro / Não
    • militar?
    1. Hierárquico / Não
    • aspecto?
    1. Legalidade / Mérito
    • de OFÍCIO ou provocado?
    1. Ofício e Provocado
    • o controle finalístico é interno ou externo?
    1. controle finalístico é INTERNO

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.....VOCÊ PÕE A CACHOLA PRA PENSAR UM POUQUINHO.....

    GABARITO: Errado :)