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De acordo com o princípio da autotutela administrativa, a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.
Portanto, assertiva ERRADA.
Força, Fé e Coragem!!!
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O controle da Administração Publica pode ser no ambito administrativo, legislativo ou judicial.
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Bom, vamos lá! Vamos dividir a questão em partes!
A Questão diz assim:
Primeira parte: O controle interno exercido pelo próprio órgão ou entidade administrativa --> CORRETA
Segunda parte: restringe-se ao aspecto financeiro, ---> ERRADA. O controle interno, que é a fiscalização e acompanhamento exercidos dentro de cada poder compreende muito mais do que só o aspecto financeiro. Compreende os outros seguintes: orçamentário, FINANCEIRO, patrimonial e contábil.
Terceira parte: pois o controle de legalidade é feito pelo Poder Judiciário. Errada. O controle pode ser feito pelo poder judiciário? Sim, mas, só quando esgotada a via administrativa. Como exceção a isso, a justiça desportiva. Veja a Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" ( Veja ai a possibilidade de a Administração anular seus atos ilegais) E, para complementar lembrem-se: ANULAR-> ilegais e REVOGAR-> inconvenientes ou inoportunos.
Bons estudos! aTÉ!
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Acho que uma dica é lembrar do LIMPE. Se a legalidade é um dos princípios da Adm. Pública, logicamente deverá estar presente em todos os seus atos e, caso não esteja, caberá a anulação do ato.
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É SÓ LEMBRAR QUE - DIANTE DE SEUS PRÓPRIOS ATOS - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE ANULAR (por motivo de legalidade) OU REVOGAR (por motivo de mérito).
GABARITO ERRADO
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controle interno,ela restringe ao aspecto da legalidade/mérito ou seja, legalidade(anulação, manutenção e convalidação) e Mérito (Revogação)
Avante PQDT!
https://youtu.be/G4irVcvQiYE
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SÓ LEMBRAR QUE FAZ O CONTROLE ADMINISTRATIVO
GAB= ERRADO
AVANTE SEXTA
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O controle interno é aquele exercido pelo próprio órgão ou poder. Ele é fundado na autotutela administrativa e pode ser de legalidade ou de mérito, não se restringindo ao aspecto financeiro.
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FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO E PATRIMONIAL
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Controle Administrativo
- Função adm (3 poderes: típico e atípico)
- Qualquer momento
- Interno
- Externo
- Financeiro / Não
- Hierárquico / Não
- Legalidade / Mérito
- Ofício e Provocado
- o controle finalístico é interno ou externo?
- controle finalístico é INTERNO
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PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.....VOCÊ PÕE A CACHOLA PRA PENSAR UM POUQUINHO.....
GABARITO: Errado :)