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ID
842353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a improbidade administrativa.

Mesmo que determinada conduta de um agente público não cause prejuízo ao erário, ela tipificará a prática de um ato de improbidade administrativa caso viole princípio da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Lei 8429/92
    ...

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    ...



  •  Atos de Improbidade Administrativa

     Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, que Causam Prejuízo ao Erário, Importam Enriquecimento Ilícito.
  • Viola principalmente o principio da Moralidade (LIMPE) que está diretamente ligado a lei 8429/92 de improbidade administrativa.

  • Certa

    Atos de Improbidade Administrativa

    - Enriquecimento ilícito

    - Prejuízo ao Erário

    - Concessão de benefícios financeiro ou tributário

    -Atenta contra os Princípios da Administração Pública. 

  • Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade adm;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

    a) Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente; Suspensão dos direitos = 8 a 10 anos

    b) Prejuízo ao erário: independe de DOLO ou CULPA do agente; Suspensão dos direitos = 5 a 8 anos

    c) Desrespeito aos princípios da Adm. Pública - esse ato tem que ter DOLO do agente; Suspensão dos direitos = 3 a 5 anos

    → Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS) *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

    a) Perda do cargo público;

    b) Ação penal cabível;

    c) Ressarcimento ao Erário

    d) Indisponibilidade dos benS: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção)

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL.

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     

  • As vezes a questão é tão fácil que a gente lê, lê de novo.. Arregala o olho pra ler mais uma vez, e aí marca. Kkkkkkkk

  • Referentes a improbidade administrativa, é correto afirmar que: Mesmo que determinada conduta de um agente público não cause prejuízo ao erário, ela tipificará a prática de um ato de improbidade administrativa caso viole princípio da administração pública.

  • ☕Chico-Exnunc

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Atenta Contra os princípios da adm pública, pode sofrer as seguintes cominações:

    -Ressarcimento do dano, se houver;

    -Perda da Função pública;

    -Multa de até 100 vezes o valor da remuneração do agente;

    -Suspensão dos direitos políticos de 5 anos;

    Proibição de contratar o poder público pelo prazo de 3 anos.

    PORTANTO, GABARETO CERTO.

    NÃO DESISTA !