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ID
842464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, e nos Parâmetros Curriculares
Nacionais (PCN), julgue os itens a seguir.

A educação básica pode organizar-se em períodos semestrais, séries anuais e grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios conforme o interesse do processo de aprendizagem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    então, o que pode confundir é dizer que a educação pode acontecer em grupos não seriados e em ciclos.

  • Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional):


    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.


    Gabarito: Certo.


    Bons estudos!!!^^

  • Certo

    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos nãoseriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de
    aprendizagem assim o recomendar.
    § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo
    como base as normas curriculares gerais.
    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de
    ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

  • certo

    Art.23, LDB - A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse no processo de aprendizagem assim o recomendar.