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Errado porque o ensino fundamental segundo a LDB não possui "caráter exclusivo de continuidade", o artigo 32 da seção III que trata sobre o Ensino Fundamental diz apenas no inciso IV, "§ 2º os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino."
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Questão Errada.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
Questão: "O ensino fundamental possui caráterexclusivo de continuidade,"
Quando o parágrafo 2º diz "podem adotar" o regime de progressão continuada (continuidade), significa justamente que esse regime não será exclusivo, podendo ser adotada a tradicional progressão seriada ou parcial.
Progressão continuada - proposta pedagógica na qual a progressão do aluno se processa sem interrupção e reprovação. O aluno passa automaticamente pelas séries, sendo avaliado durante e ao final de um ciclo. Se depois de uma avaliação, o nível de aprendizagem do aluno for considerado insuficiente para a promoção para o ciclo seguinte, ele deve passar pelo processo de “aceleração”.
Progressão seriada - nessa proposta a avaliação é a tradicional, classificatória, pontual e determina o avanço ou não do aluno para a série seguinte (aprovação ou reprovação).
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Não é continuidade exclusiva
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Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional):
Art. 32. O ensino fundamental
obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública,
iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá
por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação
dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
(...)
§ 2º Os estabelecimentos
que utilizam progressão regular por série podem
adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem
prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas
do respectivo sistema de ensino.
Gabarito: Errado.
Bons estudos!!!^^
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Errado
O ensino fundamental possui caráter exclusivo de continuidade, devendo proporcionar o desenvolvimento constante do educando.
LDB Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante
§ 2º os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.