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ID
842992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens.

Cabe ao sistema de gestão da ética do Poder Executivo federal compatibilizar e integrar as normas e os procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, conforme o Decreto 6029: Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública
  • Certa.

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

  • Quadro tirado de um outro post aqui do QC. Muito útil para diferenciação  e memorização.
                                                       
    Organismo Palavra-chave  
    SGEPEF
    (sistema de gestão da ética do poder executivo federal)  
    Integrar Contribuir                             Promover                  Articular  
     
     
    A  Ética pública  
    CEP
    (conselho de ética pública) Presidente ou autoridades Própria comissão (CEP) O SGEPEF Administrar a conduta de ética da alta administração Comissão de Ética Supervisionar a conduta da Alta administração Própria comissão (comissões de ética do dec. 1171) Órgãos ou entidades Servidores 
  • O inciso correto é o III, não o I
    "...compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública"

  • CERTA.

    Essa é uma das funções do Sistema de Gestão de Ética do PEF.

  • Ao meu ver, se for ao pé da letra, está errada. Lá no Art. 1º diz que o que ele INTEGRA são órgãos, programas e ações (I). Já a interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão, ele PROMOVE (III).

  • Compete ao Sistema de Gestão da Ética Pública:

     integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública

    contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. 

  • Certa.

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

  • Art. 1  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;