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Questão correta, conforme o Decreto 6029: Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública
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Certa.
Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
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Quadro tirado de um outro post aqui do QC. Muito útil para diferenciação e memorização.
Organismo Palavra-chave
SGEPEF
(sistema de gestão da ética do poder executivo federal)
Integrar Contribuir Promover Articular
A Ética pública
CEP
(conselho de ética pública) Presidente ou autoridades Própria comissão (CEP) O SGEPEF Administrar a conduta de ética da alta administração Comissão de Ética Supervisionar a conduta da Alta administração Própria comissão (comissões de ética do dec. 1171) Órgãos ou entidades Servidores
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O inciso correto é o III, não o I
"...compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública"
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CERTA.
Essa é uma das funções do Sistema de Gestão de Ética do PEF.
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Ao meu ver, se for ao pé da letra, está errada. Lá no Art. 1º diz que o que ele INTEGRA são órgãos, programas e ações (I). Já a interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão, ele PROMOVE (III).
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Compete ao Sistema de Gestão da Ética Pública:
integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública
contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
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Certa.
Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
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Art. 1 Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;