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CORRETO.
LEI 8.112/90. Art. 116. São deveres do servidor: IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Art. 117. Ao servidor é proibido: XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
LEI 8429/92. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de JOGOS DE AZAR, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
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Correta. 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
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so a título de conhecimento.
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
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Macete, falou em:
RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
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A dúvida é:
LEI 8429/92. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito...
O ato é de improbidade administrativa e não ato de enriquecimento ilícito.
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Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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marquei correta, mas depois dos comentários restou a dúvida quanto ao fato de a questão falar em "ATO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO"
é certo que a lei fala em "ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito"
e aí, errado ou certo?
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Faltou o verbo da ação = Receber para tolerar ou aceitar promessa de tal vantagem. Essa questão foi mal escrita.
Lei 8429, Art. 9°
V –
Receber
vantagem econômica
de qualquer natureza,
direta
ou
indireta,
a) PARA TOLERAR A EXPLORAÇÃO OU A PRÁTICA
1. De jogos de azar,
2. de lenocínio(exploração sexual),
3. De narcotráfico,
4. De contrabando,
5. De usura ou de
6. Qualquer outra atividade ilícita,
b)
Ou aceitar promessa de
tal vantagem;
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Mais uma questão "faca de dois gumes". Se ele tolera a exploração dos jogos (Não há pg de impostos rssr), portanto, um prejú ao erário.
Avante, BOM É DEUS!!!
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essa ai só dá pra enquadrar no enriquecimento ilícito mesmo.= " recebimento de vantagem econômica"
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MNEMÔNICO:
O IMPROBO é SU PER FUgaz e IN RESponsável
SUspensão dos direitos políticos
PERda da FUnção pública
INdisponibilidade de bens
RESsarcimento ao erário
Observação:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
É vedado acordar, transacionar ou conciliar nas ações judiciais para apuração de eventual prática de improbidade administrativa.
Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será = ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Força e Honra!
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Boa Noite... Professora passa o seu Facebook.
Aha com todo respeito pedagogico
voçê é linda
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Felizardo é aquele que tiver/tem como esposa a Profª Thamiris.
Recebimento = Enrriquecimento Ilícito
Conceder = Prejuizo ao Erário
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Falou em recebimento de vantagem economica, ou seja, ADQUIRIR, SOMAR. Enriquecimento ilícito
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Eu errei porque na minha cabeça, enriquecimento ilícito pode ser feito de N formas, não somente 'explorar jogos de azar'...ah cespe.
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Para quem estiver na dúvida a vídeo aula é suficiente para você entender a resposta. Obrigado Prof!
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Correta, art 9o, 8429, meu salário vai ser só para o jogo do bicho. Abraços
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Receber/perceber/adquirir/incorporar/utilizar/usar BENEFICIO PRA SI
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Viajei demais nisso aqui e errei
em virtude de tolerar a exploração de jogos de azar.
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Lembrando pessoal: para o CESPE afirmativas incompletas são <> de incorretas
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CORRETO.
LEI 8.112/90. Art. 116. São deveres do servidor: IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Art. 117. Ao servidor é proibido: XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
LEI 8429/92. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de JOGOS DE AZAR, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
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Enriquecimento ilícito= RECEBIMENTO de vantagem (acréscimo patrimonial)
Prejuízo ao erário= PERMITIR/FAVORECER vantagem a outrem.
Lesão a adm púb.= DEIXAR de praticar ato de ofício .
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Odeio a cespe