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ID
843001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens.

Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-partidários, dado o caráter apolítico do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
  • Errado.
    É permitido sim ao servidor público participar de movimentos políticos-partidários, prova disso que há na lei 8112/90 licença para atividade política.

    Da Licença para Atividade Política

            Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

            § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • Lei 8112/90. O que é vedado é coagir subordinados para filiarem-se a partidos políticos.
    Ver: 
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    Art. 239.  Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

  • Não é vedada ao servidor público participar em movimentos políticos, ao contrario sua participação é livre. O que não pode acontecer é ele ser coagido ou coagir alguem pra pertencer a esse ou aquele partido politico. E o serviço público não tem caráter apolítico. Questão Errada!!!
    Bons Estudos pessoal.
  • Cara Mônica,

    A sua justificativa apesar de estar certa, não se aplica a essa questão. Aqui estamos falando de servidores públicos comuns, regidos pela Lei 8112/90 e as resoluções da CEP se aplicam as autoridades da alta administração federal,quais sejam, os:

    I - Ministros e Secretários de Estado;

    II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;

    III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Não podemos confundir as coisas...

    Espero que tenham entendido.

  • questão legal.. saiu da rotina.

  • A questão não mencionou que o servidor solicitou afastamento para filiar-se a partido político, o que me fez errar e pensar que ele se filiou ainda exercendo a função de servidor............

    Enfim a Luta Continua.............................
    Bons estudos para todos 

  • A princípio achei que se referia à vedação de participar de movimento aético ou de cunho duvidoso, mas a questão é bem específica sobre movimentos políticos...Talvez a redação do artigo ajude a diferenciar:

    Seção III- Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • Errada
    Lei 8.112/91

    Art. 117 DAS PROIBIÇÕES.

    7 - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

  • Só os militares não podem ter filiação partidária =)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Só gostaria de observar que em nenhum momento a questão mencionou a palavra "FILIAR-SE", e sim usou a expressão: "(...) participação de movimentos político-partidários(...)". Entendo que são coisas diferentes, pois qualquer agente público pode participar de mov. políticos partidários, mesmo que não seja ele filiado.

    Espero não ter viajado muito.

    BONS ESTUDOS !

  • Não é vedado ao servidor participar de movimentos políticos partidários, só é vedado ao servidor coagir outros colegas a participar do movimento

  • Não só é permitido a servidores públicos participar de movimentos politico-partidários, como também é permitido que se se filiem a partidos políticos e exerçam função dentro do mesmo. A excessão a essa permissão é aplicada aos servidores da justiça eleitoral, sejam eles "emprestados" de outros orgãos ou funcionários de carreira. Não tenho certeza disso, mas essas são as informações que colhi na minha pesquisa.

     

  • ERRADO!

    O que é vedado ao servidor são manifestações de apreço ou desapreço, no recinto da repartição. Até porque, uma repartição púbica não é o cômodo da casa do animal,e sim um ambiente financiado por todos os trabalhadores dignos desse país.

  • Só os militares não podem ter filiação partidária =)

    E os membros do MP e Poder Judiciário.

  • PARA OS MILITARES É VEDADO.

  • Errado! Isto é liberdade de expressão e não manipulação.
  • Duas coisas que criam confusão na questão:

    1 - não citar que a criatura tem que tirar licença

    2 - usar um termo "cinza", sujeito a interpretações diversas, como: MOVIMENTO POLÍTICO-PARTIDÁRIO. Isso garante ao funcionário público, por exemplo, discursar em um carro de som na Av. Paulista contra o governo ao qual ele é subordinado?

    Daí vai a sorte de você interpretar que ISSO quer dizer se filiar a partido político ou concorrer a eleições.

  • Art. 239, da lei 8.112.  Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

  • Rapaz, época de eleição municipal o convívio no setor público é insuportável.