SóProvas


ID
843025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com base na legislação específica da PRF, julgue os próximos
itens.

Quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente, caberá à PRF executar medidas de segurança, planejamento e escolta do presidente da República nas rodovias federais.

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Decreto nº 1.655, de 03 de outubro de 1995

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    (...)
    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;



    Bons estudos, muito obrigada, Natália.
  • No caso da questão, diga-se órgão competente para esta escolta da Presidente da República, o GSI (Gabinete de Seguranção Institucional )
  • OK, dois comentários e fica a dúvida:
    - a PRF ficará sob coordenação do GSI ?
    pq, pela letra da lei colada pela colega, isso não ficou claro.

  • QUESTÃO CORRETA


    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas:

    ·  Presidente da República;

    ·  Ministros de Estado;

    ·  Chefes de Estados;

    ·  Diplomatas estrangeiros;

    ·  Outras autoridades.


    Bons estudos!!!
  • VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas:

    ·  Presidente da República;

    ·  Ministros de Estado;

    ·  Chefes de Estados;

    ·  Diplomatas estrangeiros;

    ·  Outras autoridades.

  • Questão muito semelhante cobrado pelo CEPSE, no ano de 2004:
     

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

     

    Acerca da competência da PRF, julgue os itens a seguir. 

    No âmbito das rodovias federais, havendo necessidade, caberá à PRF realizar, sob a coordenação do órgão competente, a escolta nos deslocamentos de presidente da República, ministros de Estado e diplomatas estrangeiros. (CERTO).

  • Decreto 1655/95:

            Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

            VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

    CERTO

  • Decreto nº 1.655, de 03 de outubro de 1995



    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:


    (...)
    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

     

    Haja!

  • CERTO


    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

  • Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:


    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

  • Planejamento sim coordenação não!


  • GABARITO: CERTO.

  • Quando necessário? Achei que sempre era necessário.

  • CERTO

           Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

           I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

           II - exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares;

           III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

           IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;

           V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

           VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;

           VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;

           VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

           IX - efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na (Estatuto da Criança e do Adolescente);

           X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

           Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.

    #ForçaHonra