SóProvas


ID
843031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com base na legislação específica da PRF, julgue os próximos
itens.

Nos termos da legislação infraconstitucional, cabe à PRF, no âmbito de sua competência, não só a aplicação das multas, mas também a sua arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Olá concurseiro!

    CTB:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    (...)

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;



    Bons estudos, Natália.
  • Resposta: (Certo)
    A legislação específica solicitada na questão é o DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995. (Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências)
    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
    (...)
    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
  • QUESTÃO CORRETA 
    CTB.
    ART.20.
    INCISO III
  • É ainda importante observar, que o Decreto 1.655/95 com fulcro no art. 20, III do CTB, adequou e solidificou as expressões que estão abaixo grifadas, como p.ex., a parte final dos mencionados dispositivos, que incluisive foram usados como base pelos colegas acima, uma vez que são expressões diversas, sendo que enquanto o CTB usa o termo "veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas" , o Decreto 1.655 faz menção a "veículos de cargas excepcionais", contundo, verificam-se que ambos constituem a mesma essência, vejam:

    Art. 20, III /CTB
    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Art. 1º, III /Decreto 1.655
    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

    Obs.
    Os termos escolhido pelo legislador, ultilizado no decreto é mais amplo e ao meu ver bem mais adequado, considerando que o trecho que gifei na cor verde, é redundante.
     

  • Comentário satisfatório, Luis Guilherme. Obg!!

  • Só um comentário pertinente, ARRECADAR não se confunde como o recebimento do pagamento pelo próprio policial. Lembrem-se sempre que em NENHUMA HIPÓTESE policial pega em dinheiro! 

  • Arrecadar -  Cobrar: arrecadar impostos.
    guardar, ter em segurança,reunir, recolher.
    Por outro lado,

    Receber - Aceitar algo que lhe é dado ou oferecido, lucrar, ganhar, admitir, obter...

  • QUESTÃO CORRETA


    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;


    Bons estudos!!!

  • Correta. Artigo 1º, III,  Decreto 1.655/95

  • O fundamento para esta questão é a Lei 9.503/97 (CTB), Art. 20, III, e também o Decreto 1.655, Art. 1º, III, que define as competências da PRF. Vale lembrar que receber e arrecadar tem toda a diferença.

     

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

     

  • ARTIGO 20, III DO CTB:

    COMPETE À PRF, NO ÂMBITO DAS RODOVIAS E ESTRADAS FEDERAIS:

    III) aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

    FÉ!!!

  •        

            Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

  • Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    III - aplicar arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;


    Haja!

  • GABARITO CERTO.

    É o que prevê nossa bíblia, o decreto 1.655 para competência da PRF. 

    Compete ao Policial, como AUTORIDADE de trânsito, aplicar as medidas e penalidades, dentre elas a multa e sua respectiva arrecadação. Além de inúmeras outras afirmativas.

    Força!

  • CERTO

     

      Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

         [...]

            III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;


  •     Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:


    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

  • GABARITO: CERTO.

  • Correta. Disponivel em: Decreto N 1.655, de 3 de outubro de 1995 Art. 1 item. III .

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

    É um dos serviços disponíveis no site da PRF. A opção é um dos serviços ao cidadão que está disponível em MULTAS/CONSULTAS E PAGAMENTOS.

  • Certo.

    Guerreiro(a), o Decreto nº 1.655/1995 é infraconstitucional sim, estando abaixo da Constituição Federal na hierarquia das normas.

    Na verdade, para ser mais preciso, é correto afirmar que decretos são normas infralegais.

    O Artigo 1º, III, do Decreto nº 1.655/1995 confere, sim, à PRF a competência para aplicar e arrecadar multas.

    Atenção:

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;