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Olá concurseiro!
CTB:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
(...)
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Bons estudos, Natália.
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Resposta: (Certo)
A legislação específica solicitada na questão é o DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995. (Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências)
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
(...)
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
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QUESTÃO CORRETA
CTB.
ART.20.
INCISO III
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É ainda importante observar, que o Decreto 1.655/95 com fulcro no art. 20, III do CTB, adequou e solidificou as expressões que estão abaixo grifadas, como p.ex., a parte final dos mencionados dispositivos, que incluisive foram usados como base pelos colegas acima, uma vez que são expressões diversas, sendo que enquanto o CTB usa o termo "veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas" , o Decreto 1.655 faz menção a "veículos de cargas excepcionais", contundo, verificam-se que ambos constituem a mesma essência, vejam:
Art. 20, III /CTB
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Art. 1º, III /Decreto 1.655
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
Obs. Os termos escolhido pelo legislador, ultilizado no decreto é mais amplo e ao meu ver bem mais adequado, considerando que o trecho que gifei na cor verde, é redundante.
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Comentário satisfatório, Luis Guilherme. Obg!!
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Só um comentário pertinente, ARRECADAR não se confunde como o recebimento do pagamento pelo próprio policial. Lembrem-se sempre que em NENHUMA HIPÓTESE policial pega em dinheiro!
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Arrecadar - Cobrar: arrecadar impostos.
guardar, ter em segurança,reunir, recolher.
Por outro lado,
Receber - Aceitar algo que lhe é dado ou oferecido, lucrar, ganhar, admitir, obter...
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QUESTÃO CORRETA
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores
decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e
escolta de veículos de cargas excepcionais;
Bons estudos!!!
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Correta. Artigo 1º, III, Decreto 1.655/95
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O fundamento para esta questão é a Lei 9.503/97 (CTB), Art. 20, III, e também o Decreto 1.655, Art. 1º, III, que define as competências da PRF. Vale lembrar que receber e arrecadar tem toda a diferença.
CORRETO
Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016
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ARTIGO 20, III DO CTB:
COMPETE À PRF, NO ÂMBITO DAS RODOVIAS E ESTRADAS FEDERAIS:
III) aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.
FÉ!!!
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Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
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Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
Haja!
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GABARITO CERTO.
É o que prevê nossa bíblia, o decreto 1.655 para competência da PRF.
Compete ao Policial, como AUTORIDADE de trânsito, aplicar as medidas e penalidades, dentre elas a multa e sua respectiva arrecadação. Além de inúmeras outras afirmativas.
Força!
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CERTO
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
[...]
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
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Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
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GABARITO: CERTO.
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Correta. Disponivel em: Decreto N 1.655, de 3 de outubro de 1995 Art. 1 item. III .
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
É um dos serviços disponíveis no site da PRF. A opção é um dos serviços ao cidadão que está disponível em MULTAS/CONSULTAS E PAGAMENTOS.
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Certo.
Guerreiro(a), o Decreto nº 1.655/1995 é infraconstitucional sim, estando abaixo da Constituição Federal na hierarquia das normas.
Na verdade, para ser mais preciso, é correto afirmar que decretos são normas infralegais.
O Artigo 1º, III, do Decreto nº 1.655/1995 confere, sim, à PRF a competência para aplicar e arrecadar multas.
Atenção:
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;