SóProvas


ID
843085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item
consecutivo.

No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano.

Alternativas
Comentários
  • art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Este inciso trata da requisição administrativa, que permite ao estado a utilização compulsória da propriedade particular. O valor pago não representará o valor total do bem, mas apenas o valor do dano eventualmente causado e o proprietário somente será indenizado posteriormente ao uso e não de forma prévia.

    Avante!!!!
  • Além da desapropriação, a requisição administrativa é outra limitação ao direito de propriedade. Segundo a Constituição, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (CF,
    art. 5°, XXV).
  • A questão trata da requisição administrativa, uma das duas exceções ao direito de propriedade nos direitos individuais e coletivos.
    O interessante dessa questão foi questionar o candidato se ele sabe que a requisição não se aplica somente aos bens imóveis - exemplo mais comum e citado nos livros.
    Bons estudos.
  • Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas.
  • Conforme Alexandre Mazza:
    Requisição administrativa é a utilização transitória, onerosa, compulsória, discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público. Baseado na supremacia do interesse público sobre o privado, a força requisitória pode recair sobre bem móvel, imóvel e semovente. A doutrina ainda admite a requisição de bens públicos, em casos excepcionais; e a requisição de serviços.
  • Uma pergunta pontual:

    Como o apátrida entra legalmente no Brasil?

    Se é apátrida, quem lhe confere passaporte, como fica o visto da pessoa aqui dentro?
  • Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
    particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    O proprietário só fará jus à indenização se houver dano; inexistindo dano, não há que se falar em indenização; existindo indenização, será ela sempre ulterior.
  • O Poder Público poderá usar de propriedade particular por meio de requisições civis, em caso de iminente perigo público o militares, em tempo de guerra.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Olá

    respondendo ao Petrus, em referência à questão anterior...

    Foi uma dúvida que tive também, porém, verifiquei na Lei nº 6.815/1980 que Define  a situação jurídica do estrangeiro no Brasil...

    no Art. 55 diz: "Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro:
    I - no Brasil
    a) ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida"

    com isso, temos a entrada dos apátridas no Brasil com passaporte e visto e consequentemente, seu livre deslocamento
  • a minha dúvida é: Policial RF é uma autoridade? ou ele só trabalha subordinado a uma autoridade. um policial por si só tem essa força?

  • Estou tão azucrinado com as questões CESPE que já fico pensando se existe alguma diferença entre ULTERIOR e POSTERIOR kkkkkkkkkkkkkkkk Ô Banca chata!! Abraços Amigos!! Aos Estudos

  • Pensei da mesma forma, na hora fui ver se ulterior era posterior/depois, rss.
    Sendo que já sabia de fato.. Mas se tratando do CESPE, uma palavrinha muda tudo, então..

    Art.5º XXV no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Próprio texto da lei.
    CERTO

  • Confesso que tambem visitei o Aurélio. Uma palavra, em se tratando de CESPE, pode alterar toda a questão. Conforme o Art.5º XXV no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. QUESTAO CORRETA

  • Surgiu uma dúvida que eu nunca vi explorada em questões, quando se diz:  assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Esse dano deve ser entendido em sentido amplo ou estrito? Exemplo: Um policial pede o carro de um particular para perseguir um ladrão, ao final da perseguição é constatado que não houve nenhum dano ao veículo. Contudo  a ação perdurou por vários quilômetros, e o tanque de combustível que estava cheio ficou no começo da perseguição ficou na reserva. É agora, cabe indenizar o dono do veículo, já que houve dano em sentido amplo??

  • Questãozinha safada e sacana! Isso é claramente para eliminar candidato! Além de estudar, tem que fazer palavras cruzadas tb! kkkkkkk Eeeeeeeee CESPE!!!!


    Voltando à questão: Ulterior = Posterior

  • COMPLEMENTANDO: O requisitante, sujeito ativo da requisição,obrigatoriamente deve ser uma porção do Estado, revestido como tal. Seja a União, Estado, o Distrito Federal, Município, Autarquia ou quem lhes faça as vezes, a requisição administrativa sempre terá como requisitante uma porção do Estado inquirindo em nome próprio algo necessário para a população, dado que só ela, a população, pode julgar o que lhe é necessário e só ele, o Estado, deverá responder pelos efeitos da requisição.

    FONTE: http://www.jurisciencia.com/artigos/requisicao-administrativa-conceito-classificacao-e-aplicacao/429/

  • Levei em consideração também teoria do orgão.

    Teoria do órgão

    A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.

    https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/

    Bom estudos colegas ;)


  • Sinônimos de ULTERIOR:  posterior   depois   abaixo   ademais   após   aquém   demais   emseguida   ulterior   derradeiro   extremo   final   rabada   restante   supremo   último   quevememseguida   subsequente   traseiro   imediato   seguinte   seqüente   subseqüente   futuro   próximo 

    GAB: CERTO

  • AMPARADO PELO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA. EM CASO DE PERIGO PÚBLICO PODERÁ EXECUTAR SEM PRÉVIA DO PODER JUDICIÁRIO.



    GABARITO CERTO
  • Trata-se da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.


    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano. 


    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. 


    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV): "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". 


  • simples.
    em caso de dano = sim


  • Certo, só para complementar, terá ressarcimento somente se houver danos, caso contrário não há o que ressarcir. 

  • Lembrando que a palavra "ulterior" tem o mesmo significado a "posterior "

  • Acertei a questão, porém, acredito estar incorreta vez que a única autoridade policial é o delegado de polícia. A questão não coloca como autoridade policial e sim competente tudo bem, mas se estamos falando de um PRF, logo está implícito que a autoridade seria o mesmo já que ele é um policial. Ao meu ver a questão foi mal formulada e passível de anulação. O que acham?  

     

  • O policial tem autoexecutoriedade do poder de policia.

     

  • Ulterior tem cara de Anterior, ai eu erro, meeerda :(

  • O caso em tela retrata uma situação em que a requisição administrativa é cabível nos moldes do art. 5º, XXV. Nesse sentido: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Fundamental ressaltar que o administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada.

    A assertiva está certa.
  • caraca pensei que tinha pegadinha na questao e me ferrei, estava super facil essa hahahah

     

  • Em se tratando de CESPE, quando olhamos questões assim, todo o cuidado é pouco. rsrsrs

    Milagre não ter pegadinha

  • SIm,pois a requisição por iminente perigo público nada mais é,do que um ato administrativo, tendo assim como um de seus atributos a auto-executoriedade atributo ao qual permite a execução independentemente de autorização judicial.

     

     

    BONS ESTUDOS!!

     

  • Gab. Certo 

    CF

    Art 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • O caso em tela retrata uma situação em que a requisição administrativa é cabível nos moldes do art. 5º, XXV. Nesse sentido: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Fundamental ressaltar que o administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada.

    A assertiva está CERTO 

  • CORRETO!

    LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE:

     

    1. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: temporária, em caso de iminente perigo público + indenização ulterior SE HOUVER DANO

     

    2. DESAPROPRIAÇÃO:

                 a) No interesse público--> por necessidade, utilidade ou inter. social + indenização justa e PRÉVIA EM DINHEIRO

                 b) Sanção--> quando NÃO atendida a função social + indenização EM TÍTULOS PÚBLICOS

                 c) Confiscatória --> plantação de psicotrópicas -> SEM INDENIZAÇÃO

     

    **A pequena propriedade trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagtos de débitos

    recorrentes de suas atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar seu desenvolvimento.

  • ULTERIOR = POSTERIOR

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da Unição – art. 22, III)

    CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)

  • XXV- Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;

    leões andam com leões ...

  • É a lei dos filmes de ação em que o policial sai usando bicicleta, carro.. tudo que estiver no caminho para perseguir o bandido rsrs

  • Certo

    O caso retrata uma situação em que a requisição administrativa é cabível nos moldes do art. 5º, XXV. Nesse sentido: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Fundamental ressaltar que o administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada.

  • QUESTÃO MAL ELEBORADA. NÃO SERÁ O PRF QUE INDENIZARÁ, MAS À ADMINISTRAÇÃO.

  • Certo

    Art. 5° XXV CF/88 - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Q329547 - PRF/2013 - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A cespe é tão preguiçosa.

    Ao amigo que disse que a questão está mal elaborada... Bom, ao meu ver a redação está de acordo com a matéria! É preciso responder as questões de direito constitucional, com olhar para a CF!

    XXV- Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;

    A única diferença é que a banca especificou o agente competente...

    Se quer paz, se prepara para a guerra #pertenceremos

  • CERTO

  • QUESTÃO BEM ELABORADA , QUANDO SE FALA DE AUTORIDADE COMPETENTE QUE SEJA POLICIAL,OU QUALQUER AUTORIDADE QUE EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA , POIS ONDE QUER QUE SE ESTEJA ESTARÁ REPRESENTANDO O ESTADO .

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    A famosa Requisição Administrativa.

    Art. 5° XXV CF

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • GAB: CERTO.

    Art. 5° XXV CF/88 - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente (Policial Rodoviário Federal) poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior = POSTERIOR, se houver dano;

  • Bem cara daqueles filmes de Hollywood quando o policial para um cara de moto e requisita o veículo para fazer uma perseguição

  • Pessoal, se houver o dano, é o Estado que irá pagar para o particular né? Porque a final o agente público é o representante legal do poder público. Lembro que na área privada o empregado que tem que pagar tudo.

  • Ulterior = Posterior.

    Vamos que vamos !!!

  • RESSARCIMENTO = reparação de dano causado; indenização.

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da Unição – art. 22, III)

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano.

  • XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano. (Requisição Administrativa). 

  • O caso em tela retrata uma situação em que a requisição administrativa é cabível nos moldes do art. 5º, XXV. Nesse sentido: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Fundamental ressaltar que o administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada.

    A assertiva está certa.

  • Errei porque achei que o termo ressarcimento fosse uma pegadinha. Para o direito é sinônimo de indenização, entendi.

  • estudo pra pegar o distintivo e falar "sou policial, preciso do seu veículo". só pra isso que estudo!

  • DAR A ENTENDER QUE O SERVIDOR QUE PAGARÁ ESSE RESSARCIMENTO... SENDO QUE , NÃO É...

  • QUESTÃO RIDÍCULA !!

  • se houver dano --- indenização (ou ressarcimento) integral ao dano ou agravo

    GAB: Correto

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