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art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Este inciso trata da requisição administrativa, que permite ao estado a utilização compulsória da propriedade particular. O valor pago não representará o valor total do bem, mas apenas o valor do dano eventualmente causado e o proprietário somente será indenizado posteriormente ao uso e não de forma prévia.
Avante!!!!
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Além da desapropriação, a requisição administrativa é outra limitação ao direito de propriedade. Segundo a Constituição, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (CF,
art. 5°, XXV).
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A questão trata da requisição administrativa, uma das duas exceções ao direito de propriedade nos direitos individuais e coletivos.
O interessante dessa questão foi questionar o candidato se ele sabe que a requisição não se aplica somente aos bens imóveis - exemplo mais comum e citado nos livros.
Bons estudos.
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Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas.
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Conforme Alexandre Mazza:
Requisição administrativa é a utilização transitória, onerosa, compulsória, discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público. Baseado na supremacia do interesse público sobre o privado, a força requisitória pode recair sobre bem móvel, imóvel e semovente. A doutrina ainda admite a requisição de bens públicos, em casos excepcionais; e a requisição de serviços.
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Uma pergunta pontual:
Como o apátrida entra legalmente no Brasil?
Se é apátrida, quem lhe confere passaporte, como fica o visto da pessoa aqui dentro?
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Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
O proprietário só fará jus à indenização se houver dano; inexistindo dano, não há que se falar em indenização; existindo indenização, será ela sempre ulterior.
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O Poder Público poderá usar de propriedade particular por meio de requisições civis, em caso de iminente perigo público o militares, em tempo de guerra.
Fonte: Marcelo Novelino
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Olá
respondendo ao Petrus, em referência à questão anterior...
Foi uma dúvida que tive também, porém, verifiquei na Lei nº 6.815/1980 que Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil...
no Art. 55 diz: "Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro:
I - no Brasil
a) ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida"
com isso, temos a entrada dos apátridas no Brasil com passaporte e visto e consequentemente, seu livre deslocamento
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a minha dúvida é: Policial RF é uma autoridade? ou ele só trabalha subordinado a uma autoridade. um policial por si só tem essa força?
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Estou tão azucrinado com as questões CESPE que já fico pensando se existe alguma diferença entre ULTERIOR e POSTERIOR kkkkkkkkkkkkkkkk Ô Banca chata!! Abraços Amigos!! Aos Estudos
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Pensei da mesma forma, na hora fui ver se ulterior era posterior/depois, rss.
Sendo que já sabia de fato.. Mas se tratando do CESPE, uma palavrinha muda tudo, então..
Art.5º XXV no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Próprio texto da lei.
CERTO
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Confesso que tambem visitei o Aurélio. Uma palavra, em se tratando de CESPE, pode alterar toda a questão. Conforme o Art.5º XXV no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. QUESTAO CORRETA
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Surgiu uma dúvida que eu nunca vi explorada em questões, quando se diz: assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Esse dano deve ser entendido em sentido amplo ou estrito? Exemplo: Um policial pede o carro de um particular para perseguir um ladrão, ao final da perseguição é constatado que não houve nenhum dano ao veículo. Contudo a ação perdurou por vários quilômetros, e o tanque de combustível que estava cheio ficou no começo da perseguição ficou na reserva. É agora, cabe indenizar o dono do veículo, já que houve dano em sentido amplo??
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Questãozinha safada e sacana! Isso é claramente para eliminar candidato! Além de estudar, tem que fazer palavras cruzadas tb! kkkkkkk Eeeeeeeee CESPE!!!!
Voltando à questão: Ulterior = Posterior
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COMPLEMENTANDO: O requisitante, sujeito ativo da requisição,obrigatoriamente deve ser uma porção do Estado, revestido como tal. Seja a União, Estado, o Distrito Federal, Município, Autarquia ou quem lhes faça as vezes, a requisição administrativa sempre terá como requisitante uma porção do Estado inquirindo em nome próprio algo necessário para a população, dado que só ela, a população, pode julgar o que lhe é necessário e só ele, o Estado, deverá responder pelos efeitos da requisição.
FONTE: http://www.jurisciencia.com/artigos/requisicao-administrativa-conceito-classificacao-e-aplicacao/429/
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Levei em consideração também teoria do orgão.
Teoria do órgão
A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.
https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/
Bom estudos colegas ;)
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Sinônimos de ULTERIOR: posterior depois abaixo ademais após aquém demais emseguida ulterior derradeiro extremo final rabada restante supremo último quevememseguida subsequente traseiro imediato seguinte seqüente subseqüente futuro próximo
GAB: CERTO
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AMPARADO PELO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA. EM CASO DE PERIGO PÚBLICO PODERÁ EXECUTAR SEM PRÉVIA DO PODER JUDICIÁRIO.
GABARITO CERTO
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Trata-se da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV): "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
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simples.
em caso de dano = sim
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Certo, só para complementar, terá ressarcimento somente se houver danos, caso contrário não há o que ressarcir.
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Lembrando que a palavra "ulterior" tem o mesmo significado a "posterior "
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Acertei a questão, porém, acredito estar incorreta vez que a única autoridade policial é o delegado de polícia. A questão não coloca como autoridade policial e sim competente tudo bem, mas se estamos falando de um PRF, logo está implícito que a autoridade seria o mesmo já que ele é um policial. Ao meu ver a questão foi mal formulada e passível de anulação. O que acham?
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O policial tem autoexecutoriedade do poder de policia.
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Ulterior tem cara de Anterior, ai eu erro, meeerda :(
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O caso em tela retrata uma situação em que a
requisição administrativa é cabível nos moldes do art. 5º, XXV. Nesse sentido:
“no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano”.
Fundamental ressaltar que o administrador
público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é
necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer,
aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que
esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma
medida não for adotada.
A assertiva está certa.
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caraca pensei que tinha pegadinha na questao e me ferrei, estava super facil essa hahahah
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Em se tratando de CESPE, quando olhamos questões assim, todo o cuidado é pouco. rsrsrs
Milagre não ter pegadinha
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SIm,pois a requisição por iminente perigo público nada mais é,do que um ato administrativo, tendo assim como um de seus atributos a auto-executoriedade atributo ao qual permite a execução independentemente de autorização judicial.
BONS ESTUDOS!!
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Gab. Certo
CF
Art 5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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O caso em tela retrata uma situação em que a requisição administrativa é cabível nos moldes do art. 5º, XXV. Nesse sentido: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Fundamental ressaltar que o administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada.
A assertiva está CERTO
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CORRETO!
LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE:
1. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: temporária, em caso de iminente perigo público + indenização ulterior SE HOUVER DANO
2. DESAPROPRIAÇÃO:
a) No interesse público--> por necessidade, utilidade ou inter. social + indenização justa e PRÉVIA EM DINHEIRO
b) Sanção--> quando NÃO atendida a função social + indenização EM TÍTULOS PÚBLICOS
c) Confiscatória --> plantação de psicotrópicas -> SEM INDENIZAÇÃO
**A pequena propriedade trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagtos de débitos
recorrentes de suas atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar seu desenvolvimento.
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ULTERIOR = POSTERIOR
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(CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E
(PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C
XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER dano;
(requisição administrativa – competência para legislar: privativa da Unição – art. 22, III)
CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)
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XXV- Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;
leões andam com leões ...
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É a lei dos filmes de ação em que o policial sai usando bicicleta, carro.. tudo que estiver no caminho para perseguir o bandido rsrs
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Certo
O caso retrata uma situação em que a requisição administrativa é cabível nos moldes do art. 5º, XXV. Nesse sentido: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Fundamental ressaltar que o administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada.
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QUESTÃO MAL ELEBORADA. NÃO SERÁ O PRF QUE INDENIZARÁ, MAS À ADMINISTRAÇÃO.
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Certo
Art. 5° XXV CF/88 - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Q329547 - PRF/2013 - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
A cespe é tão preguiçosa.
Ao amigo que disse que a questão está mal elaborada... Bom, ao meu ver a redação está de acordo com a matéria! É preciso responder as questões de direito constitucional, com olhar para a CF!
XXV- Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;
A única diferença é que a banca especificou o agente competente...
Se quer paz, se prepara para a guerra #pertenceremos
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CERTO
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QUESTÃO BEM ELABORADA , QUANDO SE FALA DE AUTORIDADE COMPETENTE QUE SEJA POLICIAL,OU QUALQUER AUTORIDADE QUE EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA , POIS ONDE QUER QUE SE ESTEJA ESTARÁ REPRESENTANDO O ESTADO .
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
A famosa Requisição Administrativa.
Art. 5° XXV CF
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
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GAB: CERTO.
Art. 5° XXV CF/88 - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente (Policial Rodoviário Federal) poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior = POSTERIOR, se houver dano;
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Bem cara daqueles filmes de Hollywood quando o policial para um cara de moto e requisita o veículo para fazer uma perseguição
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Pessoal, se houver o dano, é o Estado que irá pagar para o particular né? Porque a final o agente público é o representante legal do poder público. Lembro que na área privada o empregado que tem que pagar tudo.
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Ulterior = Posterior.
Vamos que vamos !!!
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RESSARCIMENTO = reparação de dano causado; indenização.
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(CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E
(PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C
XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER dano;
(requisição administrativa – competência para legislar: privativa da Unição – art. 22, III)
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Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano.
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XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano. (Requisição Administrativa).
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O caso em tela retrata uma situação em que a requisição administrativa é cabível nos moldes do art. 5º, XXV. Nesse sentido: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Fundamental ressaltar que o administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada.
A assertiva está certa.
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Errei porque achei que o termo ressarcimento fosse uma pegadinha. Para o direito é sinônimo de indenização, entendi.
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estudo pra pegar o distintivo e falar "sou policial, preciso do seu veículo". só pra isso que estudo!
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DAR A ENTENDER QUE O SERVIDOR QUE PAGARÁ ESSE RESSARCIMENTO... SENDO QUE , NÃO É...
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QUESTÃO RIDÍCULA !!
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se houver dano --- indenização (ou ressarcimento) integral ao dano ou agravo
GAB: Correto
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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