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ID
843172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do ato administrativo, julgue o item a seguir.

Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Existem atos administrativos e atos de administração, que são os atos que não produzem efeitos jurídicos e não se utilizam de supremacia perante a particulares e são regidos predominantemente pelo direito privado. Há, ainda, os contratos, que são regidos pela bilateralidade, enquanto os atos são sempre unilaterais.

    As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por serem regidas por regime de direito privado, praticam muitos atos de administração.
  • Achei a redação desta questão um pouco confusa.
    "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista."

    "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo,"  CERTO.
    De fato qualquer órgão ou ente da Adm. Public Direta ou Indireta poderá praticar atos que não se caracterizam como atos administrativo. A exemplo dos Atos da Administração, Atos Materiais, Atos de Gestão.

    "a exemplo daquelas (QUAIS? TODAS ou ALGUMAS?)  praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista."

    Errei a questão por entender que a mesma afirma:
    A exemplo das ações praticadas pelas EP e SEM, as quais não se configuram em atos administrativos, nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo.
    O que é FALSO, pois as mesmas praticam atos administrativos. Ex.: Fazem licitações, concursos públicos para contratação de empregados públicos...

    E aí, o que vocês acham? Viajei ou a questão foi mal elaborada mesmo?
  • Eu também errei pelo mesmo motivo Davi..

    As SEM e as EP tbm fazem parte da Adm. Publica,agora o resto da questão está certa..

    Questão muito mal formulada..ou eu que ainda não entendi..kkkk
  • Acredito que o fato de as EP e SEM serem pessoa jurídica de direito privado em nada tem a ver com a possibilidade de poderem editar atos administrativos. É pacífico o entendimento de que os atos administrativos podem ser praticados por PARTICULARES que exercem SERVIÇOS PÚBLICOS em regime de permissão ou concessão, por exemplo.
    Acredito que a possibilidade de as SEM e as EP editarem atos administrativos quando realizam licitações ou concursos públicos, seja exceção, uma vez que as atividades prestadas por elas representam o braço comercial ou mercantil do Estado.
    Ou seja, EM REGRA, as empresas estatais não atuam, e nem podem atuar, no gozo de prerrogativas públicas - e por isso não editam atos administrativos -, mas EXCEPCIONALMENTE, podem fazê-lo.
    Acredito que o item seja correto se analisado sob esse ponto de vista.
  • Concordo com os senhores. Para mim a assertiva está errada. Ela considerou/generalizou que nenhum ato da EP e SEM pode ser considerado ato adminsitrativo, o que não é verdade, uma vez que como os próprios colegas disseram a licitação e o concurso público são atos adminsitrativos.

             Lei 8.666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

     
  • Errei pelos mesmos motivos expostos acima pelo Davi, por entender que tanto as EP como as SEM praticam atos administrativos em diversos momentos, como é o caso da licitação, embora com procedimento simplificado.
    A leitura da questão faz alusão ao fato de que elas não praticam em qualquer hipótese atos administrativos, o que é errado.

    O gabarito da questão merecia ser alterado.
  • Erramos juntos Davi.....pensei da mesma maneira.
  • Quer dizer que uma empresa pública, em nenhuma hipótese, pratica atos administrativos? Quer dizer que quando uma EP abre um edital de licitação ou nomeia um empregado público aprovado em concurso, esse ato não é ato administrativo, mesmo sendo uma EP gerida inteiramente por capital público e pertencente à Administração Indireta?
  • ATO ADMINISTRATIVO É A MANIFESTAÇÃO OU DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AGINDO NESTA QUALIDADE, OU DE PARTICULARES QUE ESTEJAM EXERCENDO PRERROGATIVAS PÚBLICAS, POR TEREM SIDO INVESTIDOS EM FUNÇÕES PÚBLICAS ( A EXEMPLO DOS QUE RECEBEM DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO, COMO UMA CONCESSIONÁRIA OU UMA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS).
  • Prezados,

    Errei pelo mesmo motivo. Questão passível de anulação: a assertiva generalizou os aos das empresas pub e sociedades de economia mista. Em regra, elas praticam atos que não são administrativos, porém também praticam atos administrativos, como na licitação, a que aliás estão obrigadas por lei. Essas questões da CESPE estao MUITO mal elaboradas, com o devido respeito.
  • concordo com os colegas a respeito dos comentários, pois errei a questão no mesmo fundamento: a
    banca GENERALIZOU em relação às EPs e SEMs, pois sabemos que as mesmas estão_ em certas
    situações_ sujeitas ao regime de DIREITO PÚBLICO, sendo citados alguns exemplos por nossos
    companheiros de estudo. gostaria de conhecer a FUNDAMENTAÇÃO do examinador  quanto ao gaba-
    rito.
  • Atos Administrativos- direito público
    Atos da administração- direito privado

  • "A Administração pratica inúmeros atos que não interessa considerar como administrativos, tais:
    * atos regidos pelo DIREITO PRIVADO;
    * atos materiais: tais como o ministério de uma aula, uma cirurgia realizado pelo médico funcionário público, a pavimentação de uma rua..
    Estes comportamentos são fatos administrativos" Gustavo Mello Knoplock
  • As sociedades de economia mista, apesar de dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, devem se sujeitar a certas normas que regem o Poder Público, devido à sua atuação governamental. Uma dessas regras, que diz respeito ao caso em questão, é a que estabelece que deve ser seguido o processo de licitação pública para a contratação de serviços de terceiros (Art. 37, XXI, Constituição Federal).A licitação, é mister lembrar, é um procedimento caracterizado como ato administrativo formal, em toda a esfera da Administração Pública (Art. 4o, Parágrafo único da Lei 8.666/93).


    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

  • "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista."

    Tem muita gente que erra uma determinada questão, porque viaja demais.

    A questão não generalizou coisíssima nenhuma.
    Quando ela diz "nem toda ação" e em seguinda "a exemplo daquelas", daquelas o que? daquelas ações.
    Em momento algum a questão fala de todas as ações praticadas pelas EP e SEM.
  • Atos administrativos: manifestação unilateral de vontade do estado que, agindo em supremacia, tem por finalidade construir, extinguir, modificar ou declarar direitos, bem como, impor obrigações aos particulares (PODER EXTROVERSO DO ESTADO). 
    Ato: manifertação unilateral do Estado; Ato jurídico: manifestação unilateral de vontade que produz efeitos jurídicos; Ato administrativo: maniferstação unilateral de vontade do Estado que produz efeitos jurídicos. CONCLUSÃO: Todo ato administrativo é um ato jurídico.
    Os particulares que atuam por delegação podem praticar atos administrativos. Ex: oficial do cartório.
    O Estado pode praticar atos regidos pelo direito privado, atuando em igualdade. Ex: emissão de cheques. Tais atos regidos pelo direito privado são considerados "atos da administração". 
    Atos da administração: corresponde a todo ato editado pelo Estado. É um gênero que possui duas espécies:
    a) Ato administrativo: regido pelo direito público com o Estado atuando em supremacia.
    b) Atos regidos pelo direito privado, com o Estado atuando em igualdade. 
    FONTE: PROFESSOR IVAN LUCAS, DIREITO ADMINISTRATIVO.
  • Concordo com o José.

    A questão apenas afirmou algo:
    Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo (o que é verdade)

    E depois deu um exemplo:
    A exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Não vi generalização.
    Se no lugar de "A exemplo" tivessem colocado "Ao contrário" aí sim a questão ficaria errada.



  • Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista

    Senhores,quando a questão afirma que nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo como por exemplo empresa pública e sociedade de economia mista,tal fato é verdadeiro.Imagino que alguns de voçês devem ter conta no banco do brasil que é uma sociedade de economia mista ou caixa economica que uma empresa pública,ja pensaram após a abertura da conta   terem  que esperar uma publicação no diario oficial para o ato ser eficaz,seria um absurdo,pois no momento que voçê esta assinando um contrato de abertura de conta nesses bancos a relação juridica esta sendo regida pelo pacto de san servana regida pelo direito privado ,pura bilaterialidade,sendo que nos  atos administrativos a  relação e de unilaterialidade regido pelo direito público conforme afirma celso antonio bandeira de melo,hely lopes ,di ietro e outros autores.
  • Concurseiro bom tem que ter sangue frio.

    Mas a interpretação gramatical da questão gera dubialidade. Vejamos:

    Pelos motivos expostos pelos amigos, fica claro que a questão citou um exemplo de Atos da Administração (pois SEM e EP praticam, excepcionalmente, Atos Administrativos, como por exemplo, ao homologarem resultado de concurso público) ao citar como exemplo atos praticados pelas SEM E EP, que são PJ de Dir. Privado.

    Contudo, ao pé da letra, e viajando um pouco, quando a redação usa o pronome DAQUELAS (ref. Ações), forma-se sim uma generalização. A forma mais correta para se evitar a generalização poderia ser "A EXEMPLO DE AÇÕES praticadas pelas EP e SEM".

    Concordam???
  • os atos administrativos são aqueles praticos no regime jurídico de direito público.
  • Atos da administração pública
    Ato administrativo
    É gênero
    É espécie de ato da administração
    Falta de manifestação de vontade – ato material
    É uma manifestação de vontade
    Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo
    Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes
    Vontade do legislador constitucional – ato político
    Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional
    Égide do direito privado – ato privado da administração pública
    Praticada pela égide do direito público
     
    Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário
    Para Maria Silvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.
    Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.
     
     
    Maria Silvia ainda fala em imperatividade (posição minoritária). Para ela se não houver imperatividade não é ato administrativo. Obs.: Imperativida é sinônimo de poder extroverso.
     
    Postado por às 
  • Parem de problematizar, vocês estão estudando pra concurso!! É a boa e velha jurisprudência de banca!!
  • Atos cujo regime é o de Direito Privado não são considerados atos administrativos, mas ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    Cristo Reina!
  • ERREI...

    QUESTÃO MUITO MAL REDIGIDA. A CESPE TENTA COMPLICAR  E A QUESTÃO ACABA TENDO DUPLO SENTIDO. PÉSSIMA QUESTÃO!!!!
  • vídeo da Fernanda Marinela que me ajudou a entender:
    http://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE
  • É o tipo de questão que derruba quem estudou e beneficia 50% dos que chutaram...

    Quando fala que nem toda ação é ato administrativo, remete por exemplo a um servidor que vai ao banheiro, ou outras ações sem valor de ato administrativo.

    A questão coloca de uma forma, que 99% dos que estudaram vão entender que:

    Ato administrativo é todo ato feito pela administração direta, autarquias e fundações públicas, e que os atos praticados pelas Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas não serão, de forma alguma, considerados Atos Administrativos...

    Pelo menos é o que a questão nos passa, e infelizmente mais uma vez eu errei uma questão mal formulada... Tem hora que eles deixam a entender uma generalização sendo que não deveria ser generalizado, e tem horas que eles deixam a entender que algo é específico, quando na verdade é generalizado...

    Vi que alguns defenderam dizendo que a questão não foi mal formulada, e que não deixa transparecer generalização... Mas vou dar um exemplo:

    "Nem todos cogumelos são comestíveis, a exemplo daqueles que possuem pintas vermelhas."

    Diante dessa afirmativa, você arriscaria comer um cogumelo com pintas vermelhas, acreditando que a afirmativa não generaliza???

    Ridícula a questão...
  • a questão é passível de recurso sim! ao afirmar: "a exemplo daquelas (ações) praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista", a questão generaliza! é fundamental destacar, a grosso modo, que estas entidades, quando da exploração de atividade economica, não praticam ato administrativo. entretando, quando prestadoras de serviço público praticam sim atos administrativo.

    ora, se até as empresas particulares que prestam serviços públicos praticam ato administrativo(embora sua natureza juridica seja de direito privado, assim como as entidades citadas na questão), é por demais equivocado afirmar que as EP e as SEM, que integram a propria administração pública, não praticam atos administrativos.
  • "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo (correto, pois existem os atos da administração), a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista."
    O que entendo dessa segunda parte da questão é que boa parte dos atos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista tb não são atos adminitrativos, considerando é claro, a atividade fim realizada por elas (abertura de conta...). Isso é claro, sem excluir a possibilidade de utilização de atos administrativos.
  • A doutrina costuma utillizar a expressão "atos da administração" para se referir aos atos que a administração pública pratica quando está despida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, o que ocorre, por exemplo, quando ela atua como agente econômico. Os denominados "atos da administração", justamente por serem praticados em situações nas quais a administração pública não está atuando como poder público, são regidos predominantemente pelo direito privado.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo (ESSA PARTE DA QUESTÃO NINGUÉM QUE ESTUDOU DISCORDA), a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.(NESSA PARTE EU PERGUNTO: A EXEMPLO DE QUAIS AÇÕES PRATICADAS PELAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA?). ALGUM COLEGA DISSE ACIMA QUE NÃO HÁ GENERALIZAÇÃO, COMO NÃO? SE O EXEMPLO QUE EU PENSAR FOR UM ATO ADMINISTRATIVO A QUESTÃO ESTARIA ERRADA, MAS SE EU PENSAR EM UM ATO QUE NÃO SEJA ADMINISTRATIVO ENTÃO A QUESTÃO ESTARIA CERTA. PENSEI QUE ESSA QUESTÃO FOSSE OBJETIVA.
  • Sim, também errei a questão por entender que a banca " generalizou">
  • Do jeito que a banca fez deu a enteder que as E.P e as S.E.M não praticam atos administrativos, questão mal formulada.
  • pessoal, o grande problema do cespe, não apenas nesta questão especifica mas em varias, é colocar questões polemicas, com margem de subjetividade, em provas objetivas, o problema aqui não é o merito da questão acerca de esta certo ou errado, mas sim no que diz respeito a seu cabimento, devendo ser colocada em prova aberta, para que o candidato justifique sua resposta, para so então poder mensura algum conhecimento!
  • Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. - CERTO - Nem todo ato da administração pública é ato administrativo, uma vez que esta poderá praticar ato da administração, desprovidos do regime de direito público, e sim sb o manto do regime de direito privado.
    Bons Estudos e tamo junto!!!
  • Já entendi que tem questões da Cespe que não dá pra entender.

  • Gente, para resolver esta questão, basta ler o posicionamento de Raquel Melo Urbano: 


    Com efeito, SÓ É ATO ADMINSTRATIVO aquele que se rege por normas típicas do REGIME JURÍDICO DE DIREITO ADMINISTRATIVO ( DIREITO PÚBLICO), o qual exorbita o direito comum. ATOS PRIVADOS (como os emanados pelas Sociedades de economia mista e empresas públicas, ambas  regidas pelo DIREITO PRIVADO), sem prerrogativa especial ou restrição específica de natureza pública, mesmo se originados do ESTADO (caso em questão, haja vista que as duas entidades fazem parte da Administração Indireta), não se qualficam como atos administrativos propriamente ditos


    ESPERO TER CONTRIBUÍDO!!! :)

  • Caramba... Cai no pega...


    atos administrativos  X atos de administração

    Um produz efeito e o outro, óbvio não produzem efeitos jurídicos.


    Emp. Púb. e S.E.M = direito privado ---> ...praticam atos de administração.

  • CERTO.

    Deixou bem claro que "Nem toda ação da Adm Pública" é ato administrativo, o que não quer dizer que a empresa pública nem a sociedade de economia mista venha cometer ato administrativo.

    Bons estudos...

  • Convém separar, em duas partes, a afirmativa, para melhor examinarmos seu conteúdo.

    A primeira parte (“Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo") revela-se perfeita. De fato, não raras vezes, a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Atua, portanto, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares. São os chamados atos privados da Administração, que devem ser tutelados, predominantemente, por regras de direito privado.

    Agora a segunda parte (“a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista"): em relação a esta afirmativa, é preciso, primeiro, dizer que, de fato, na maioria das vezes, tais entidades atuam no domínio econômico, em regime de competição com a iniciativa privada, sob a égide do art. 173, §1º, II, CF/88, de modo que, realmente, os atos daí decorrentes serão regidos por normas preponderantemente de direito privado. Serão, pois, atos privados da Administração.

    Ocorre que as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem também ser prestadoras de serviços públicos, o que resulta na inversão das premissas. Vale dizer: passam a ser regidas por normas essencialmente de direito publico e, portanto, praticam atos administrativos propriamente ditos.

    Pois bem: sem dúvida, o ideal seria que a Banca houvesse esclarecido que estava se referindo à primeira situação (que é a regra geral), ou seja, estatais que desenvolvem atividade econômica. Apesar desta omissão, a afirmativa foi considerada correta pela Banca. Mas, repito, trata-se de questão passível de impugnação, a meu sentir.


    Gabarito: Certo





  • CORRETO! Raciocinei assim: nem todas as ações das EP e SEM serão atos administrativos. (Elas praticam Atos Administrativos, entretanto podem praticar outros que não são atos adm.)

    Realmente, questão confusa.

    Avante! Coragem e bons estudos.

  • Não basta saber o conteúdo. Temos que adivinhar a resposta que essa banca quer. sem orrrrr!!!!! melhor explicação é a da colega thais araujo.

  • OBRIGADO THAIS ARAÚJO! PARABÉNS PELA INICIATIVA...


  • Por isso é impossível alguém fechar uma prova cespe, não por mérito de qualidade da banca e sim por questões mal  elaboradas, estou indignado com a quantidade de questões de difícil interpretação dessa banca!!!! 

    ps. Nem o professor concorda, quem dirá eu!!!

  • Certo, pois nem todas as ações praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista são atos administrativos.

  • CERTO. RECURSO E PRONTO. Administração indireta pratica ato administrativo. Faltaram palavras na questão complementando o sentido. 

  • Não há duplo gabarito, ele deu uma assertiva correta e um exemplo (Pois nem toda ação da adm indireta é ato administrativo). Essa é daquelas questões que apesar de simples, devemos gastar uns segundos a mais pensando na resposta, mas ao meu ver não há porquê pedir anulação.

    Colega André, já vi alguns comentários seus brigando com a banca, pedindo anulação, esse não é o caminho correto, infelizmente ela não quer saber da nossa opinião, rs.

     

  • Como sempre, o Cespe elaborando questões com duplo gabarito (para evitar possíveis anulações). 

    "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo (justíssimo, há também os atos de mero expediente, por exemplo), a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista (opa, quem disse que os atos das EP e SEM não podem ser atos administrativos?)"

    Cespe sendo Cespe...

     

  • Pessoal, a questão não generalizou, não disse que SEM e EP NÃO praticam atos administrativos. Há toda uma análise a ser feita, vejamos:

     

    "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista" 

     

    Ou seja, a assertiva está dizendo que NÃO É TODA AÇÃO PRATICADA PELA ADMINISTRAÇÃO que são atos administrativos. 

     

    Definição de ato administrativo: É a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”

     

    Agora vejamos, Caixa Econômica Federal é um exemplo de empresa pública, certo? Certo. Ela pratica apenas atos administrativos, baseado na definição acima? NÃO! Um exemplo muito simples: Abertura de conta na CEF. Ela não é aberta sozinha, ou por interesse da administração. Logo, não é unilateral, não é ato administrativo! Necessita que o particular TAMBÉM esteja interessado em abrir essa conta. Abertura de conta, por exemplo, não é um ATO, é um CONTRATO

     

    Peço para que, por favor, me corrijam se meu raciocínio estiver equivocado :)

     

    BONS ESTUDOS!! FORÇA!

  • CORRETO - 
    EX; Um banco qualquer (S.E.M) celebrando um contrato com um terceiro.

  • Parece quem estuda demais se prejudica em algumas questões pois quem estuda sabe que há empresas publicas prestadora de serviços publicos além disso empresas publicas e sociedades de economia mista praticam licitação quando não se tange a suas atividades a fim

  • CORRETA! Como a banca não especificou sobre as EP e SEM, nesse caso segue a regra geral, regime jurídico de direito privado.

  • É como o Edjan santos falou William Carlos, se a banca falou de forma geral sem específicar, vai pela regra geral.

  • Vão direto ao comentário do professor.

  • Questão mal formulada e deveria ser anulada. Ponto. Sem mais.

  • LOTERIA...

  • Gab. CERTO. No livro de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo ( pág. 448, edição 21ª), faz a distinção entre ato administrativo e ato da administração. Veja: a) os "atos administrativo" propriamente ditos (manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regida pelo direito público). b) atos da administração regidos pelo direito privado. 

    Analisando a questão:

    Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.  Ou seja, a questão citou um exemplo daquela ação que não é ato administrativo, porque na verdade ação da empresa pública e sociedade de economia mista é ato da administração.

     

  • BANCO DO BRASIL= QUANDO FAZ UM CONTRATO COM UM PARTICULAR...TEMOS UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • Vale ridícula máxima da cespe...questão incompleta questão correta
  • Como uma bosta dessa não foi anulada? Questão ridícula!

  • mais um comentário para compartilhar a indignação. 

     

  • mais 1

  • Cespe – PRF 2012 Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Questão CORRETA!

    Uma questão muito boa que abordou dois assuntos, Direito Administrativo e Português - Termos Anafóricos, ou seja:

    1 - Nem toda AÇÃO da administração pública é considerada ato administrativo

    2 - a exemplo daquelas AÇÕES praticadas pelas EP e SEM

    Podemos perceber que a Banca fala: - nem todas Ações, demonstrando que têm ações que são consideradas atos administrativos e outras atos da administração nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista.

  • Ok... Poderíamos usar a regra geral, EP e SEM regidas pelo direito privado e marcarmos CERTO. Mas e se a banca colocasse o gabarito como ERRADO afirmando que também há EP e SEM prestadoras de serviço público e praticam sim atos adm? É complicado... Questões incompletas que ora é certo, mas que eles também podem usar outra justificativa (também correta) para dar o gabarito que quiserem. Simplesmente brincando com a cara do concurseiro!

     

  • A questão fala de modo amplo galera, simples assim. Sobre as E.P e S.E.M - se elas forem prestadoras de serviço público poderão ainda sim, ser atos administrativos ou não, por ex.: ATOS ADMINISTRATIVOS (contratação de dirigente) e ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (alugar uma sala comercial), não sendo este ato adm.

  • Questão rídicula !!

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Convém separar, em duas partes, a afirmativa, para melhor examinarmos seu conteúdo. 

    A primeira parte (“Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo") revela-se perfeita. De fato, não raras vezes, a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Atua, portanto, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares. São os chamados atos privados da Administração, que devem ser tutelados, predominantemente, por regras de direito privado. 

    Agora a segunda parte (“a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista"): em relação a esta afirmativa, é preciso, primeiro, dizer que, de fato, na maioria das vezes, tais entidades atuam no domínio econômico, em regime de competição com a iniciativa privada, sob a égide do art. 173, §1º, II, CF/88, de modo que, realmente, os atos daí decorrentes serão regidos por normas preponderantemente de direito privado. Serão, pois, atos privados da Administração. 

    Ocorre que as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem também ser prestadoras de serviços públicos, o que resulta na inversão das premissas. Vale dizer: passam a ser regidas por normas essencialmente de direito publico e, portanto, praticam atos administrativos propriamente ditos.

    Pois bem: sem dúvida, o ideal seria que a Banca houvesse esclarecido que estava se referindo à primeira situação (que é a regra geral), ou seja, estatais que desenvolvem atividade econômica. Apesar desta omissão, a afirmativa foi considerada correta pela Banca. Mas, repito, trata-se de questão passível de impugnação, a meu sentir.


    Gabarito: Certo 

  • Só colocaria correta, se nao existisse atos administrativo nas S.E.M e E.P

  • Caso eu esteja errado, peço perdão.

    EP e SEM fazem parte da Administração Pública Indireta.

    Elas realizam contratos com particulares, que é uma atividade bilateral.

    Atos administrativos são atos unilaterais.

    Portanto, nem toda ação da administração pública é um ato da administração.  

  • CERTO

    ATO ADM DIferente de ATO DA ADM

  • Questão muito mal redigida, posso fazer mil vezes que vou errar as mil vezes.

  • Certo, pois as estatais (SEM + EMP) são pessoas jurídicas de direito privado e praticam alguns atos no mesmo nível de igualdade que um particular. Quando estão praticando esses atos regidos pelo direito privado, pratica-se os denominados atos da administração. Exemplo que a doutrina e os livros de direito administrativo costumam trazer é a abertura de conta em um banco. 

  • Dito de outra forma, essa redação vagabunda ficaria assim: 

    --> Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista

     

    --> Aquelas ações praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista são exemplo da ação da administração que não é considerada ato administrativo 

     

    AQUELAS AÇÕES QUAIS? COMO VOU SABER SE DENTRO DESSAS DITAS AÇÕES O EXAMINADOR NÃO INCLUIU OS ATOS DE ABERTURA DE CONCURSO? EM SUMA, AS INFORMAÇÕES DA ASSERTIVA NÃO SÃO SUFICIENTES PRA JULGÁ-LA COMO CERTA.

  • Única explicação razoável que encontrei para a assertiva estar correta: O CESPE geralmente quando não define a área de atuação da instituição no enunciado, da SEM e EP, está se referindo às entidades exploradoras de atividade economica. Isso é unânime. Nesse sentido, realmente as entidades que atuam com predominancia do Direito Privado não praticariam atos administrativos, mas sim atos da administração. Única solução que consegui visualizar para a manutenção do Gabarito "CORRETO".

     

    Questão para complementar, nesse mesmo sentido:

     

    CESPE - DELEGADO DE POLICIA - PCBA - 2013

    A venda de bens de produção no mercado por sociedade de economia mista caracteriza a prática de ato administrativo.

     

    Gab: ERRADO. Ato da administração.

     

     

    Bons estudos.

  • Maria Sylvia Di Pietro define ato administrativo como "declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de DIREITO PÚBLICO e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."

    Entendo que o quesito realmente esteja correto, visto que as SEM e EP são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, portanto não seriam capazes de produzir atos administrativos. Foi assim que acertei a questão. Mas realmente a questão dos concursos e licitações gera dúvidas.

  • CERTO,

    Porém, vale ressaltar que, ao contrário do que leva a entender a questão, as empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que exploradoras de atividade econômica, em determinadas situações também praticam atos administrativos propriamente ditos, como quando realizam licitações na atividade meio ou quando realizam concurso público para contratação de pessoal.

     

    Fonte: estratégia concursos..

  • Correto.

    Quando uma empresa pública como a caixa abre uma conta corrente ela pratica um ato da administração.

    Já quando realiza licitação e concurso público prática ato administrativo.

  • A questão deveria ter sido mais especifica. Do modo como está, dá a entender que empresas publicas e sociedades de economia mista não praticam atos administrativos. 

  • incompleta, mas certa rsrs

  • Essa questão é mal feita demais

  • Não adianta justificar, pessoal! A redação da questão foi mal feita e era passível de recurso

  • Não vejo erro na questão, pois EP e SEM exercem atividade  de natureza ecônomica podendo inclusive obter lucro, já o ATO ADMINISTRATIVO nada mais é do que exercer a vontade da ADMINISTRAÇÃO sendo que a administração não visa obter lucro, ela pode até obter com Ep e SEM, mas não é essa finalidade.

  • Que bela bosta hein.

  • Nosss... em 2012, a Cespe já cespava!

  • Essa questão é do tipo: quem errou, tá bem; quem acertou, tem que estudar mais,

  • Uéeee


    Atos administrativos também são praticados pela a administração indireta. Essa eu não entendi, mas segue o baile...

  • Pessoal, para quem não entendeu a questão eu explico:


    para editar um ato administrativo, a pessoa jurídica que vai editar o ato deve estar sob a égide do direito PUBLICO. as SEM e EP são de direito privado, logo não podem praticar atos administrativos.

  • parabens ao professor Rafael do qc,teve coragem de dizer que a questão esta bem incompleta e bem passível de anulação.

  • Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas(CAIXA) e sociedades de economia mista(BANCO DO BRASIL).


    Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

  • Certa.

    Questão passiva de recurso.

  • Questão correta

    Pois atos administrativos é diferente de atos DA administração

  • Questão correta

    Pois atos administrativos é diferente de atos DA administração

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:sentido amplo, este conceito engloba:

    Atos administrativos-que existe apenas no Direito Público

    Atos do direito privado

    Contratos administrativos

  • Não se consideram atos administrativos os atos de direito privado praticados pela Administração.

    "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo" -> ocorre quando a Administração está, por exemplo, atua em igualdade com particulares, realizando, portanto, os atos da administração.

    --

    Gabarito: certo

    Fonte: comentários de outras questões CESPE.

  • Em regra essa questão deve ser anulada, porque ela detém dois gabaritos sendo que o mais viavel a ser adotado seria o gabarito errado. Pela redação fica claro que a banca fala que as EP e SEM não praticam atos administrativos.

  • Nem toda AÇÃO da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo DAQUELAS praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    EX.: administração pública, quando pratica atos de Gestão não é ato administrativo.

    EX.: EP E SEM praticando atividades fins, não é ato administrativo.

    Nem toda ação que ambas praticam são atos administrativos

  • Deu a entender que EP e SEM sempre praticam atos da administração, mas nunca ato administrativo .... votii !

  • Nesse caso seria ato da administração.

  • cespe sendo cespe...

  •  a exemplo daquelas praticadas.. daquelas quais ? nesse caso pode ser qualquer ação, inclusive um ato administrativo

  • Gab correto

    Atos da administração - regidos tanto pelo direito público como pelo direito privado.

    Atos administrativos - regidos pelo direito público.

    Não é quem errou está bem e quem acertou tem que estudar mais. Não é isso. Há diversas bancas inclusive essa que fazem essa diferenciação.

  • mal elaborada!

    EP e SEM expedem atos da administração e atos administrativos 

    assim como todos os outros entes e entidades 

  • Acertei, mas achei a questão ruim e genérica. eu hein

  • Comentário:

    De fato, é correto que nem toda ação da Administração Pública é considerada ato administrativo, a exemplo dos atos típicos de direito privado praticados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso da abertura de contas correntes e a concessão de empréstimos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, assim como a venda de petróleo no mercado e a compra de refinarias pela Petrobrás. Quando pratica atos de direito privado, a Administração se coloca em igualdade de condições com os particulares, vale dizer, não atua com as prerrogativas próprias do regime jurídico-administrativo.

    Porém, vale ressaltar que as empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que exploradoras de atividade econômica, em determinadas situações também praticam atos administrativos propriamente ditos, como quando realizam licitações na atividade meio ou quando realizam concurso público para contratação de pessoal.

    Gabarito: Certo

  • Redação confusa.
  • acertei, mas achei cabulosa..enfim

    #foco

  • A administração pública pratica diversos atos: atos materiais (atos de execução); atos de direito privado (ex: emitir cheque); atos normativos (ex: decretos); celebra contratos administrativos; atos políticos; atos administrativos.

    Prof. Gustavo Scatolino

  • Será que foi único que entendeu ( exeto)

  • A questão dá a entender que empresas públicas e sociedades de economia mista só realizam atos que não são administrativos.

  • redação bem confusa

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk so rindo mesmo com uma questão dessa

  • Questão de português:

    Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo(CERTO) , a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. ( CERTO)

    Daquelas o que ? Daquelas Ações da adm publica - praticadas pelas EP e SEM! ( Ações que podem ser Bilaterais, como contratos, que não são atos, por exemplo) Mas a questão deu a entender que as EP e as SEM não praticam atos administrativos, como se não fossem da Adm indireta ou direta!

    Vá tomar no cú, neh!? Forte abraço - PCDF2020 na proa !

  • Questão extremamente mal elaborada!

  • Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada ou não?

  • A banca colocou Ação como sinônimo de Ato: Os atos administrativos devem ser praticados por um agente da Administração Pública (como um servidor público) ou por aqueles que estão dotados das prerrogativas públicas. Dessa forma, os atos administrativos também podem ser praticados por particulares que tenham recebido do Estado, por delegação, o dever de executá-los, ou seja, os particulares investidos da função pública. É isso que ocorre na concessão, permissão e autorização de serviço público.

  • Ótima questão !

    EXEMPLO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ECONOMIA MISTA;

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PUBLICO)

    BANCO DO BRASIL (ECONOMIA MISTA)

    AMBAS UTILIZAM AÇÕES DE DIREITO PRIVADO, COMO A PREVIDÊNCIA PRIVADA, SEGUROS E ETC.

    LEMBREM-SE - SE É PRIVADO, NÃO É UM ATO ADMINISTRATIVO. NESSE CASO, NEM TODA AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA SERÁ UM ATO ADMINISTRATIVO, JÁ QUE ELAS TAMBÉM PODEM GOZAR DE AÇÕES DO DIREITO PRIVADO.

  • Concordo com Davi e Tiago. Questão mal formulada. Atos administrativos podem vir de empresas pública e sociedades de economia mista. Sendo assim, atos destas origens não necessariamente devem ser descartadas como atos administrativos.

    Seria diferente se a questão fizesse alusão aos atos sob regime do direito privado destas instituições.

  • questão mal elaborada da poxa
  • O atos administrativos são realizados pela ADM pública no âmbito de PJ direito público no exercício da função administrativa. Entretanto, atos da administração incluem os efeitos produzidos a PJ de direito privado.

    Adm pública manifesta sua vontade por:

    Ato da Administração: direito privado, atos materiais (demolição de casa), conhecimento (opnião), politica e governo, contratos e convênios, atos normativos (generalidade/ abstração)

    Ato administrativo: função adm ( público )

  • Questão mal redigida, do jeito que ta aí, da a entender que está generalizando

  • ATO DA ADMINISTRAÇÃO: TODOS os praticados pela AP no exercício da atividade administrativa, INCLUINDO os regidos predominantemente pelo Direito PRIVADO.

    ATO ADMINISTRATIVO: APENAS os praticados no exercício da função administrativa em concreto. Unilaterais da AP.

  • Aquela questão pra peixada entrar

  • Ajudem-me, então Empresa Pública e Sociedade de Economia mista por terem regime jurídico de Direito Privado não produzem atos administrativos e sim atos da administração é isso ?

  • A questão de fato é bem polêmica. Se separarmos a questão em duas partes, temos:

    • "Nem toda ação da administração é considerada ato administrativo".

    - Até aqui, tudo certo! De fato, qualquer órgão ou ente da Administração Pública poderá praticar atos que não se caracterizam como atos administrativos

    • "A exemplo daquelas praticadas pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista".

    Aqui começou a baixaria (Soares, Alexandre).

    • Essa parte da questão da a entender que nenhum ato oriundo de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista podem ser atos administrativos, o que está totalmente errado, embora estas sejam responsáveis pela maioria dos atos que não administrativos. Estes ainda fazem licitação e concursos, por exemplo.

  • Bom dia.

    A questão foi mal redigida. Quando afirma que os atos praticados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista não são atos administrativos ela diz que todos os atos praticados pelas mesmas são atos de natureza de direito privado. Ora, como sabemos as empresas públicas e sociedade de economia mista também são tem que seguir os princípios da administração pública do artigo 37 da CF, logo tem que fazer concurso público para os seus quadros funcionais, como também realizar licitação para aquisição de bens e serviços, por exemplo.

  • Fui pelo seguinte : o Ato Administrativo tem como um de seus conceito a Unilateralização (interesse a uma parte só).

    Sociedade de economia mista, é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ou seja teria interesse em ambas as partes.

    Corrijam me se eu estiver errado,

  • Nem todo Ato da administração pública é ato administrativo!

  • >Ato Administrativo - Manifestação da Vontade / Dir. Público

    Finalidade = Unitateral (satisfazer apenas interesse público)

    >Atos da Administração - Implementação da Vontade / Dir. Privado. (Empr. Pública e Socied. de Economia mista)

    Finalidade = Contrato ( manifestação bilateral, ou seja, a outra parte tem que concordar)

  • Complicado. EP/SEM podem ser prestadoras de serviço público, ou seja, podem praticar atos administrativos. Talvez a banca seguiu a regra geral, a qual seria que EP/SEM são pessoas jurídicas de direito privado, logo não praticam atos administrativos, somente quando revestidas no manto do poder público.

  • Atos da administração - vontade bilateral - direito privado

    Atos administrativos - vontade unilateral - direito público

  • https://i.pinimg.com/564x/e3/13/e6/e313e6800dd5dd8f13fd669951605b18.jpg

  • Eu aprendi que EP e SEM, QUANDO PRESTADORAS DE SERVIÇO PUBLICO, praticam ATOS ADMINTRATIVOS.

    Tanto é que sua responsabilidades civil, nestes casos, é objetiva.

    to vendo gente generalizar e tals... fiquei meio na duvida mas vi colegas compartilhando desse mesma raciocínio e resolvi comentar tbm...

    Marquei como errada pois a questao generaliza.

  • Galera, a questão envolve dois conceitos. É só pensar da seguinte forma:

    SOMENTE serão ATOS ADMINISTRATIVOS, aqueles em que forem emanados por pessoas jurídicas de direito PÚBLICO.

    Pessoas jurídicas de direito PRIVADO podem praticar ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    *Coube a nós saber essa diferenciação e também saber que EP e SEM são de direito privado.

  • Em sentido contrário:

    Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Correto: até aí está correto a afirmativa, nem toda ação da adm. é manifestação unilateral de vontade regida por direito público que visa, alterar, modificar, resguardar, extinguir ou transferir direitos.

    Incorreto: as ações das EP e SEM não são considerados atos administrativos desde quando? Então a administração indireta não emite atos administrativos mesmo que na prestação de serviço público?

    Exemplifica-se com o Correios , empresa pública federal, editando atos administrativos (despachos técnicos) que visam resguardar a segurança de funcionários no manuseio de cargas potencialmente perigosas ou sensíveis. Ou objetivando transferir tal atividade a outro setor.

    Forçaram a barra no gabarito.

  • ####Atos administrativos é diferente de Atos de administração.######

    #Atos administrativos>CONCEITO:

    -declaração do Estado ou de quem o represente:

    -produz efeitos jurídicos imediatos(na lei): objetivo distinguir o ato administrativo da lei e dos regulamentos. Afastando os atos administrativos daqueles comportamentos que não têm o condão de produzir efeitos jurídicos diretos>como os atos materiais e os atos enunciativos

     

    Atos materiais>> mera execução de ordens anteriores> emanadas de atos administrativos. Exemplo: a varrição de ruas, a apreensão física de mercadorias impróprias, após a devida aplicação desta sanção.

    atos enunciativos >> se limitam a atestar ou a declarar a existência de um direito ou situação>atestados, certidões, declarações e informações.

     

    -sob regime jurídico de direito público

    -sujeita a controle Judicial.

    OBS.;:Quem pode editar atos administrativos ?

    -Particulares: Concessionárias de serviço público> expulsar passageiro que não estão se comportamento( sancionar administrativamente)

    -Poder Executivo, legislativo e judiciário>exercício de função adm

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #Atos da ADMINISTRAÇÃO> CONCEITO:

    -+amplo

    -Atos praticados pela Adm pública

    -Atos de Direito PRIVADO, materiais, bilaterais, normativos, administrativos propriamente ditos

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Questão ruim. Nessa de dizer "você foi pela exceção" a CEBRASPE se acostumou a fazer questões subjetivas e com jurisprudência própria.

  • QUESTÃO TRATOU DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO

  • Tá de sacanagem né. As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que exploradoras de atividade econômica, em determinadas situações também praticam atos administrativos propriamente ditos, como quando realizam licitações na atividade meio ou quando realizam concurso público para contratação de pessoal. Essa questão deveria ter seu gabarito alterado.

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