SóProvas


ID
843202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração, julgue o item
seguinte.

Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. De fato, o poder disciplinar se aplica àqueles que possuem vínculo anterior à prática do ato com a administração. É o que diz "Resumo de Direito Administrativo", de Gustavo Barchet, ed. 2010. 

    Porém, entendo que a questão generaliza ao falar em "contratos", sem especificar se eram contratos administrativos feitos sob regime de direito privado, ou de direito público. O poder disciplinar se aplicaria apenas aos contratos administrativos regidos majoritariamente pelo regime de direito público.
  • acho que o gabarito desta questão está incorreto.
    é só olhar na prova - GABARITO CERTO

    De acordo com Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino (Livro - resumo de direito administrativo descomplicado):

    PODER DISCIPLINAR O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública: a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, m(iS não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.
  • Achei estranho o gabarito. Entretanto, o gabarito está sim correto.  Veja o link abaixo:
    Questão 80
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_12_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPRF12_003_06.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_12_ADMINISTRATIVO/arquivos/Gab_definitivo_DPRF12_003_06.PDF

    Avante!!!!
  • Caros colegas, talvez a definiçào sirva p/elucidar a questão:

    PODER DISCIPLINAR - É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.

    PODER DE POLÍCIA - Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.
  • PODER DISCIPLINAR: decorre do poder hierárquico. É a prerrogativa conferida á administração de PUNIR seus próprios servidores, bem como de aplicar sanções aos PARTICULARES vinculados a ela por meio de ATO ou CONTRATO.
    ENTENDO QUE A ADM.  PODERÁ PUNIR, E TAMBÉM  APLICAR SANÇÃO aos particulares.
  • Eu mandei essa questão para o professor Helder Saraiva (https://www.facebook.com/ProfessorHelderSaraiva) e ele me respondeu que o erro da questão está na palavra PODE que deveria ser DEVE...será?
  • Atenção: para que ocorra a aplicação de uma penalidade com fundamento no poder disciplinar é necessário que exista um vínculo jurídico entre a Administração e aquele que está sendo punido. Isso acontece, por exemplo, na aplicação de uma suspensão a servidor público (vínculo estatutário), bem como na aplicação de uma multa a concessionário de serviço público (vínculo contratual). Os particulares que não possuem vínculo com a Administração não podem ser punidos com respaldo no poder disciplinar, pois não estão submetidos à sua disciplina punitiva. Caso o particular tenha sido alvo de penalidade aplicada pela Administração, sem possuir qualquer vínculo jurídico com a mesma, não estaremos diante do exercício do poder disciplinar, mas, provavelmente, do poder de polícia.
  • esse gabarito esta errado. a assertiva esta certa!
    particular que contrata com AP tem vinculo com ela e a ela se aplica o poder disciplinar.
    talvez a raquel esteja certa. o examinador pode ter pegado pesado ao coloca-la como errado por ser obrigação da AP e nao uma escolha. ao tomar conhecimento de qualquer infração de quem esteja a ela vinculada, a AP nao "PODE" (discricionarismo) mas "DEVE" aplicar a penalidade.
  • Questão CORRETA. o gabarito aqui no Site é que esta errado.

    Prova disso é o comentario do nosso amigo  frederico brito logo acima.
  • Questão 80 da prova:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_12_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPRF12_003_06.pdf

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    Gabarito (C), conforme o CESPE:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_12_ADMINISTRATIVO/arquivos/Gab_definitivo_DPRF12_003_06.PDF

    O erro está aqui no site QC.
    Era só ter visto os comentários dos amigos que já afirmaram onde realmente está o erro!

    Além disso, o "pode punir o particular" está corretíssimo.
    Já pensou se o coitado do particular descumpriu suas obrigações por motivo de força maior? 
    Imagine sob chuva do Estado do Rio de Janeiro... o particular mesmo assim deveria ser punido por descumprir um contrato impraticável sob chuva?

    E outra, quem resolveu a Q281063 (gabarito "Errado"), não poderia ter dúvidas nesta!

    O QC errou e muita gente viajou!
  • CORRETA, Segundo o Prof. Ivan Lucas.
    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.
    Fonte:
    http://www.facebook.com/ProfessorIvanLucas/posts/470458423004815
  • Gente, só corroborando o que os colegas já disseram acima....
    Primeiro, que segundo o GABARITO OFICIAL a questão está correta!!!

    Também me causa estranheza pensar ,em um primeiro momento, que a Administração possa aplicar o poder disciplinar a um particular. Contudo, analisando com mais calma, percebemos que o poder disciplinar é  destinado aos agentes e particulares que mantém um vínculo com a administração seja ele estatutário (lei), contratual. Devemos pensar que a administração não aplicará seu poder disciplinar à revelia, ela analisará a situação fática para poder exercê-lo.

    Talvez, o erro de muitos ao lerem esta questão foi ter confundido Poder disciplinar com Poder de Polícia, este sim, consiste na "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78)" que se aplica, em regra, a particulares que não mantém com a administração vínculo.


    Forte Abraço
    "Concurseiro sofre"

  • O gabarito da questão é "CORRETO", sem mais.
    Erro do site.
  • Até ler o comentário do Felipe Nobre Bueno Brandao, acreditava que a questão estava errada, pois a administração pública, em princípio, não pode aplicar o poder disciplinar a um particular qualquer. No caso, seria aplicado o poder de polícia. Porém, esse particular é vinculado à administração, assim, se aplicará o poder disciplinar.

    Creio que seja isso. por favor, me corrijam se eu estiver errada.

  • Correto - é caso de poder disciplinar.

    Macete: toda vez que estiver vinculado a penalidade funcional de servidor deriva do poder disciplinar (sectário legal do poder hierárquico para Marinela, Carvalho Filho). OU quando a atividade derivar de descumprimento de contrato administrativo, posto que nesse caso existia um vinculo contratual com a Administração!!!

    **PALAVRA CHAVE PARTICULAR VINCULADO à administração pública por meio de um contrato!!!


    Não tiver esse vinculo - deriva do poder de polícia!!!
  • Ao Samuel Rosa,

    o meu comentário foi:

    "Eu mandei essa questão para o professor Helder Saraiva (https://www.facebook.com/ProfessorHelderSaraiva) e ele me respondeu que o erro da questão está na palavra PODE que deveria ser DEVE...será?"

    Não julgue meu comentário como não sendo pertinente, visto que apenas coloquei a resposta de um PROFESSOR e ao final, POR TER DÚVIDA NA RESPOSTA DADA POR ELE, coloquei SERÁ? Para que outros colegas (assim como vc) possam me ajudar a entender a questão.
  • Querida Raquel,

    respeitosamente, lhe agradeço pelo interesse na tentantiva de esclarecer às impugnações em questão.


    Sem mais!


    Fé e perseverança!!!

     
  • "O Poder Disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercidos sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração (...)"  Alexandre Mazza, Manual de Direito Adm, ano 2013. pag 282.  
  • Poder Diciplinar: Estão sujeitos servIdores em sentido amplo e demais pessoas sujeitas a diciplina interna.
    Poder Diciplinar é ter um vinculo interno , mesmo não sendo servidor.
    Ex:alunos de uma escola pública que é diciplinado pela diretora.
    Prof. Suzele
    Gabarito correto
  • "Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular."

    Nesse caso a questão está CORRETA. O GABARITO: Certo

    Como o particular tinha vinculo com a ADM. PÚB, a mesma pode aplicar sanção, utilizando-se do poder disciplinar. Essa questão não deve ser objeto de polêmica, a meu ver.
  • Os particulares que nao possuem vinculo com a Administração não

    podem ser punidos com respaldo no poder disciplinar, pois não estão

    submetidos à sua disciplina punitiva. Caso o particular tenha sido alvo de

    penalidade aplicada pela Administração, sem possuir qualquer vinculo

    juridico com a mesma, não estaremos diante do exercício do poder

    disciplinar, mas, provavelmente, do poder de policia.

    Resumindo: particulares que tiverem VINCULOS com a Administração, serão punidos com respaldo no PODER DISCIPLINAR.




     

  • É incrível a tendência que algumas pessoas tem de justificar o gabarito apresentado, seja ele qual for, mesmo com uma fundamentação furada. O aprendizado vem com o questionamento, e não com a aceitação cega.
  • Sabe o que é mais deleitoso ? São certas pessoas fundamentarem uma assertiva errada, como conseguem fazer isso? Este site foi criado com o propósito de ajuda às pessoas que estudam para concurso e não induzí-las a erro. É só um desabafo, uma vez que não é a primeira questão de prova que vejo isso ocorrer, portanto analisem antes de colocar um comentário errado a uma assertiva correta.

    QUESTÃO 80 DA PROVA DO CESPE,  CORRETA. 
  • Será `pode` pois nosso Supremo Cespe determinou....candidato não discute com a banca....

    ou em todas as situações a adm deverá punir o particular? exemplo: motivo de força maior. Portanto, bastava ter essa interpretação na hora de responder.
  • A Lei 8.666 quando fala das sanções diz PODERÁ!
    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...)
    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei
  • Certa . A administração tem o poder de punir o particular que possua algum vinculo contratual com ela. pegadinha.
  • Aplica-se o poder de Polícia nesses casos, comum e situações de objetos licitados!
  • O Poder Disciplinar é exercido internamente ( Administração Pública) sobre seus agente públicos.
    Como agente público é também o contratante ou simplesmente aquele que tem vínculo com a Administração Pública, o Poder Disciplinar é o instrumento responsável pela punição deste.


    Lei 8429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  • gabarito ao meu ver está CORRETO

    POIS NUNCA PODE SER APLICADA O PODER DISCIPLINAR A PARTICULARES,EXCETO QUANDO FOREM CONTRATADOS. É O CASO DA QUESTÃO O SERVIDOR ERA CONTRATADO ENTÃO PODE PUNI-LO.

  • É fato que a administração pode aplicar penalidades ao particular por descumprir suas obrigações.

    Porém, o estranho dessa questão é que se refere a poder disciplinar, vocês não acham que poder disciplinar está relacionado à disciplina funcional, ou seja, esse termo não seria aplicável somente aos agentes públicos?

    Encontrei a questão abaixo que confirma esse entendimento!

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo

    Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

    O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações. (QUESTÃO ERRADA)

  • Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular. - CERTO - nesse caso o particular tem um vínculo jurídico com a Administração Pública. Portanto, uma vez estabelecido o vínculo do particular é possível aplicar o poder disciplinar. Este pode ser conceituado como o poder de apurar infrações e aplicar penalidades.
    Bons estudos e tamo junto!!!
  • Quer dizer que se um órgão público firmar contrato com um banco privado para abertura de uma conta-corrente, ou celebrar um contrato de aluguel com um particular, esse banco ou esse proprietário de imóvel, caso venha a descumprir com o contrato, será punido pela Administração? Essa punição é cabível mesmo quando a Administração pratica um ato de gestão? 

    A meu ver a palavra "contrato", na questão em análise, apresenta-se de forma muito genérica, de maneira a não podermos afirmar que se trata de uma atuação com base no poder disciplinar.



  • Neste caso, é poder disciplinar sim, visto que o particular está vinculado à administração pública.

  • Lembre-se que este "pode" NÃO é uma mera faculdade da administração pública e sim uma obrigatoriedade, ou seja, poder-dever, pois instaurar o processo administrativo é ato vinculado.

  • Suzana  vejamos (segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino): Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (ex, vínculo contratual ou vínculo funcional) são alcançadas pelo poder disciplinar. Essas pessoas, sejam agentes públicos, sejam meros particulares, ligadas ao poder público por um vínculo jurídico específico.

    GAB CERTO

  • Poder disciplinar: Aplicação de sanções se dê em relação a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração pública.

  • Essa questao é passível de ser anualda, pois a administração não "pode punir o particular", na verdade a administração "deve punir o particular"

  • Di Pietro  afirma  “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.


    A aplicação de tal prerrogativa exige a existência de vínculo especial em face da Administração, ou seja, é aplicável àqueles que com ela contratam, não abrangendo eventual sanção imposta a particular não sujeito ao comando interno administrativo. Ex: Concessionários, Permissionários, entre outros..

    GABARITO CERTO
  • Abayomi Felix possuí um vinculo.

  • O poder disciplinar possibilita à adm. pública:


    - punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    - punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados, mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). 

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

      Gabarito errado.
  • Questão: CORRETA. A Administração Pública pode, utilizando o Poder Disciplinar, punir um particular que possui vínculo com o Estado.

  • Comentário de Gabriela Menezes está perfeito.

  • O particular possui vinculo com o Estado, neste caso estará subordinado as regras do Estado, a qual, quando vai punir alguém que está "debaixo de suas asas" usa o poder disciplinar.

  • Particular com vinculo: Disciplinar

    Particular sem vinculo: Polícia

  • Diferença entre particulares do Poder Disciplinar e do Poder de Polícia:

    Poder Disciplinar é interno, aplicam-se punições e apuram-se infrações a particulares que tenham vínculos com a ADM.

    Poder de Polícia é externo, aplicam-se punições e apuram-se infrações a particulares “qualquer”.

     

    Fonte: materiais de estudos.

  • A polêmica dessa quastão não é se é Poder disciplinar ou de polícia, mas sim com a palavra "PODE". Pq para estar certa deveria esta escrito" DEVE". Só isso. 

     

  • CERTO!

    O poder DISCIPLINAR incide sobre o SERVIDOR e sobre o PARTICULAR (com vínculo jurídico específico).

    Ex.: A punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu. 

     

    By Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  •  

     

    PODE DISCIPLINAR APLICA-SE SANÇÃO AO PARTICULAR VINCULADO COM A ADM.

     

    Q650580   Q281065  Q645413       

     

      PODER DISCIPLINAR       =        PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADM

     

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, DE UM CONTRATO OU CONVÊNIO.

     

     À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, MESMO QUE NÃO SEJAM SERVIDORES PÚBLICOS.

     (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar  punir o particular. c

     

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM O PODER DE POLÍCIA:

     

    VIDE  Q663534   Q774493

     

    Poder de polícia pode ser DELEGADO, SOMENTE para pessoa da administração Pública.

     

    O STJ entende pela possibilidade de delegação do Poder de Polícia na sua modalidade Consentimento e Fiscalização – Exemplo: BHtrans.

     

     STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

     

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias (Sim, essa prova da Funiversa foi C/E)

    Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

     

     

     

     

     

     

     

  •     O poder disciplinar decorre da supremacia especial em que o Estado exerce sobre TODOS que se vinculam a ele juridicamente.

    * PODER DE polícia INTERNO " intra muros"= poder DISCIPLINAR.

    * PODER DE policia EXTERNO "extra muros"= poder de POLÍCIA.

  • GABARITO: CERTO
    NESSE CASO É O PAI(PODER DISCIPLINAR), CASTIGANDO(DISCIPLINA=PUNIÇÕES) SEU SOBRINHO(PARTICULAR QUE TENHA VINCULO COM  A ADMINISTRAÇÃO ).

  • Errei a questão porque para mim a administração DEVE punir o particular!

  • Correto.

    Pois há vínculo contratual.

  • particular com vinculo com adm = PODER DISCIPLINAR.

    particular sem vinculo com adm = PODER DE POLICIA.

     

    #continuefirme

    #continuecomfome

  • vinculo contradual direto pode

  • Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

     

    se ta vinculado a adm publica -> cabe a ele tbm o poder disciplinar

    se n fosse vinculado a adm -> caberia o poder de policia
     

  • CERTO

                                                                                              Poder Disciplinar

     

    Trata-se a rigor, de um poder-dever, possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum VÍCULO JURÍDICO ESPECÍFICO (...)

     

    Funda-se em um VÍCULO ESPECÍFICO entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Augustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 281;282. Editora Método.

  • Direto ao ponto.Para que o poder disciplinar puna um particular ele tem que ter VINCULO com a administração publica.

  • Gab C

    Poder disciplinar ----> Servidores Públicos e particulares com vínculo com o Poder Público,

  • PODER DISCIPLINAR=> APLICA A AMBOS.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE GUERREIROS

  • O PODER DISCIPLINAR ELE APLICA SANÇÃO AO SERVIDOR OU PARTICULAR COM VÍNCULO.

  • GABARITO CERTO

    Poder disciplinar

    Aplicar sanções:

    • Servidores
    • Particulares com vinculo

    • Dentro da estrutura administrativa : Poder disciplinar e Hierárquico (Servidor ou particular com vinculo).