SóProvas


ID
843208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração, julgue o item
seguinte.

Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O poder regulamentar não permite ALTERAR dispositivos legais ou INOVAR o ordenamento jurídico, devendo se limitar ao que está previsto na lei. Deste modo, regulamento sobre temática não prevista em lei excede os limites do poder regulamentar.
  • Poder REGULAMENTAR é a prerrogativa que a Administração têm (especialmente o PODER EXECUTIVO) de editar, atos administrativos normativos de caráter GERAL E ABSTRATO, para detalhar, esclarecer e regulamentar a aplicação e a interpretação de uma lei.
  • vale comentar a exceção: decretos autonomos, que sao ditados pelo poder executivo. esses decretos, que sao formas de expressao do poder regulamentar, tem normatividade expressamente derivados da CF. eles podem tratar de materia nao regulada em lei. por ter essa previsao constitucional, o poder executivo pode, por meio dele, dispor sobre organização e funcionamento da adm federal, qd nao implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de orgaos publicos.
    como  a prova e p cargo tecnico, deve-se observar a regra.

  • Complementando a informação do Felipe.

    Vale ressaltar que o regulamento autônomo exerce o papel da lei, mas não é lei, sendo que tem seu fundamento de validade na própria constituição, o que poderia causar uma certa confusão ao canditado. 

    Para concurso, como bem lembrado pelo colega, deve se adotar a regra geral - não pode a Administração utilizar-se do poder regulamentar para dispor sobre normas técnicas não previstas em leis. 

    Contudo, fica o alerta de que a corrente majoritária, bem como STF entendem ser possível a existência de regulamento autônomo no Brasil, tendo como corrente minoritária Celso A. Melo que é contra. 
  • o regulamento so pode detalhar o que está na lei...
  • Na verdade, a questão trata especificamente da figura do REGULAMENTO AUTORIZADO(delegado):

    Com relação ao Poder Regulamentar, há a especificação do chamado Regulamento AUTORIZADO(delegado), quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela descritas. A lei traça apenas linhas gerais e autoriza o Poder Executivo a complementá-la, e não simplesmente regulamentá-la.Essse regulamento é criticado pela doutrina por ser inconstitucional,pois fere a separação dos poderes e o princípio da legalidade. Porém, a doutrina moderna admite tal regulamento no caso de leis que tratem de matérias eminentemente técnicas, como é o caso das Agências Reguladoras. Por exemplo: a lei estabelece diretrizes gerais relativas serviços de telefonia e a própria lei autoriza a Anatel a estabelecer normas que a complementem(MA e VP).

  • ERRADO.


    Poder normativo ( Poder Regulamentar )

    a) Conceito: É a capacidade do gestor do poder executivo de editar normas complementares para o fiel
    cumprimento da lei. O poder normativo ou regulamentar obedece as seguintes características:
    i. Possui natureza infralegal.
    ii. Não inova em relação à matéria jurídica.
    iii. Poderá ter natureza regulamentar ou de execução.

    b) Exceções ao Poder Normativo:
    i. O decreto autônomo não pertence às classificações do poder normativo, pois possui
    natureza infraconstitucional e possibilidade de alterações na área jurídica. Este está descrito
    no Art. 84 Inciso VI Alíneas a e b da CF por meio da EC 32/01.
    ii. Regulamentos autorizados: É a capacidade entregue a autarquias em regime especial
    (agências reguladoras) que inovam em relação a matéria jurídica para regular serviços de
    interesse da Administração.
  • ASSERTIVA ERRADA O DECRETO REGULAMENTADO SO PODE DISCIPLINAR NO QUE FOR ESPECIFICAMENTE AUTOIZADO EM LEI,REFERENTE A SUA ATUAÇÃO, NOTA-SE  DELEGAÇÃO LEGAL QUE  NÃO É ADOTADA NO BRASIL, COM EXCEÇÃO DAS AGENCIAS REGULADORAS O QUE SOMENTE A CESPE ADMITE..

    REGULAMENTO AUTORIZADO= É A COMPETENCIA LEGIISLATIVA QUE AS AUTORIDADES ADMNISTRATIVAS TÊM  DE EDITAR NORMAS TECINCAS REFERETES A SUA ATUÇÃO (TEMATICAS), DESDE QUE AUTORIZADAS EM LEI, O QUE SE CONCEITUA COMO "DELEGALIZAÇÃO" OU "DELEGAÇÃO LEGAL." 

    APESAR DE TAMBEM INOVAR NA ORDEM JURIDICA NÃO É DECRETO AUTONOMO, VISTO QUE O REGULAMENTO AUTORIZADO DEVE SER EXPLICITAMENTE AUTORIZADO EM LEI E  OBRIGATORIAMENTE DE CUNHO TECNICO.

    NOTA= ATE AGORA SO ENCONTERI A CESPE QUE ACEITA A FIGURA DO REGULAMENTO AUTORIZADO, NO QUE SE REFERE AS AGENCIAS REGULADORAS, SE  ALGUEM ENCONTRAR MAIS POSTA AI! 
  •  Poder Regulamentar:
    É exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
    Competência para editar atos administrativos normativos.

    - Decretos autônomos
    São atos normativos primários. Decorrem diretamente da Constituição.
    A competência é privativa do Presidente da República (Chefe do Executivo, podendo ser delegada ao PGR, ao AGU e aos Ministros de Estado.
    Tratam das matérias do art. 84, VI da CF/88.
    Dentre essas matérias, uma é decorrente do poder normativo (art. 84, VI, a, qual seja, organização e funcionamento da adm. púb. federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos) e outra é simples ato administrativo de efeitos concretos, não decorrente do poder normativo (art. 84, VI, b, qual seja, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos).

    - Decretos de execução (ou regulamentares)
    Tem previsão no art. 84, IV da CF/88, ou seja, a Constituição é quem os autoriza.
    São atos normativos secundários, pois necessitam da existência de uma lei (ato normativo primário) a ser regulamentada.
    Tem como finalidade dar fiel cumprimento à lei a ser regulamentada. As leis são redigidas em termos gerais, com aplicação condicionada à elaboração do detalhamento necessário a ser realizado pelo Poder Executivo, o qual não poderá, de forma alguma, inovar o direito.
    Devem restringir-se ao conteúdo da lei, não podendo restringí-lo, aumentá-lo ou contrariá-lo.
    Só as leis administrativas comportam regulamentação.
    Privativo do Chefe do Executivo. São indelegáveis (art. 84, parágrafo único da CF/88).

    - Regulamentos autorizados
    Não estão previstos na Constituição. São autorizados nas leis, sendo, portanto, atos administrativos secundários.
    O Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo a regulamentar determinadas situações não reguladas em determinada lei.
    Completam a lei. Inovam o direito, embora seguindo as diretrizes estabelecidas na lei.
    Devem dispor de matérias de índole técnica. 

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19ª Edição)

    Caso eu tenha me equivocado na explicação de algum instituto, por favor, corrijam-me. 
  • Alguém pode me explicar onde está o erro da questão!
  • O erro da questão, pelo que entendi nos comentários acima foi este:

    "administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido."

    O Ato regulamentar, para ser mais objetivo e de forma simples, "explica" uma lei, não podendo fazer nada além do previsto nela (lei).

    Creio que esse foi o erro.
  • "Outro ponto de celeuma doutrinária é a regulamentação técnica ou dos regulamentos autorizados, cuja manifestação se vê, especialmente, na função normativa exercida pelas agências reguladoras, as quais recebem a função de regular por meio da deslegalização de parte da matéria. Deslegalização ou delegificação é o modo pelo qual as casa legislativas abrem um espaço normativo, quase sempre de natureza técnica , em q elas se demitem da função de criar certas normas legais p q outros entes, públicos ou privados, o façam, sob os limites e controles por ela estabelecidos, no exercício da competência implícita no caput do art.48 da CF. Quer dizer, a lei delega a função de criar norma a respeito de assuntos técnicos a orgãos administrativos." (Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, p.295)

    Na verdade esta atribuição existe sim no Poder Regulamentar, contudo, se limita ao âmbito de órgãos administrativos, em especial às agências reguladoras.
  • Meu Deus, quanto comentario desnecessario! Vamos simplificar gente?
    O erro da questao esta em dizer que um regulamento sobre tematica nao prevista em lei sera considerado valido.
    Pode ser utilizado para fixar normas tecnicas sim.

  • Gente, não precisa nem ir tão além, basta dizer que poder regulamentar não tem nada a ver com regulamento autorizado e a questão diz que EM DECORRÊNCIA (!!!!!!!) do poder regulamentar a administração pública usa o regulamento autorizado. O erro é esse !!!!!!!

    Como os nomes são parecidos, as bancas adoram confundir as pessoas. Poder regulamentar é exercido por chefes de executivo e se materializa na forma de decreto regulamentar ou decreto de execução.

    Além disso, NÃO TENDO NADA A VER COM A MÁTERIA PODER REGULAMENTAR, tb existem: decreto autônomo e regulamento autorizado.

    Quanto aos comentários desnecessários, esses nem me incomodam, às vezes, acrescentam. Complicado é colocar comentário repetido que não acrescenta nada. Espero ter ajudado!!!
  • Colegas, data maxima venia a todos os comentários acima, acredito que todos estão incorretos (me corrijam se eu estiver enganado).
    No meu entender...
    A questão trata de Regulamentos Autorizados. O poder regulamentar comporta três espécies: decretos regulamentares ou de execução, decretos autônomos e regulamentos autorizados.
    A primeira espécie só pode ser executada secundum legem, ou seja, não inovam no ordenamento. São pois, normas secundárias, que retiram seu fundamento de validade de normas infraconstitucionais.
    A segunda espécie só pode ser executada nas duas hipóteses estabelecidas no art. 84, VI, da CF. Mesmo em hipóteses extremamente restritas, elas inovam no ordenamento. São normas primárias, que retiram seu fundamento de validade diretamente da CF.
    A terceira espécie (de que trata a questão) são os regulamentos autorizados. Nestas hipóteses, o poder executivo, quando autorizado pelo legislativo, disciplina determinada matérias não reguladas pela lei, inovando no ordenamento. São normas secundáras, que retiram seu fundamento de validade de normas infraconstitucionais.
    Muita gente comentou a questão apontando que o erro estaria no fato de que o poder regulamentar não estar apto a editar decretos em pontos não previstos especificamente na lei. E o erro não é este, já que os regulamentos autorizados inovam no ordenamento, diferentemente dos decretos regulamentares ou de execução.
    Acredito ser o erro da questão o seguinte: " Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido. "
    A parte destacada mostra o erro da questão. Segundo VP e MA (2013), só é possível a existência do decreto autorizado quando o poder legislativo, na própria lei, autoriza o poder executivo a disciplinar determinadas situações nela não reguladas. E mais, só é possível a edição de regulamentos autorizados quanto a lei prevê as condições, os limites e os contornos da matéria e deixa ao Executivo a fixação de normas técnicas (inovando no direito, não apenas regulamentando). Dessa forma, a temática deve ser prevista em lei, cabendo ao executivo fixar as normas técnicas, que não são meras regulamentações, constituindo verdadeira inovação no mundo jurídico.
  • ERRO DA QUESTÃO:

    Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido.

    Pelo q entendi do livro de MA e VP, o regulamento autorizado funda-se no PODER NORMATIVO.
    Segue texto do livro:

    "Não obstante, certo é que, no Brasil, diversas autoridades administrativas, além dos Chefes do Poder Executivo, editam atos administrativos normativos.
    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundem no poder regulamentar, o qual consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. "

    " A lei geralmente incumbe órgãos e entidades administrativos de perfil técnico da edição de regulamentos autorizados."

    Portanto, quem edita regulamentos autorizados é a Administração pública (entidades e órgãos técnicos) e não o Chefe do Poder Executivo.
  • ERRADO. Vamos por partes:
    (1) Em decorrência do poder regulamentar, a administração pode se utilizar do regulamento autorizado? SIM (há, em tese, controvérsia sobre a sua constitucionalidade, pois a CF/88 não o prevê - e seria um ato do Executivo inovando o Direito. Todavia, doutrina moderna entende ser possível).
    (2) Esse regulamento autorizado pode fixarr normas técnicas? SIM.
    (3) O regulamento sobre certo tema, não previsto em lei, será válido? NÃO.
    Por que NÃO? Há "regulamento autorizado" quando a própria LEI (do P. Legislativo) autoriza o P. Executivo a disciplinar situações nela não reguladas. A LEI traçará linhas gerais e o P. Executivo complementará as disposições constantes - não somente regulamentando. O objetivo seria fazer com que um ato normativo acompanhasse a evolução das necessidades diárias, pois o Legislativo seria incapaz de legislar, a toda hora, sobre temas que se alteram a todo momento.
    Por isso, a questão, ao dizer "sobre temática não prevista em lei", se torna ERRADA, pois o Executivo regulará de forma autorizada o que for a ele autorizado por LEI
    Exemplo de quem poderia utilizar o regulamento autorizado: ANVISA (quando determina os medicamentos sujeitos a retenção de receta); CONTRAN; CVM etc. 

    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • Errado! um decreto só pode ser editado a partir de uma lei. Ele serve para explicar determinada lei.
  • O poder regulamentar pode apenas complementar a lei, e não inovar.
  • O regulamento apenas auxiliar o entendimento da lei para sua correta aplicação, nunca podendo criar lei ou inovar no ordenamento jurídico.
  • GENTE, CUIDADO! Poder regulamentar é uma coisa, regulamento autorizado é outra.

    - Poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo, materializa-se na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis e não inovam no ordenamento jurídico. Não se confunde com regulamentos autorizados.

    - Regulamento autorizado (ou delegado) se dá quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar situações nela não reguladas. A lei traça linhas gerais e parâmetros, e o Poder Executivo completa as disposições nela constantes, inovando o direito (embora segundo os parâmetros já traçados) e não simplesmente regulamentando a lei. Geralmente a edição dos regulamentos autorizados/delegados incumbe a órgãos/entidades de perfil técnico (e não ao Chefe do Poder Executivo, como no caso do poder regulamentar).

    É controversa na doutrina a constitucionalidade dos regulamentos autorizados, pois eles não têm previsão expressa na CF. No entanto, o Poder Judiciário vem admitindo a utilização dos regulamentos autorizados quando se deixa ao Executivo a fixação de normas técnicas. Usualmente fala-se que o Poder Executivo, nesses casos, exerce "discricionariedade técnica".

    Fonte de consulta: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª ed.)


  • Poder Regulamentar é o poder conferido ao administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução.
    ...
    O Poder Regulamentar se expressa - além dos regulamentos, que são de competência do Chefe do Poder Executivo - por intermédio de resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, editados por diversas autoridade, inclusive de escalões mais baixos...
    ...
    não tem o mesmo alcance nem a mesma natureza que os regulamentos.
    ( Marinela )

  • Klaus, seu comentário foi perfeito. parabéns!!!

  • geente, o regulamento NÃO PODO tratar de algo que não está em lei... simples...

  • geente, o regulamento NÃO PODE tratar de algo que não está em lei... simples...

  • A questão erra ao falar "de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido.", na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • REGULAMENTO AUTORIZADO NÃO se funda no poder regulamentar E SIM NO PODER NORMATIVO! 


    GABARITO ERRADO

  • Tem sido admitida a utilização do regulamento autorizado para a fixação de normas técnicas, desde que a lei que o autoriza estabeleça as diretrizes, os parâmetros, as condições e os limites da atuação do Poder Executivo, determinando precisamente os contornos da norma a ser elaborada, de modo que esta funcione apenas como complementação técnica necessária das disposições legais.

    GAB ERRADO

  • A DOUTRINA FALA EM REGULAMENTO AUTORIZADO (ou delegado) QUANDO O PODER LEGISLATIVO, NA PRÓPRIA LEI, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISCIPLINAR DETERMINADAS SITUAÇÕES NELA NÃO REGULADAS...

    ALEI TRATA DE APENAS LINHAS GERAIS, PARÂMETROS, DIRETRIZES, E INCUMBE AO PODER EXECUTIVO DE COMPLEMENTAR A DISPOSIÇÕES CONSTANTES, NÃÃÃO SIMPLESMENTE REGULAMENTÁ-LA (em sentido próprio)


    ---> OS REGULAMENTOS AUTORIZADOS EFETIVAMENTE COMPLETAM A LEI, VEICULAM DISPOSIÇÕES QUE NÃO CONSTAM DA REGULAÇÃO LEGAL, NEM MESMO IMPLICITAMENTE (e lei é intencionalmente lacunosa, ou seja, omissa; apresenta lacunas), EM SUMA, INOVAM O DIREITO (embora seguindo as diretrizes estabelecidas na lei).....





    RESUMINDO: NOTEM QUE OS REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO NÃO PODEM, NA TEORIA, INOVAR O DIREITO, DE FORMA ALGUMA!!! MAS COM EXCEÇÃO DOS REGULAMENTOS AUTORIZADOS, LOGO PODEM, MAS, PARA ISSO, PRECISA DE UMA LEI ANTERIOR QUE SEJA REGULAMENTADA.


    GABARITO ERRADO
  • todos os atos tanto vinculados quanto os discricionários estão dentro dos limites da lei. 

  • Decreto Autorizado: completa disposição legal quando ela expressamente determinar. Tem sido usado para fixar normas técnicas, desde que a lei autorize.

  • O poder regulamentar NECESSITA de uma lei anterior que seja regulamentada. Simples assim!

  • Os decretos autorizados constituem  manifestação do Poder Normativo, e não do poder regulamentar.

  • GABARITO ERRADO

    PODER REGULAMENTAR


      É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. 

  • A ADM PÚBLICA só pode fazer o que a lei permita.

  • Não podem inovar no ordenamento jurídico.

  • Somente a Lei formal--> pode inovar o ordenamento jurídico.

    Decreto JAMAIS -->pode criar direito/obrigação/proibição.

  • A tendência que tenho visto é a doutrina não aceitar os regulamentos autorizados como tipo de poder regulamentar e sim como parte do PODER NORMATIVO. Acredito que pelo fato, de mesmo autorizado em leis, eles podem inovar no ordenamento jurídico.

    Na minha visão, a doutrina considera parte do poder regulamentar apenas os decretos executivos e os autônomos. Gostaria da opinião de algum colega para corroborar.

  • Erro: "regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido."

    Tal poder não inova o ordenamento jurídico, apenas complementa/ regulamenta

  • O Poder Regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico.

  • Essa professora do qc é show!

  • Regulamento autorizado tem, de fato, esse poder. (tornar válido um regulamento técnico não previsto em lei). Pois inova sim na lei.
    O problema é que o regulamento autorizado não decorre do poder regulamentar, tem caráter normativo.
    O Poder Regulamentar por sua vez, não inova na lei, somente a complementa (decretos autônomos e decretos de execução)

  •       LEI ---> pode inovar na ordem jurídica

          REGULAMENTO---> não pode inovar na ordem jurídica

  • Nessa hipótese: O PODER REGULAMENTAR, ELE NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
    EX.: TEMER(PODER REGULAMENTAR) NÃO PODE INVENTAR ARTES NA LEI.(OU SEJA NÃO PODE DE MANEIRA NENHUMA IR CONTRA A LEI). O PRESIDENTE É UM ELEMENTO DE EXECUÇÃO DA LEI. 

  • Quando vejo que acertei uma questão ,.... que é da PRF (que não tinha visto antes)... Fico numa felicidade menino...

  • Poder regulamentar serve para dar fiel execução à lei. Logo não poderia inovar no ordenamento jurídico. Portanto, errado.

  • "Os regulamentos autorizados são aqueles em que o Poder Executivo, por expressa autorização da lei, completa as disposições dela constantes, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matérias de natureza técnica. Típico exemplo de regulamentos autorizados são as normas editadas pelas agências reguladoras, conforme estudamos na aula passada. Como vimos, tais regulamentos devem observar as diretrizes, os parâmetros, as condições e os limites estabelecidos na lei que autorizou sua edição, de modo que a norma elaborada funcione apenas como uma complementação técnica necessária das disposições legais. Uma vez que podem ser editados por órgãos e entidades de natureza técnica, constituem manifestação do poder normativo, e não do poder regulamentar, que é privativo do Chefe do Executivo. O regulamento autorizado é ato administrativo secundário (deriva da lei, ato primário que o autoriza). Não se confunde com a lei delegada, prevista no art. 68 da CF, pois esta é literalmente uma lei, cuja edição é delegada pelo Congresso Nacional. Aliás, frise-se que é vedada a utilização de regulamentos autorizados para tratar de matérias constitucionalmente reservadas à lei.

    Boa parte da doutrina entende que a edição de regulamentos autorizados contraria a Constituição, por violar o princípio da separação dos Poderes, uma vez que tais atos do Poder Executivo seriam aptos a inovar o direito sem haver previsão constitucional para tanto. Em outras palavras, o Poder Executivo, ao editar regulamentos autorizados, estaria invadindo a função típica do Poder Legislativo de uma forma não contemplada na Constituição, por criar normas técnicas não contidas na lei, inovando, portanto, no ordenamento jurídico. Todavia, outra parte da doutrina, acompanhada pela jurisprudência, reconhece que os regulamentos autorizados, embora não possuam base constitucional, representam uma necessidade do mundo moderno, extremamente dinâmico e complexo, que torna impossível ao Poder Legislativo dar conta de todas as demandas de regulamentação existentes. Surge, assim, o fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei para outras fontes normativas, por autorização do próprio legislador. Ressalte-se, porém, que referida delegação não é completa e integral, mas transfere tão somente a competência para a regulamentação técnica, mediante parâmetros previamente enunciados na lei (discricionariedade técnica)."
     

    (Texto retirado do material do Estratégia Concursos)

     

    Agora vamos à questão:


    Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido.

  • ERRADO

    Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

  • O PODER REGULAMENTAR NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • rima...

    regulamentar... não pode inovar...

    regulamentar... não pode inovar...

    regulamentar... não pode inovar...

    regulamentar... não pode inovar...

    Boa sorte!

  • Regulamentar: não pode inovar.

  • Galera? E o decreto autônomo? Que eu saiba ele inova na ordem, e faz parte do poder regulamentar, alguém explica isso?

  • Oi

    Thiago

    o decreto autônomo faz parte do poder normativo que é mais amplo do que o poder regulamentar

  • Poder regulamentar - > dar fiel execução às leis Generalistas, de acordo com os detalhes particulares de cada lugar. (sem inovar a lei)

    Decreto autonomo: (exemplo código penal)

    Em meados de 1940 (antes da Constituição) era permitido o presidente emanar decretos AUTONOMOS, Inovando o ordenamento jurídico.

    Após a CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Regulamentar não pode INOVAR no ordenamento jurídico!

  • GABARITO: ERRADO

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido (inválido).

    Obs.: o Poder Regulamentar irá dar fiel execução as Leis, NÃO podendocriar, alterar, contrariar e extinguir.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO ERRADO Sem lei não há poder regulamentar, pois esses trazem fiel execução a leis
  • gabarito: ERRADO

    PODER REGULAMENTAR não inova o ordenamento jurídico.

    bons estudos!

  • Meu Deus... tive a proeza de ler "inválido"

  • O decreto autônomo inova o ordenamento jurídico nos casos do art. 84 IV,a,b da CF. E esse decreto não é derivado do poder regulamentar??

    ou estou errado? aceito ajuda! entendo que o erro da questão está sobre a temática não prevista em lei, sendo que o poder regulamentar é a fiel execução das leis, porém há inúmeros comentários dizendo que o poder regulamentar não inova, sendo que o decreto autônomo inova e procede do poder regulamentar

  • Se o regulamento é para complementar a lei para que ela tenha eficácia plena, não é admitido inserção de temática diversa à prevista em Lei.

  • Mas e o decreto autônomo? Alguém pode me explicar sobre isso?

  • Tão enfeitando o pavão!!

    ADM não faz nada senão validado pela lei (MERA TEORIA) KKK

  • Denunciou a questão: não prevista em lei

  • Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido.

    O erro da questão, no meu entendimento, está em relacionar o Poder Regulamentar (exercido exclusivamente pelo chefe do poder executivo) ao Regulamento Autorizado, que não é ato normativo praticado pelo chefe do poder executivo, logo, não se trata de poder regulamentar.

    "A doutrina denomina regulamento autorizado (ou delegado) aquele que complementa disposições da lei em razão de expressa determinação, nela contida, para que o Poder Executivo assim o faça." http://hmp.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=4&art=99&idpag=29

  • ERRADO

    O objetivo do poder regulamentar é complementar leis.

    vale conferir a resposta da professora que explica de maneira clara a questão!

  • PODER NORMATIVO (REGULAMENTAR)

    FUNÇÃO ATÍPICA - ATOS GERAIS

    COMPLEMENTA A EXECUÇÃO DA LEI.

    EXEMPLO DISSO: DECRETO 6.049/07 QUE COMPLEMENTA A L.E.P 7.210/84.

    OBS:

    DECRETOS EXECUTIVOS > EXECUÇÃO DA LEI

    DECRETOS AUTÔNOMOS > NÃO REGULAM LEI

    GAB: ERRÔNEO

  • O poder regulamentar não permite ALTERAR dispositivos legais ou INOVAR o ordenamento jurídico, devendo se limitar ao que está previsto na lei. Deste modo, regulamento sobre temática não prevista em lei excede os limites do poder regulamentar.

  • Não dá para regulamentar o abstrato, Peter Pan. Tá achando que o Brasil é a Terra do Nunca?

  • #Rumo ao DEPEN

    "Tudo é possivel"

  • Gab. Errado

    ► Poder Regulamentar (normativo) → Competência EXCLUSIVA do Executivo.

    Não pode criar, alterar (inovar), restringir ou ampliar.

    • PODE COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO.

    ► O poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo.

    ► O poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

  • Errado

    O pressuposto para a expedição dos decretos regulamentares é a existência de uma lei.

  • Poder regulamentar: prerrogativa conferida ao chefe do poder executivo para editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis sem que exista inovação no ordenamento jurídico.

  • GABARITO ERRADO

    Poder regulamentar - NATUREZA DERIVADA

    • Editam atos gerais para complementar e regulamentar a lei e dar fiel execução.
    • Não pode inovar ordenamento jurídico

    Não pode alterar, criar ou restringir.

  • Um regulamento, ou tira seu fundamento da lei (lei que o ato regulamenta), ou tira da própria CF/88, que autoriza a edição de decretos para determinadas matérias.

  •  para complementar e regulamentar a lei e dar fiel execução.

  • Só e lembrar do LIMPE, LEGALIDADE

  • INválido

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!