SóProvas


ID
843268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Qualquer cidadão tem legitimidade para acompanhar o desenvolvimento de licitação promovida por órgãos ou entidades públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:Certo
    Lei nº 8.666 de 1993
    Art. 4o. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.”
  • ART 4º. TODOS QUANTOS PARTICIPEM DE LICITAÇÃO PROMOVIDA PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º TÊM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À FIEL OBSERVÂNCIA DO PERTINENTE PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NESTA LEI, PODENDO QUALQUER CIDADÃO ACOMPANHAR O SEU DESENVOLVIMENTO, DESDE QUE NÃO INTERFIRA DE MODO A PERTUBAR OU IMPEDIR A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS.  
  • Para complementar os estudos:

    O fato de qualquer cidadão acompanhar o desenvolvimento da licitação não tem nada a ver com o princípio da publicidade, como citado acima, mas está ligado diretamente ao CONTROLE SOCIAL:

    Trata-se do controle  por parte da população sobre as decisões governamentais. Ele significa fiscalização, mas principalmente participação nas decisões do Estado. Este controle pode ocorrer por meio de instrumentos institucionalizados, como os conselhos gestores e as ações populares; ou não institucionalizados, como sites na internet que divulguem os candidatos com problemas na justiça, ONGs de defesa do consumidor, etc.



  • Certa. Complementando:

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • só colocando  que por CIDADÃO entende-se que o  individuo  está quite com suas obrigacoes eleitorais.
  • certo.
    lei 8.666/93
    art.4º
  • Já fiz uma outra questao do CESPE semelhante a esta, só que no lugar de CIDADAO colocou PESSOA e a banca deu como certa tb !! #FICAADICA !! 

  • LEI Nº 8.666 DE 1993
    ART. 4º.. TODOS QUANTOS PARTICIPEM DE LICITAÇÃO PROMOVIDA PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º TÊM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À FIEL OBSERVÂNCIA DO PERTINENTE PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NESTA LEI, PODENDO QUALQUER CIDADÃO ACOMPANHAR O SEU DESENVOLVIMENTO, DESDE QUE NÃO INTERFIRA DE MODO A PERTURBAR OU IMPEDIR A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS.

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI  8.666/93

     

    Art. 4º. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

     

    LEMBRE TAMBÉM:

     

    Art. 7º,§ 8º.Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º (ou seja, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ) têm Direito Público Subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento (segundo o Princípio da Publicidade e do Controle social), desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

     

    Direito público subjetivo é quando a prerrogativa que alguém possui de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam, e assume referendo estatal positivo ou negativo, devendo o Estado protegê-lo e não podendo atentar contra sua existência.

     

    O edital não pode afrontar os limites impostos pelo ordenamento, nem prejudicar o alcance do interesse público.

     

    O instrumento convocatório não é a lei, é regra de competição que, enquanto norma inferior, precisa se adequar aos ditames legais e aos princípios correlatos.

     

    O Direito Público Subjetivo pode ser exigido administrativa ou judicialmente, diante de alguma incompatibilidade da regra editalícia ou contratual, com o regime licitatório previsto em lei.

     

    Portanto, é permitido a qualquer cidadão requisitar informações quantitativas dos tipos e modalidades de licitações executados pela Administração. Além disso, é garantido o direito de acompanhar o desenvolvimento do certame, podendo reclamar em juízo o desrespeito a esta norma.

     

    Parágrafo único. O Procedimento Licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

     

    Princípio do Procedimento Formal: A licitação é um ato administrativo formal vinculante para a Administração Pública.

     

    Em sentido oposto a esta afirmação, pode-se dizer que todo aquele que participar de uma licitação promovida por órgãos ou entidades com capacidade licitatória adquire por força de lei (artigo 4º da Lei 8666/93) direito público subjetivo.

     

    Órgãos Ou Entidades Com Capacidade Licitatória: poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundos especiais e entidades controladas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Para responder levei em conta que os atos da adm são públicos, lembrei do princípio da Publicidade.

    No fim deu certo.

     

    Questão Correta!

  • Certo

    8.666/93

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

     

  • Certa- Princípio da Publicidade

  • Lei 8.666/93

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    O art. 4°, caput, parte final, que dispõe " podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos", por sua vez, reflete a aplicação do princípio da publicidade.

  • Fiquem de olho: isso pode mudar. Corre na Câmara projeto que revoga trechos da Lei de Licitações. Entre as mudanças, consta que, ao comprovar-se imprescindibilidade de sigilo, apenas órgãos de fiscalização tomarão ciência.

  • Qualquer cidadão Pode acompanhar, só não pode pertubar ou interferir

  • À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Qualquer cidadão tem legitimidade para acompanhar o desenvolvimento de licitação promovida por órgãos ou entidades públicas.

  • Art. 4 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

  • qualquer cidadão é parte legitima para verificar a publicidade da licitação pois a publicidade é um dos principios da administração, ela tem como finalidade a transparencia dos atos.

  • Lembrando que em regra a licitação é pública, ressalvado o sigilo das propostas até a respectiva abertura.

  • Dentre os princípios da licitação, está o da PUBLICIDADE.