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ID
843829
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na licitação para execução de uma obra, é permitida, por lei, a participação do autor do projeto, básico ou executivo, desde que seja pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a lei 8666

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica

    bons estudos
  • Errado, como já explanado, o autor do projeto, via de regra, não pode participar da licitação ou execução da obra.

    No entanto, a lei admite exceções. É o caso da participação do autor do projeto ou da empresa responsável pelo projeto, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Na licitação para execução de uma obra, é permitida, por lei, a participação do autor do projeto, básico ou executivo, desde que seja pessoa jurídica. (ERRADA)

     

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    Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários (art. 9º):

     

    - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Nesta questão espera-se que o aluno classifique o item como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 9º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    Desta forma:

    GABARITO: ERRADO.