Gabarito: ERRADO
Art. 56. A Comissão Própria de Avaliação tem como função:
I - coordenar processos internos de avaliação, sistematização e análise, em todos os níveis de atividade e áreas de atuação;
II - realizar estudos e pesquisas pertinentes ao desempenho acadêmico,
institucional e de gestão da Universidade Federal da Bahia;
III - atuar como interface perante o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES;
IV - prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
V - propor à Reitoria e demais órgãos deliberativos ações que promovam
uma cultura de avaliação no âmbito da Universidade Federal da Bahia
e que fortaleçam o desempenho de docentes, discentes e servidores
técnico-administrativos;
VI - zelar pelo cumprimento do Plano de Desenvolvimento Institucional;
VII - assessorar, quando solicitada, os Conselhos Superiores da
Universidade Federal da Bahia, a Reitoria, as Unidades Universitárias
e outras instâncias acadêmicas no encaminhamento de questões
referentes a desempenho acadêmico e institucional.
Fonte: Estatuto e Regimento Geral da UFBA