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ID
8440
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao poder administrativo normativo, assinale a afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar nessa questão que a apartir da EC n° 32/2001, passaram a existir em nosso ordenamento decretos autônomos. As matérias disciplinadas por meio de decreto autônomo estão inseridas no art. 84, VI da CF/88.
  • A colega tem Razao, pq entao a questao nao foi anulada? alguem tem essa informacao???
  • Essa questao foi realmente anulada pela banca...
    O poder normativo das agências reguladoras NÃO TEM caráter inovador em relação à lei.
    E outra coisa... pode ser quanto ao decreto autonomo... mas mesmo assim o STF entende que É INCONSTITUCIONAL DECRETO AUTONOMO.
  • O poder normativo (regulamentar) tem caráter vinculado, já que seus requisitos precisam estar pré-determinados na própria lei que ele regulamenta. Estou errado?
  • Observação em relação a questão :A) Apartir da EC n° 32/2001, passaram a existir em nosso ordenamento decretos autônomos ou independentes(que trata -se de matéria ou competência não disciplinada em lei). Alterando o art. 84, VI da CF/88.
  • As competências normativas excercidas por quaisquer outros órgãos ou entidades da administração, como a edição de um instrução normativa pela Receita Federal ou uma RESOLUÇÃO de caráter normativo de uma agência reguladora, são decorrentes do assim, genericamente, chamado poder normativo.

    Direito Administrativo Descomplicado.

    Sendo assim O regulamento executivo não se manifesta por meio de Decreto, existem várias figuras que podem ser adotadas. Questão maluca!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Imagino que a questão foi anulada porque as alternativas "A" e "D" estão corretas.
    O regulamento autônomo, em regra, não é permitido, mas são previstas duas exceções no art. 84, VI, da CF. Logo, a alternativa "A" está correta.
    A alternativa "D" também está correta porque o poder regulamentar é atribuído apenas ao Chefe do Poder Executivo. Logo, manifesta-se por meio de decreto. Os atos normativos expedidos por outras autoridades não decorrem do poder regulamentar. Logo, a alternativa "D" também está correta.
  • Alguém poderia fazer comentários sobre a B, C e E por favor?
  • Marcelo Alexandrino sobre a questão:
    O gabarito inicialmente divulgado foi letra “d”. Não há dúvida de que a letra “d” está correta. Eu imagino que a questão tenha sido anulada porque, a rigor, a letra “a” também está correta.
    Com efeito, a regra, no Brasil, é somente ser admitido o regulamento expedido em função de uma lei, para dar execução a essa lei, sem nenhuma possibilidade de contrariar ou mesmo de ir além do que se encontra expressa ou implicitamente disposto na lei. Trata-se dos decretos regulamentares, previstos no inciso IV do art. 84 da Constituição da República. Entretanto, esta é uma regra quase absoluta. Repito, quase.
    Acontece que, em duas hipóteses extremante restritas, expressamente previstas no texto constitucional, podem ser expedidos decretos autônomos no Brasil. Trata-se das hipóteses constantes do inciso VI do art. 84 da Constituição, com a redação dada pela EC 32/2001. São, realmente, hipóteses muitíssimo restritas, e são as únicas hipóteses de expedição de decretos autônomos no Brasil, isto é, de decretos que derivam diretamente do texto constitucional, sem estar regulamentando lei nenhuma (aliás, por isso, acho mais adequado chamá-los simplesmente decretos autônomos, não regulamentos autônomos, porque, a rigor, são decretos que não regulamentam lei nenhuma).
    Dessa forma, embora se trate de previsão restrita e muito específica, não se pode, rigorosamente, considerar errada a asserção “admite-se, no sistema jurídico brasileiro, o regulamento autônomo”. É só no caso do inciso VI do art. 84 da Constituição, mas já é suficiente para se dizer que se admite.
    Eu imaginava que a ESAF não fosse anular essa questão, sob uma alegação de que a afirmativa estaria somente expondo a regra geral. Isso até poderia acontecer, mas, do jeito que a frase foi redigida, me parece mesmo mais adequado considerá-la correta, isto é, considerar que, embora só nos casos específicos citados, admite-se, sim, no nosso ordenamento jurídico, o regulamento autônomo (usado como sinônimo de decreto autônomo).

    Sobre a alternativa 'e', achei esta informação:
    "Vanessa Viera de Mello também entende a natureza da atividade regulamentar como sendo uma atribuição originária, de caráter constitucional, a qual traz em seu cerne a competência discricionária da Administração Pública. Destarte, decorre da possibilidade do Executivo editar normas gerais complementares lei, visando sua correta execução. Entende que "[...] a discricionariedade está na dinâmica da competência, na maneira de se executar a lei, de dar aplicabilidade à norma". Assim, para a autora, é nesse sentido que a competência regulamentar se insere no direito brasileiro.