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ID
844873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao sistema eleitoral brasileiro.

O quociente eleitoral é calculado mediante a divisão do total de votos, incluídos brancos e nulos, pelo número de cadeiras em disputa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Não computa os votos brancos e nulosQuociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos pelo número de vagas para o cargo em disputa nas eleições proporcionais.Nem sempre os mais votados são eleitos. Regra do quociente eleitoral.
  • Gabarito: Questão errada.

    Veja-se o artigo 106 do Código Eleitoral, Lei 4.737, de 15 de julho de 1965:


    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    Parágrafo único. Contam-se como válidos os votos em branco para determinação do quociente eleitoral. (Revogado pela Lei nº 9.504 , de 30.9.1997)

    Sempre foram considerados inválidos os votos nulos; a novidade (tudo bem: nem tão nova assim) é que, com a vigência da Lei das Eleições - Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 -, devem também ser considerados inválidos, para fins de cálculo quanto ao quociente, os votos brancos.

  • ITEM ERRADO, POIS:

    Nos termos do art. 106, do Código Eleitoral, Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior. Observa que o cálculo leva apenas em consideração os votos VÁLIDOS. Os votos nulos sempre foram inválidos e os brancos também passaram a ostentar essa condição (de inválidos) com a vigência da Lei das Eleições (9.504/97).