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ID
844879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ciência Política
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao sistema eleitoral brasileiro.

Atualmente, no Brasil, as eleições para os cargos legislativos de ambas as casas do Congresso Nacional são realizadas por meio de sistema proporcional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Somente para a eleição na Câmara dos Deputados. 
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Gabarito: Questão errada. Vejamos também o Código Eleitoral:

    DAS ELEIÇÕES

    TÍTULO I

    DO SISTEMA ELEITORAL

            Art. 82. O sufrágio e universal e direto; o voto, obrigatório e secreto. (sic)

           Art. 83. Na eleição de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos Estados, senadores federais e seus suplentes, deputado federal nos Territórios, prefeitos municipais e vice-prefeitos e juízes de paz, prevalecerá o princípio majoritário.

           Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)

        Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

         Art. 85. A eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais far-se-á, simultâneamente, em todo o País.

         Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município. (sic)