-
Por força do texto do artigo 55 da lei 9.784/99, a convalidação é tratada como ato discricionário:
"Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis PODERÃO ser convalidados pela própria Administração".
A convalidação foi concretizada como um ato discricionário. Logo, a convalidação do ato viciado TEM natureza discricionária, a contrário do que foi considerado como correto pela banca: "PODE TER" natureza discricionária. Acredito que a alternativa A é falsa.
-
Por isso mesmo ela não é falsa.
Para ser falsa, a lei deveria dizer DEVERÃO no lugar de PODERÃO.
-
Acho que entendi e concordo com o que o colega Fabiano disse.
A expressão "pode ter" na assertiva "A" traz o sentido de possibilidade, (ou seja, a convalidação pode ter ou não a natureza discricionária) enquanto o dispositivo legal apontado pelo colega (art. 55 da lei..) não cogita essa alternativa, ao contrário, depreende-se desse dispositivo que em qualquer caso a convalidação será discricionária.
É isso?
-
Concordo c/ a colega e o Fabiano: se o é Ato Convalidável tem como ser corrigido,falha sanável, então o ato É discricionário
-
ato-regra: são emanados dos órgãos competentes para proferirem comandos gerais e abstratos, não destinados a qualquer indivíduo determinado. São exemplos as leis em sentido material e os atos administrativos normativos em geral.
-
Concordo com os colegas se levarmos em conta somente a Lei nº 9784/99. Mas contrariamente os Professores Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, com base na doutrina de Weida Zancaner, defendem a idéia de que, como regra geral, o ato de convalidação deve ser considerado ato administrativo vinculado. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo,"Direito Administrativo Descomplicado", 14ª ed., Editora Impetus, Niterói-RJ, 2007).
-
Letra C incompleta que poderia ser considerada uma alternativa errada: Ato administrativo complexo é formado por dois orgaos OU MAIS...
-
Para se passar em concursos devemos marcar a mais certa ou a mais errada, não se pode a toda hora brigar com a banca...
a letra D é mais errada portanto é o gabarito!!!
-
a) A convalidação do ato viciado pode ter natureza discricionária. Comentário: A convalidação de atos administrativos é disciplinada no art. 55 da Lei 9.784/1999, onde se registra que é decisão DISCRICIONÁRIA da administração pública a convalidação de uma to anulável.b) Motivo e objeto formam o denominado mérito do ato administrativo.Comentário: motivo e objeto, especificamente nos atos discricionários, formam o que se costuma ser denomindado de atos discricionários.c) Ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois órgãos, cujas vontades se juntam para formar um só ato. Comentário: é que necessita , para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.Não pode ser considerado perfeito sem essa manifstação conjunta, essa conjugação de vontades. d) Ato-regra é aquele pelo qual alguém se vincula a uma situação jurídica pré-estabelecida, sujeita a alterações unilaterais.Comentário: São emanados dos órgãos competentes para proferirem comandos gerais e abstratos, não destinados a qualquer indivíduo determinado. São exemplos os atos administrativos normativos em geral. (correta)e) A classificação dos atos administrativos em atos de império e atos de gestão ampara-se na teoria de personalidade dupla do Estado.Comentários: A DISTINÇÃO entre atos de império e atos de gestão teve importância na época em que vigorava a teoria da dupla personalidade do ESTADO, segundo a qual este seria pessoa jurídica de direito público quando praticava atos de império e pessoa jurídica de direito privado quando praticava atos de gestão.
-
Qeustão anulável, pois a letra "B" também está errada, haja vista que é cediço que o mérito do ato administrativo é a conveniência e oportunidade.
Questões como esta é OBRIGAÇÃO recorrer.
Abraço e bons estudos.
-
A colocação do companheiro Cristiano é importantíssima. Qualquer um que esteja nesse meio de concurso público há algum tempo sabe que o importante não é marcar a resposta adequada, mas a mais adequada ou, na maioria das vezes, a menos inadequada.
Afinal, se fossem anular todas as questões que contenham alternativas incompletas, todos estariam aprovados só pelas anulações...
E sobre o comentário do Luis, vale lembrar que dos cinco elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), só há margem para discricionariedade, para juízo de mérito administrativo, nos elementos motivo e objeto, conforme foi corretamente colocado pela banca. Logo, a alternativa "B" está correta.
Abraços e bons estudos a todos!
-
Colega, desculpe, mas esse conformismo é que abre espaço para as bancas formularem mal suas questões. Uma pergunta ruim não seleciona ninguém.
Se a prova é OBJETIVA, precisa ter uma única resposta. Não tem essa de menos errado. Na hora do concurso marcamos isso por necessidade, só que não tem que se conformar com isso não. Tem que brigar pros concursos serem cada vez melhores e mais organizados. Numa prova que fala tanto em direitos e deveres, saiba que é seu DIREITO ter um concurso público decente e é seu DEVER cobrar que isso aconteça. Nota zero pra você colega.
-
Ao colega Alexandre
Concordo plenamente, eu mesmo errei essa questão, pois marquei a letra "a", por causa da expressão "pode ter".
Se os candidatos observam cada detalhe da alternativa, o que é recomendável, pode ocorrer o que aconteceu comigo nessa questão, se o candidato passa bativo por alguns termos poderá acertar, afinal de contas o que essas bancas querem?
-
Letra A- Texto correto. Por regra a convalidação do ato administrativo é vinculado. Porém há uma exceção: Quando o ato é eivado de vício por ter sido praticado por autoridade não competente. Aí sim, a administração pode decidir ou não se corrige esse ato.
Letra B - Texto correto. O mérito administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.
Letra C- Texto correto. Quanto a classificação sobre a ótica das VONTADES, são classificados em SIMPLES, COMPLEXO e COMPOSTO.
O ato simples, é quando um órgão sozinho pratica 1 ato; O ato composto é quando dois órgãos praticam 2 atos; e o ato complexo que é quando dois órgãos praticam 1 ato.
Letra D- Texto errado. Existem os atos REGRA, CONDIÇÃO e SUBJETIVO.
Ato regra: Não é destinado a um indivíduo específico. São comandos gerais e abstratos. Ex: Leis.
Ato condição: Quando o indivíduo vincula-se a uma situação jurídica pré-estabelecida. Não é sujeita a alteração unilateral. Ex: casamento
Ato subjetivo: Quando o indivíduo não se vincula a uma situação jurídica pré-estabelecida. As partes possui condições de escolher as condições contratuais.
A questão estaria correta se o ato fosse classificado em ato-condição.
Letra E- Texto correto. Trata-se da classificação dos atos quanto ao OBJETO.
Podem ser de IMPERIO de GESTÃO ou de EXPEDIENTE.
No ato de império a adminsitração age por meio de sua supremacia.
No ato de gestão ela age sem o uso do poder de coerção/supremacia sobre os destinatários
No ato de expediente entende-se aquelas práticas de fazer os papéis andar durante o recesso do serviço público, preparando-se para decisão do mérito.
Essa teoria da dupla personalidade do estado já não é mais usada. Porém essa definição de dupla personalidade significa dizer que a administraçao púlblica pode ter personalidade de direito público e de direito privado; Que são observados nos atos de império e nos atos de gestão anteriormente explicados.
-
Questão errada é a letra "D". O correto seria ato-condição e não ato-regra.
Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino, Vicente de Paulo, 19ª atual. São Paulo, Ed. Método, 2011.
Para Duguit, os atos jurídicos podem ser (não é uma classificação exclusiva de atos administrativos, mas sim de atos jurídicos em geral):
a) ato-regra: são emanados dos órgãos competentes para proferirem comandos gerais e abstratos, não destinados a qualquer indivíduo determinado. São exemplos as leis em sentido material e os atos administrativos normativos em geral.
b) ato-condição: é o ato praticado por um indivíduo (pessoa física ou jurídica), que o insere, voluntariamente ou não, em um determinado regime jurídico pré-estabelecido, sem que o indivíduo possa proferir qualquer manifestação de vontade sobre as características desse regime jurídico. São exemplos o ato em que o servidor público toma posse, o casamento, ou qualquer ato que configure fato gerador de uma obrigação tributária. O ato-condição faz o individuo que o pratica sujeitar-se a um conjunto de normas pré-estabelecidas e alteráveis unilateralmente, sem que se possa modificá-las, nem invocar direito adquirido a sua manutenção.
c) ato subjetivo (ou ato individual): é o ato praticado por um indivíduo (pessoa física ou jurídica), em que este possui razoável liberdade para estabelecer as características do vínculo jurídico a que se submete; nesses atos, a vontade do indivíduo pode, nos limites da lei, configurar os efeitos jurídicos da relação em que ele pretende inserir-se. São exemplos os contratos regidos pelo direito privado, nos quais haja cláusulas dispositivas, passíveis de regulação livre pelos contratantes. Os atos subjetivos geram direito adquirido à manutenção da situação jurídica por eles estabelecida (no caso dos contratos, traduzido no brocardo “pacta sunt servanda”).
-
Segundo Fernanda Marinela, a afirmação de que Motivo e objeto formam o denominado mérito do ato administrativo está errada, uma vez que o mérito do ato administrativo é a "Discricionariedade do Motivo e Objeto" e não o próprio motivo e objeto. Logo, o judiciário não pode avaliar o mérito administrativo (discricionariedade do motivo e objeto) , mas pode avaliar o motivo e o objeto quanto a sua legalidade.
-
Meus caros, o que a banca está pretendendo com as questões "mais corretas" ou "menos erradas" é selecionar os candidatos mais preparados na prática. Pois no dia a dia da Administração Pública, vamos nos deparar com diversas situações que vão exigir todo o nosso conhecimento e, até mesmo, nos forçar a tomar decisões que sejam "mais corretas" ou "menos erradas". Na prática, as coisas não acontecem "bonitinhas" como são apresentadas nos livros. Podem ter certeza disso.
A banca está procurando os candidatos mais preparados para lidar com situações desse tipo e não os que apenas se apegam a um texto.
Pode até ser injusto, mas é a verdade.
-
A alternativa “a” está correta. A
possível discricionariedade da convalidação dos atos administrativos resulta
clara da leitura do art. 55 da Lei 9.784/99, ao aduzir que “os atos que
apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados”. A lei não
impõe tal providência, e sim faculta-se ao agente competente a assim agir. A
outra opção seria a anulação do ato.
A opção “b” também não apresenta
erro algum. Os elementos motivo e objeto, de fato, correspondem à noção
clássica de “mérito” dos atos administrativos, porquanto é sobre tais elementos
que se abre a possibilidade de a lei estabelecer um espaço legítimo de atuação
do administrador, dentro do qual poderá este, à luz de critérios de
conveniência e oportunidade, identificar a alternativa que melhor atenda ao
interesse público em cada caso concreto.
As letras “c” e “e” estão igualmente
corretas e não demandam comentários adicionais, uma vez que o conceito e a
assertiva oferecidos, respectivamente, mostram-se escorreitos.
O equívoco está mesmo na alternativa
“d”, que, a pretexto de definir o que se deve entender por ato-regra, acaba por
apresentar o conceito de ato-condição, na clássica doutrina de Leon Duguit.
Ato-regra, por sua vez, consiste em comandos gerais e abstratos, os quais não
têm destinatário certo, portanto. Seriam exemplos os regulamentos expedidos
pelo Poder Executivo.
Gabarito: D
-
GABARITO ''D''
O CONCEITO DA ASSERTIVA TRATA-SE DE ATO-CONDIÇÃO...
ATO-REGRA: QUE CRIAM SITUAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS E IMPESSOAIS E MODIFICÁVEIS A QUALQUER TEMPO PELO VONTADE DE QUEM OS PRODUZIU
EX.: REGULAMENTO
Obs.: esta classificação é mencionada somente pelo Celso Antonio.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
QUANTO À ''E'' NOVAMENTE TEMOS AQUI A CLASSIFICAÇÃO DO CELSO ANTONIO...
PARA HELY LOPES: QUANTO AO OBJETO
- IMPÉRIO
- GESTÃO
- EXPEDIENTE
PARA DI PIETRO: QUANTO ÀS PRERROGATIVAS
- IMPÉRIO
- GESTÃO
PARA CELSO ANTONIO: QUANTO À POSIÇÃO JURÍDICA
- IMPÉRIO
- GESTÃO
-
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Dir. Adm. Descomplicado, a distinção entre atos de império e atos de gestão teve importância na época em que vigorava a teoria da dupla personalidade do Estado, segundo a qual este seria pessoa jurídica de direito público quando praticava atos de império e pessoa jurídica de direito privado quando praticava atos de gestão. E somente os atos de gestão, se causassem dano aos particulares, poderiam acarretar responsabilidade civil para o Estado, mas não os atos de império, pq traduziriam manifestação da própria soberania. Hj teoria da personalidade dupla do Estado qto a exclusão da responsabilidade civil pelos atos de império encontram-se há muito superadas, têm valor meramente histórico.
-
A - CORRETO - A CONVALIDAÇÃO É A CAPACIDADE QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM - DIANTE DE DETERMINADAS SITUAÇÕES - PARA ESCOLHER (DISCRICIONARIAMENTE) ENTRE CONVALIDAR O ATO OU ANULÁ-LO.
B - CORRETO - bizu: MÉRITO - MOTIVO E OBJETO SÃO OS DOIS ELEMENTOS QUE PODEM TER NATUREZA DISCRICIONÁRIA.
C - CORRETO - ATO COMPLEXO É A MANIFESTAÇÃO DE DOIS ÓRGÃOS (ou mais) PARA A REALIZAÇÃO DE UM ÚNICO ATO, ex.: APOSENTADORIA.
D - ERRADO - ATOS-REGRA: SÃO AQUELES QUE CRIAM SITUAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS E IMPESSOAIS E MODIFICÁVEIS A QUALQUER TEMPO PELO VONTADE DE QUEM OS PRODUZIU, ex.: REGULAMENTO.
E - CORRETO - ATO DE IMPÉRIO (supremacia do interesse público sobre o particular) ATO DE GESTÃO (indisponibilidade do interesse público). OU SEJA, DUPLA PERSONALIDADE JURÍDICA.
GABARITO ''D''
-
Entendo que a C está errada também. Porque ato Complexo é formado pela vontade de dois órgãos OU MAIS.
A alternativa foi categórica ao afirmar que ato complexo são DOIS. Não são 2, na verdade PODE ser 2, 3, 4.
Quando vi a C, fui direto. rsrs
-
GABARITO: LETRA D
A alternativa “a” está correta. A possível discricionariedade da convalidação dos atos administrativos resulta clara da leitura do art. 55 da Lei 9.784/99, ao aduzir que “os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados”. A lei não impõe tal providência, e sim faculta-se ao agente competente a assim agir. A outra opção seria a anulação do ato.
A opção “b” também não apresenta erro algum. Os elementos motivo e objeto, de fato, correspondem à noção clássica de “mérito” dos atos administrativos, porquanto é sobre tais elementos que se abre a possibilidade de a lei estabelecer um espaço legítimo de atuação do administrador, dentro do qual poderá este, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, identificar a alternativa que melhor atenda ao interesse público em cada caso concreto.
As letras “c” e “e” estão igualmente corretas e não demandam comentários adicionais, uma vez que o conceito e a assertiva oferecidos, respectivamente, mostram-se escorreitos.
O equívoco está mesmo na alternativa “d”, que, a pretexto de definir o que se deve entender por ato-regra, acaba por apresentar o conceito de ato-condição, na clássica doutrina de Leon Duguit. Ato-regra, por sua vez, consiste em comandos gerais e abstratos, os quais não têm destinatário certo, portanto. Seriam exemplos os regulamentos expedidos pelo Poder Executivo.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
-
Depois que marquei a alternativa b , percebi que a questão pedia o erro
-
ATO COMPLEXO É ATO COM SEXO
OS DOIS QUEREM
-
ATO COMPLEXO É ATO COM SEXO
OS DOIS QUEREM